TJSP 01/04/2022 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2525
Processo 0005586-79.2003.8.26.0368 (368.01.2003.005586) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jose Maria Faveri - Murilo Henrique Inforçatti e outros - Murilo Henrique Inforçatti - 1. Fls.462: ante o noticiado
falecimento do Dr. Adilson Alexandre Miani (fls.464), proceda a serventia a exclusão de seu nome das futuras intimações deste
feito, através do DJE, devendo doravante constar o nome da Dra. Marcely Miani. 2. Diante do pedido de leilão eletrônico, e
considerando o lapso temporal decorrido desde a última avaliação do veículo penhorado a fls.44 (17/03/2010 fls.134), necessária
se faz sua reavaliação. Assim, diante dos termos da certidão de fl.339 que data de 03/05/2017, informe a parte exequente
a atual localização do veículo, bem como providencie o prévio recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após a
informação do exequente acerca da localização do veículo e comprovado o recolhimento da diligência, expeça-se mandado
para reavaliação do veículo I/HONDA ACCORD EX, placas BUI0059, penhorado a fls.44, cuja cópia do auto de penhora deverá
instruir o mandado. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e
sob as penas da Lei. 3. No tocante ao CENSEC a pesquisa deverá ser realizada pelo próprio exequente, podendo, para tanto,
acessar pelo link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB
146914/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), JOSE
LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0006215-38.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006215) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Damila Tatiane dos Santos Ferreira - Providencie a parte autora a impressão e encaminhamento do Ofício de fl. 205
ao INSS, podendo ser encaminhado através do e-mail: [email protected]. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), SABRINA VITAL CAPRIO (OAB 266868/SP)
Processo 0007193-49.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007193) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Barbizan da Construcao Ltda Epp - Considerando que pela atual sistemática do processo de execução, a indicação
de bens passou a ser do credor, e diante da certidão de casamento apresentada a fls.268, DEFIRO parcialmente o pedido de
fls.258/259. Providencie o exequente o prévio recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça e, após, PROCEDA-SE à
PENHORA e AVALIAÇÃO de 50% (cinquenta por cento) dos veículos Sundown/Web 100, placa DWW-0506; Honda/CG 125
Today, placas BSW-3809; Ford/Escort L, placa BKC-4219 e VW/Brasilia LS, placa BKB-7213, indicados pela exequente, os quais
se encontram registrados em nome do esposo da executada Derli Guilherme, Sr. Marco Antonio Pedroso, CPF. 075.784.998-90,
nomeando-se a executada como depositária; lavrando-se o competente auto e de tais atos intimando-se, na mesma oportunidade,
a executada, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como seu respectivo cônjuge; ficando,
por ora, indeferida a imotivada apreensão dos bens. Servirá o presente despacho, por via assinada digitalmente, como
mandado. CUMPRA-SE, na forma da Lei. Sem prejuízo, providencie a serventia o acesso ao sistema RENAJUD para bloqueio
da transferência dos veículos, mediante o prévio recolhimento da taxa de acesso ao referido sistema pela exequente. Int. - ADV:
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0007600-89.2010.8.26.0368 (368.01.2010.007600) - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Industria de
Equipamentos Mecanicos Monte Alto Ltda Epp - Fls.324: defiro. Depreque-se a citação dos sócios indicados, expedindo-se uma
única carta precatória, haja vista que será cumprida na mesma cidade e Comarca de Alta Floresta-MT. A carta precatória após
expedida, deverá ser impressa e distribuída pelo advogado da parte exequente, com comprovação nos autos, no prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000422-52.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.S.R. - - A.S.R. - A.R.R. Fica(m) o(s) advogado(s) nomeado(s) através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) para providenciar a conferência dos
dados constantes de sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Honorários retro(s) expedida(s), bem como para encaminha-la(s) via
sistema próprio desenvolvido pela OAB/SP. Nada Mais. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), GISELA TERCINI
PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1000452-87.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.R.F. - Fica(m) o(s) advogado(s)
nomeado(s) através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) para providenciar a conferência dos dados constantes de
sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Honorários retro(s) expedida(s), bem como para encaminha-la(s) via sistema próprio
desenvolvido pela OAB/SP. Nada Mais. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000580-83.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Florenza Empreendimentos
Imobiliários Ltda Epp e outro - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Luciana Maria Tachotti Pires Tercini - - Wilson Antonio
Tercini - - Julia de Fátima Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini - Camila Tiemi Sanches Pereira - Sérgio Antonio Mattara - Vistos.
Anote-se a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS, ora realizada em atenção à decisão/ofício de fl.777, referente ao processo
nº 1002248-78.2018.8.26.0619 (Execução de Título Extrajudicial movida por Sérgio Antonio Mattara em face de Comércio de
Frutas Tercini Ltda. ME), da Primeira Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga-SP, até a satisfação da dívida, no valor de R$
94.583,42, em fevereiro de 2022. A seguir, tornem-me os autos conclusos para decisão, diante das várias penhoras realizadas
no rosto destes autos. Int. - ADV: VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/
SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), MARCELO ZOCCHIO DE
BRITO (OAB 258781/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP)
Processo 1000992-09.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - A.A.M. - - E.M.M. e outros - F.C.N. - Intimem-se as partes,
na pessoa de seus respectivos advogados, através do DJE, para que manifestem-se em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: GABRIELA FERRARI BARBOSA (OAB 379936/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001965-61.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Simone da Costa Mello - - José da Costa Mello - Vistos. Antes de deliberar sobre a designação do leilão eletrônico
do imóvel, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição apresentada pelos executados às fls.435/436,
devendo, inclusive, na mesma oportunidade, informar se concorda com o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias,
uma vez que, segundo constou do último parágrafo do petitório (fl.436), segundo ali informado, as partes encontram-se em
negociação para uma solução amigável ao conflito. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: GABRIÉLA
IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 1002850-41.2021.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Cestari Junior - Fica a parte autora,
através de seu advogado, INTIMADA a providenciar o recolhimento do valor equivalente a R$ 238,98, em Guia do Fundo
Especial de Despesas (código 435-9), a fim de possibilitar a publicação do Edital de fl.141, junto ao Caderno de Editais e Leilões
do D.J.E., devendo, ainda, providenciar sua publicação na imprensa local, nos termos da r. Decisão de fl.97/99. Nada Mais. ADV: PAULO HENRIQUE ALVES (OAB 444634/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º