Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2307

  1. Página inicial  > 
« 2307 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 2307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2307

arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em
sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro,
dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade
fiscal. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento, sem nova intimação.
Eventualmente, em se tratando de pessoa jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição, traga última declaração de IRPJ,
bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em
caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que
requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Intime(m)-se. ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1005867-82.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosana Isabel de Oliveira - Município de
Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Fls. 569/570: Ciência do não interesse do Município na ação. Diante dos documentos
juntados e do laudo pericial, fica dispensada a prova oral, devendo ser substituída por apresentação de três declarações de
pessoas que conhecem a posse da autora, pelo tempo alegado, juntamente com cópias de seus documentos. Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP)
Processo 1005893-70.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mariani, registrado
civilmente como Mariani Aparecida de Melo - Vistos. 1- Concedo ao autor as prerrogativas da justiça gratuita. Anote-se. 2- Citese e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Após contestação
e réplica, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado, desde já, o Dr. RODRIGO MONTEIRO, que
deverá ser cadastrado junto ao sistema e Portal de Auxiliares para intimações. Arbitro os honorários periciais no valor de R$
504,01 para o ano de 2022 (Resolução CNJ n 232/2016), cabendo à Autarquia ré o depósito em adiantamento, no prazo de 30
(trinta) dias. Faculto às partes, no prazo de dez dias, a formulação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, sob pena
de preclusão. Eventuais críticas a cargo das partes, no prazo de dez dias, após a entrega do laudo pericial, independente de
intimação. A audiência de conciliação, instrução e julgamento será designada oportunamente. 3 - Oficie-se o Chefe do Posto
de Seguro Social, para que este informe a data de início do benefício, a data de retorno do benefício, a data de cessação do
benefício, o salário de benefício utilizado, o coeficiente de cálculo, a renda mensal inicial e se foi concedido benefício definitivo,
bem como envie cópias dos antecedentes médicos/FTA, da C.A.T., da relação dos salários de contribuição encaminhada pela
empregadora e da memória de cálculo. O autor deverá instruir a presente decisão com seus documentos pessoais e o número
do benefício, bem como comprovar nos autos o encaminhamento mediante protocolo ou outro meio idôneo. Cópia desta decisão
servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: (https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/
abrirConferenciaDocumento.do). Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então,
tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência
judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente
(processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ELIANE MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP)
Processo 1006419-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.E. - 1
Já decorrido o prazo para impugnação, expeça-se mle ao exequente. 2 Indefiro a renovação da penhora on-line que foi realizada
a menos de ano. Indique o exequente bens penhoráveis às suas expensas em 15 dias. Int - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI
JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1006525-72.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Anésia Rodrigues dos Santos Bernardo Gaiarsa - - Libera Gaiarsa e outros - 1 Junte a serventia o edital devidamente publicado conforme minuta de fls. 437 e
certificando-se o decurso de prazo, se o caso. Int - ADV: MARÍLIA ZATSUGA ALVES (OAB 388360/SP), GRAZIELLA FERREIRA
DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 244951/SP)
Processo 1006685-92.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Sergio Prado - - Marcos Roberto da Silva
- João Mauricio Victorino e outros - 1 Fls. 381: Observo que a fls. 380 o Termo foi expedido indicando a penhora sobre os direitos
sobre o imóvel. Porém, não é possível a sua averbação, considerando a manifestação do 2º ORI a fls. 327/328. 2 Desta forma
diga o exequente em termos do andamento processual. Int - ADV: INGRYD MAYARA FERREIRA MORAIS (OAB 442266/SP),
AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
Processo 1006747-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.G. - Recolha a parte interessada a(s)
taxa(s) de desarquivamento (1,212 UFESPs). - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP)
Processo 1006804-19.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcia Aparecida Alves - Julio Alves dos
Santos - Júlio Alves dos Santos (Alcunha: Régis) - Vistos. 1- Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte
requerida, ante a não comprovação da alegada hipossuficiência. Com efeito, muito embora não seja caso determinante, fato é
que a parte ré contratou Advogado (poderia ter se servido da Defensoria Pública), além do que, os documentos juntados às fls.
206/227 não comprovam a alegada hipossuficiência. E mais, o requerido não cumpriu integralmente o quanto determinado na
decisão de fls. 200/202. 2- Assim, determino que o requerido-reconvinte efetue o recolhimento das custas processuais relativas
à reconvenção apresentada, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA SANTOS
JESUS (OAB 429641/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP), LUCIMARA APARECIDA MARTIN (OAB
124079/SP)
Processo 1006902-43.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Associação dos Condôminos
do Mogi Shopping Center - Comercial Center Valle Ltda e outro - Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias. - ADV: MARIO
LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), JOSE VICENTE AMARAL FILHO (OAB 98489/SP), JULIO NICOLAU
FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1007141-42.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Andre Juhei Hyodo
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - 1 Chamei à conclusão. Ciente da certidão de fls. 235, arquivem-se os autos
com baixa definitiva. 2 Int. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 1007141-42.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Andre Juhei Hyodo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo