TJSP 01/04/2022 - Pág. 2307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2307
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em
sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro,
dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade
fiscal. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento, sem nova intimação.
Eventualmente, em se tratando de pessoa jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição, traga última declaração de IRPJ,
bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em
caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que
requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Intime(m)-se. ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1005867-82.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosana Isabel de Oliveira - Município de
Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Fls. 569/570: Ciência do não interesse do Município na ação. Diante dos documentos
juntados e do laudo pericial, fica dispensada a prova oral, devendo ser substituída por apresentação de três declarações de
pessoas que conhecem a posse da autora, pelo tempo alegado, juntamente com cópias de seus documentos. Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP)
Processo 1005893-70.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mariani, registrado
civilmente como Mariani Aparecida de Melo - Vistos. 1- Concedo ao autor as prerrogativas da justiça gratuita. Anote-se. 2- Citese e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Após contestação
e réplica, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado, desde já, o Dr. RODRIGO MONTEIRO, que
deverá ser cadastrado junto ao sistema e Portal de Auxiliares para intimações. Arbitro os honorários periciais no valor de R$
504,01 para o ano de 2022 (Resolução CNJ n 232/2016), cabendo à Autarquia ré o depósito em adiantamento, no prazo de 30
(trinta) dias. Faculto às partes, no prazo de dez dias, a formulação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, sob pena
de preclusão. Eventuais críticas a cargo das partes, no prazo de dez dias, após a entrega do laudo pericial, independente de
intimação. A audiência de conciliação, instrução e julgamento será designada oportunamente. 3 - Oficie-se o Chefe do Posto
de Seguro Social, para que este informe a data de início do benefício, a data de retorno do benefício, a data de cessação do
benefício, o salário de benefício utilizado, o coeficiente de cálculo, a renda mensal inicial e se foi concedido benefício definitivo,
bem como envie cópias dos antecedentes médicos/FTA, da C.A.T., da relação dos salários de contribuição encaminhada pela
empregadora e da memória de cálculo. O autor deverá instruir a presente decisão com seus documentos pessoais e o número
do benefício, bem como comprovar nos autos o encaminhamento mediante protocolo ou outro meio idôneo. Cópia desta decisão
servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: (https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/
abrirConferenciaDocumento.do). Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então,
tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência
judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente
(processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ELIANE MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP)
Processo 1006419-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.E. - 1
Já decorrido o prazo para impugnação, expeça-se mle ao exequente. 2 Indefiro a renovação da penhora on-line que foi realizada
a menos de ano. Indique o exequente bens penhoráveis às suas expensas em 15 dias. Int - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI
JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1006525-72.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Anésia Rodrigues dos Santos Bernardo Gaiarsa - - Libera Gaiarsa e outros - 1 Junte a serventia o edital devidamente publicado conforme minuta de fls. 437 e
certificando-se o decurso de prazo, se o caso. Int - ADV: MARÍLIA ZATSUGA ALVES (OAB 388360/SP), GRAZIELLA FERREIRA
DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 244951/SP)
Processo 1006685-92.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Sergio Prado - - Marcos Roberto da Silva
- João Mauricio Victorino e outros - 1 Fls. 381: Observo que a fls. 380 o Termo foi expedido indicando a penhora sobre os direitos
sobre o imóvel. Porém, não é possível a sua averbação, considerando a manifestação do 2º ORI a fls. 327/328. 2 Desta forma
diga o exequente em termos do andamento processual. Int - ADV: INGRYD MAYARA FERREIRA MORAIS (OAB 442266/SP),
AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
Processo 1006747-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.G. - Recolha a parte interessada a(s)
taxa(s) de desarquivamento (1,212 UFESPs). - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP)
Processo 1006804-19.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcia Aparecida Alves - Julio Alves dos
Santos - Júlio Alves dos Santos (Alcunha: Régis) - Vistos. 1- Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte
requerida, ante a não comprovação da alegada hipossuficiência. Com efeito, muito embora não seja caso determinante, fato é
que a parte ré contratou Advogado (poderia ter se servido da Defensoria Pública), além do que, os documentos juntados às fls.
206/227 não comprovam a alegada hipossuficiência. E mais, o requerido não cumpriu integralmente o quanto determinado na
decisão de fls. 200/202. 2- Assim, determino que o requerido-reconvinte efetue o recolhimento das custas processuais relativas
à reconvenção apresentada, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA SANTOS
JESUS (OAB 429641/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP), LUCIMARA APARECIDA MARTIN (OAB
124079/SP)
Processo 1006902-43.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Associação dos Condôminos
do Mogi Shopping Center - Comercial Center Valle Ltda e outro - Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias. - ADV: MARIO
LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), JOSE VICENTE AMARAL FILHO (OAB 98489/SP), JULIO NICOLAU
FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1007141-42.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Andre Juhei Hyodo
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - 1 Chamei à conclusão. Ciente da certidão de fls. 235, arquivem-se os autos
com baixa definitiva. 2 Int. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 1007141-42.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Andre Juhei Hyodo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º