TJSP 01/04/2022 - Pág. 2532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2532
Processo 0000146-38.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1002009-80.2020.8.26.0368) (processo principal 100200980.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Antonio Citroni - BANCO PAN S.A. e outro - Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença Empréstimo consignado movida por Antonio Citroni em face de BANCO PAN S.A. e
outro. Diante do pagamento do débito noticiado pelas partes, executada e exequente a fls. 15/17 e 21, respectivamente, julgo
extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de
levantamento em favor da parte exequente e sua advogada, de acordo com os formulários de MLE apresentados a fls. 23/24 e
25/26, respectivamente, no valor total depositado e comprovado a fls. 17 (R$6.724,58), observando-se que a executada utilizouse do número do processo principal em apenso, a ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo levantamento,
consignando-se que a advogada não possui poderes para receber. Intimem-se as executadas, uma através do advogado, pelo
D.J.E e a outra pelo Correio (carta com AR), conforme tenham ou não advogado(s) constituído(s), para no prazo de sessenta dias
providenciarem o recolhimento das custas finais no valor de 5 Ufesp’s, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida
ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora
do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão. Consigno, por fim, que
qualquer outro cancelamento de inscrição do nome das partes no cadastro de inadimplentes inscrito extrajudicialmente (como
o SCPC ou SERASA, por exemplo, bem como, ainda, aqueles apontamentos não determinados expressamente por este juízo),
e bem assim, o cancelamento ou levantamento do protestos de títulos em relação à presente demanda, compete às próprias
partes os respectivos levantamentos. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Recolhidas as custas finais, ou expedida
a certidão da dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDIA ANGELA
HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0000608-92.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1000644-54.2021.8.26.0368) (processo principal 100064454.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Felix da Silva - Mbm Previdência Complementar Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do
CPC. 2) Intime a parte executada supra na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente
o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo
pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais
10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento,
observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação
ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS),
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0000609-77.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1002076-11.2021.8.26.0368) (processo principal 100207611.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Barbuleno Zoppi - Banco
Bradesco S/A - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art.
799, inciso IX, do CPC. 2) Intime a parte executada supra na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague
à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção
monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do
prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada,
querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada
a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 0000610-62.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1000399-43.2021.8.26.0368) (processo principal 100039943.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Renato Carvalho Santana - Banco Itaú Consignado S.A.
- Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do
CPC. 2) Intime a parte executada supra na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente
o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo
pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais
10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento,
observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação
ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0000622-76.2022.8.26.0368 (processo principal 1002847-23.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Soares Industria e Comércio Ltda - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento
de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Intime a parte executada pelo Correio (carta com A.R.), para que
pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção
monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste na carta que
transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos
do art. 525, caput, do Código de Processo Civil. Após, a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000623-61.2022.8.26.0368 (processo principal 1005670-72.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Liminar - Igor Alexandre Garcia - - Wellington Carlos Salla - Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte
Alto - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso
IX, do CPC. 2) Intime a parte executada supra na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte
exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária
até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias
para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar
impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar,
requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 0000653-96.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1000184-67.2021.8.26.0368) (processo principal 1000184Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º