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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2533

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2533

67.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Terezinha de Fatima Inacio da Silva - Rede Iberoamericana de Associações de Idosos do Brasil- Riaam-brasil - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente
de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Intime a parte executada supra na pessoa de seu
advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de
sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo
Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo
(contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após
o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento
do processo. Int. - ADV: KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP), JULIANA JESSICA BRITTES (OAB 181091/RJ), BRUNO
AMADO SANTOS (OAB 449799/SP)
Processo 0000820-50.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1002357-98.2020.8.26.0368) (processo principal 100235798.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosimeire Nunes da Silva Campagnoli - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Cojiba Supermercados Ltda - Vistos. 1) fls. 66/67 e 76/80: comunique-se o juízo da
penhora, com urgência. 2) Como a certidão de fls. 87 informa o silêncio da parte exequente quanto ao atendimento à decisão
de fls. 66/67, concedo-lhe o prazo de mais 10 dias para fazê-lo, sob pena de acolhimento aos cálculos ofertados pela parte
executada na impugnação de fls. 40/46, com a consequente extinção deste processo pela satisfação da obrigação, por força
do pagamento efetuado pela executada, que já foi objeto de destinação à parte exequente por meio de um processo em que
ela figura como devedora (penhora no rosto dos autos), conforme se nota da decisão de fls. 66/67. Int. - ADV: SAMARA SMEILI
ASSAF (OAB 335269/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/
SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0000950-55.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000950) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Neide Aparecida da Silva Nascimento - Vistos. 1) Fls. 380/381: oficie-se o INSS, através do órgão
responsável pela implantação ou averbação de tempo de benefícios previdenciários, por meio de sua Gerência Executiva, as
providências necessárias no sentido de implantar o benefício a que a autarquia previdenciária foi condenada, em favor da parte
requerente, no prazo de 45 dias, sob pena de aplicação de multa-diária. Deverá seguir em anexo as cópias necessárias (petição
inicial, documentos pessoais da parte autora, sentença, decisão(ões) de instância(s) superior(es) (devendo a secretaria atentarse a todos os acórdãos e decisões de 2ª e 3ª Instâncias, se o caso) e certidão do trânsito em julgado). 2) Esclareça a parte
autora, sem prejuízo, as razões de haver inaugurado incidente de cumprimento de sentença sem que tenha ocorrido, ainda, a
implantação do benefício. 3) Instrua-se o incidente em apenso com cópia desta decisão. Intime-se. - ADV: CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001773-48.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1002598-43.2018.8.26.0368) (processo principal 100259843.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - *Fica a parte autora
intimada a encaminhar o ofício de folhas 149, à agência da Receita Federal do Brasil Jaboticabal-SP, comprovando a remessa
nos autos, em 15 dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0002333-34.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002333) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Amelia Fenerich Pupin e outros - Banco do Brasil Sa - Fica intimado o procurador
do Banco para apresentar agência e conta privativa do Banco do Brasil, uma vez que não tem autorização para levantamento,
a fim de expedirmos o Alvará, caso se mantenha inerte, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003565-23.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003565) - Monitória - Cheque - Costa Rica e Confecções Ltda - Lidia
da Conceição Seixas e outros - Comprovar a entrega dos ofícios em 20 dias. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI (OAB 210357/SP), WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO (OAB 237919/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0004320-32.2018.8.26.0368 (processo principal 1002494-51.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Antonio Gobbi - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas
partes a fls. 76/77 aditado com o teor de fls. 99, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar
título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso
o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 25.12.2024, tal
como informado a fls. 99. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que
o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome
da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.), inscrito extrajudicialmente, compete às
próprias partes. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0005192-62.2009.8.26.0368 (368.01.2009.005192) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.J.B. - Vistos. Fls. 79/81:
oficie-se, pois, o Município de Monte Alto, pois, constando no ofício o mesmo objetivo determinado a fls. 66. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1000077-86.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Rosemeri
Visoná Avellar - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a
necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB 97649/MG), KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP)
Processo 1000170-49.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdecir Garbin - Sv
Viagens Ltda (Submarino Viagens) - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade
de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000184-67.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha de Fatima Inacio da
Silva - Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fica a
parte requerida intimada a pagar as custas iniciais no valor de 5 UFESP’s, código 230-6, decorrentes da sentença/acórdão
proferido(a)(s) nos autos, em razão da sucumbência, não recolhidas inicialmente por conta da gratuidade da justiça concedida
à parte autora, observando-se os termos da Lei/SP 11.608/2003. Prazo: 60 dias. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se
certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradoria do Estado. A seguir, recolhidas as custas ou
expedida a certidão do débito na dívida ativa, prossiga a serventia nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se,
após, estes autos. Int. - ADV: BRUNO AMADO SANTOS (OAB 449799/SP), KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP),
JULIANA JESSICA BRITTES (OAB 181091/RJ), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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