TJSP 01/04/2022 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2308
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - 1 Aguarde-se provocação no arquivo. 2 Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 1007218-51.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Vistos. Não obstante
o recolhimento das custas, em melhor análise, verifica-se que o pedido se tratava de pesquisa CCS Bacen. Assim, retifico a
decisão de fls. 333/334, para indeferir o pedido vez que o sistema CCS-Bacen não se presta à investigação sobre a existência
de bens em nome parte executada no âmbito de execuções civis, mas somente para casos de investigação na esfera criminal,
nos termos do que dispõe o art. 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 10.701, de 9
de julho de 2003. Na espécie, inexiste, a princípio, qualquer indício de crime praticado pela parte executada, pessoa jurídica de
direito privado, sendo o pedido formulado pelo exequente fundado somente nas tentativas frustradas na busca da satisfação do
crédito. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu
pedido de pesquisa por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) em nome dos devedores,
entendendo que referido sistema não se presta à investigação sobre a existência de bens em nome da parte executada no
âmbito de execuções civis. Insurgência do exequente. Pretensão de reforma. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja
apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem
razão. Inadequação da medida para localizar bens passíveis de penhora dos executados, pois a consulta ao CCS-BACEN visa
facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita a esse fim, não servindo para subsidiar a execução civil.
Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso
não provido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2175680-04.2019.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2019; Data de Registro: 04/09/2019) Aguarde-se
resposta dos ofícios por 30 dias. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1007246-53.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alan Alves - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes e outros - Observando-se fls. 180/181, nos termos do artigo 357 e seus incisos, c.c. art. 465, ambos no CPC, passo
a sanear o feito. 1- Não há preliminares a enfrentar ou nulidades a sanar. Presentes os pressupostos de admissibilidade do
exame do mérito. 2- Necessário a prova pericial pois o imóvel é proveniene de área maior. 3- Fixo como pontos controvertidos
o exercício de posse pelo tempo necessário à usucapião, bem como à natureza desta posse, assim como os limites do imóvel
e sua devida descrição. Deve ser observado a data da distribuição dos autos. 4- Determino a produção de prova pericial e, se
necessário, oral, carreando à parte autora o ônus da prova (art. 373, I do CPC). A perícia é imprescindível, tendo em vista que
se trata de imóvel proveniente de área maior conforme se observa pelo contrato de compra a fls. 26/27 e pela certidão do 1º
Oficial de Registro de Imóveis a fls. 15. Nomeio perito judicial Nelson Gasparin, o qual deverá, pela serventia ser cadastrado
no sistema SAJ e intimado através do Portal Auxiliares da Justiça, para dizer se aceita o encargo. 5- Formulo os seguintes
quesitos judiciais: a) Informe o Sr. Perito memorial se descritivo topográfico do imóvel e memorial, objeto do pedido deste
usucapião, estão de modo a descrevê-lo com a exata localização, medidas lineares e área. Para tanto deverão ser observados
os critérios previstos no art. 176, § 1º, II, e item 3, e art. 225 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), e itens 48 e 49 do
Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. b) A qual matrícula/transcrição encontra-se vinculado o
imóvel atualmente? O terreno pretendido compreende a área integral ou parcial da matrícula/transcrição em questão? Qual a
área remanescente do imóvel? c) Quais são seus confrontantes e respectivos endereços? d) Há indícios de exercício de posse
no local? O imóvel está devidamente delimitado, com cerca, muro ou outra proteção ou limite? e) É possível afirmar quem
exerce a referida posse e por quanto tempo? f) Preste outros esclarecimentos que considerar oportunos. 6- Oportunamente, se
necessário, será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas. 7-Nos termos do art. 357, § 1º e art. 465, § 1º
do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias, sem manifestações, intime-se o perito. 8- Após, a manifestação do perito, aceitando
o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários, pois a parte autora é beneficiária de Justiça Gratuita,
bem como as partes para que indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Int - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB
181100/SP), TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP)
Processo 1007456-36.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.C.C.
- M.A.S. e outros - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa Renajud, conforme documentos de fls. 173/225. No
silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GLAUCIO MACIEL BARBOSA (OAB 291216/SP), CLAUDIA
GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP)
Processo 1007467-02.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimundo Nonato Coutinho Banco BMG S/A - Banco BMG S/A - Raimundo Nonato Coutinho - 1 - Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça
o agravante os efeitos em que recebido o recurso. Int - ADV: CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES (OAB 437830/SP), SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1008290-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Andreia Dias
da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 Considerando a suspensão de fls. 257, aguarde-se provocação no
arquivo. 2 Int. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB
260530/SP)
Processo 1008366-63.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. 1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré
ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, além de
Sabesp. Semae, CPFL e EDP e ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S/A. É dizer, há diversos meios de localização do endereço
da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Para a Receita Federal, recolhase a despesa para acesso ao Infojud. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante
oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório
comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem
judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte
beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009108-88.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administraçao
de Meios Eletronicos Sa - Natan Ramos Santos - 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º