TJSP 01/04/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2225
completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, observando
que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção
monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo
de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento
provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá
ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição
do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso;
e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Decorrido o
prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. Intime(m)se. - ADV: GUILHERME RIBEIRO ROSSI (OAB 418386/SP)
Processo 1000941-95.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - João Antonio de Oliveira Moraes e outros
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Para a realização da perícia contábil nomeio o experto FABIO DA SILVA FERREIRA (proscont@
terra.com.br), já intimado por meio de sistema próprio. Aguarde-se a proposta de honorários Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000981-43.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.C.O. - P.C.O.
- Vistos. Ao MP. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB
328510/SP)
Processo 1001175-04.2020.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arthur Mariano Martins Coelho *Certidão de trânsito em Julgado: requeira o autor o quede direito, indicando folhas a serem copiadas. - ADV: WENDEL ITAMAR
LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 1001374-31.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Marques
Benedetti - - Raquel Fernanda Borroni de Oliveira - Unimed de Mococa Cooperativa de Trabalho Médico - - Antonio Fernando
Correa Dias - Vistos. Ante o retorno dos autos com Transito em julgado: Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento
de sentença deverá ser cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156),
sem a necessidade de juntar cópias dos autos principais, posto que eletrônicos, devendo o advogado cadastrar a qualificação
completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, observando
que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção
monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo
de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento
provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá
ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição
do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso;
e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Havendo
advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários
em seu favor em relação a toda a ação ou somente à fase de recurso, conforme o caso, assinalando a atuação parcial se for o
caso. Decorrido o prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no
sistema. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), JOSE
LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP)
Processo 1001504-79.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.L.C. - D.A.M. - Fl. 85: informação do Setor
Técnico: digam as partes. - ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP), LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB
361139/SP)
Processo 1001527-93.2019.8.26.0360 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Martinho Carlos Colpani Filho Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o retorno dos autos: Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá
ser cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156), sem a necessidade
de juntar cópias dos autos principais, posto que eletrônicos, devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e
seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, observando que, nos termos do CPC,
em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os
juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a
Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença,
a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio
advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de
efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras
peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Havendo advogado nomeado como
procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor em relação a
toda a ação ou somente à fase de recurso, conforme o caso, assinalando a atuação parcial se for o caso. Decorrido o prazo de
(30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. Intime(m)-se. - ADV:
TOBIAS MARINI DE SALLES LUZ (OAB 43834/PR), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001538-88.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S/A - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Folhas 319/32: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do perito. Após, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º