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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2544

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2544

Alves Pereira Me - Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por Maicon Andre Alves Pereira Me em face de
Douglas Henrique Albino, todos devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que a parte requerida compareceu ao seu
estabelecimento comercial, e adquiriu diversas mercadorias, todavia, não pagou todo o valor dos bens, restando em aberto o
débito no valor de R$ 1.024,09, atualizado até 10/2021. Pediu a procedência da ação (páginas 1/3 ). Regularmente citada, a
parte requerida não apresentou contestação (páginas 19) É o relato do necessário. A ação comporta julgamento antecipado nos
termos do artigo 355, inc. II, do CPC e, no mérito, o pedido é procedente. A parte requerida não ofereceu qualquer resistência
quanto à matéria fática alegada na inicial. O direito discutido nos autos é disponível e não há motivos jurídicos para deixar de se
reconhecer os efeitos da revelia no tocante à matéria fática. Ademais, a prova documental juntada aos autos bem se coaduna
com as alegações da parte requerente em relação à transação comercial realizada pelas partes (v. fls. 8/9). Assim sendo, ante
a ausência de defesa da parte requerida, tornaram-se incontroversos os fatos alegados na inicial, bem como o débito apontado.
Diante desse contexto, tenho que merece ser acolhido o montante de R$ 1.024,09 (UM MIL E VINTE E QUATRO REAIS E
NOVE CENTAVOS), acrescido dos consectários da mora. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar o réu a pagar ao autor a quantia de (R$ 1.024,09 (UM MIL E VINTE E QUATRO REAIS E NOVE CENTAVOS) corrigida
monetariamente pelos índices da tabela do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da ultima atualização
(outubro/2021), nos termos do artigo 397 do Código Civil. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos
do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista à procedência da ação, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, deverá
a serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de
30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o
lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento
de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a
movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). P.I. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003202-96.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Décio Ryo Fukuda - Vistos. Ciência à
parte exequente dos bloqueios de veículos realizados através do sistema Renajud (cf. fls. 29/30). Nos termos do § 2º do artigo
854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por mandado, a respeito das indisponibilidades de
ativos financeiros no valor de R$ 14.705,88, conforme documentos de fls. 31/35. Consigne-se, ainda, que o(a)(s) executado(a)
(s) poderá(ão) oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso
IX, da Lei 9.099/95, incumbindo ao(à)(s) executado(a)(s), ademais, comprovar(em) que: as quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis; ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.. Int. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB
165003/SP)
Processo 1003227-12.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pasa Fomento Mercantil Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO
PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
Processo 1003289-52.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Izildo Fernando da
Silva - Lojas Cem Sa - Vistos. Diante dos documentos coligidos aos autos (fls. 05 e 16/20) concedo a benesse da assistência
judiciária gratuita ao autor, e assim recebo o recurso interposto pela parte autora em seus efeitos legais, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB
135588/SP), CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 1003435-93.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Célia Mathias Madeu Me
- Vistos. Fls. 25/26: por ora, indefiro o pedido de arresto, uma vez que não foram esgotadas as tentativas de localização do atual
endereço da executada. Dessa forma, nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no exercício cooperativo
do poder jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado, para tentativa de
localização do endereço da parte requerida/executada. Com os resultados manifeste-se a parte autora/exequente. Int. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003517-27.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tathyana Marra Mérola dos Santos - Vistos. Nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no exercício
cooperativo do poder jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado, para
tentativa de localização do endereço da parte requerida/executada. Com os resultados manifeste-se a parte autora/exequente.
Int. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1003539-61.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Henrique
Messias dos Santos - Jessica Danieli Manoel - Vistos. Fl. 237: justifique o exequente seu pedido, uma vez que o sistema
Renajud não possui a função de reiteração automática de ordens de bloqueio. Sem prejuízo, traga minuta atualizada de débito,
indicando bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), WILSON ARAUJO JUNIOR (OAB 157196/SP)
Processo 1500005-76.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - MARCUS VINICIUS DA
SILVA TENORIO - Vistos. Expeça-se a certidão competente ao Dr. Defensor nomeado nos autos. Recebo o recurso interposto
pelo sentenciado a fls. 136, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. À defesa para as razões de apelação, em
seguida, ao Ministério Público para as contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária-Jaboticabal. Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO MIQUELUTTI MORGADO
(OAB 361757/SP)
Processo 1500331-70.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna - IAGO FERNANDO
ROVERI VICENTE - Vistos. Fls. 99: Certifique-se conforme requerido pela cota ministerial. Sem prejuízo, providencie a serventia
a juntada de Folha de Antecedentes e certidões existentes em nome do autor dos fatos. Após dê-se vista ao M.P. Por fim, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1500470-85.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - DANIEL APARECIDO COELHOSO
- Vistos. Expeça-se a certidão competente ao Dr. Defensor nomeado nos autos. Recebo o recurso interposto pelo sentenciado a
fls. 105, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. À defesa para as razões de apelação, em seguida, ao Ministério
Público para as contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Judiciária-Jaboticabal. Intimem-se. - ADV: PEDRO DOS REIS CARNEIRO (OAB 453592/SP)
Processo 1500593-54.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - CELITA
RODRIGUES SANTOS - Fica ciente o Dr. Ademir Dizeró de que a Certidão de honorários já encontra-se disponibilizada no
sistema para a devida impressão. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1501488-44.2021.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Desobediência - SABRINA FERNANDES NEVES - Vistos.
Fls. 71: Tendo em vista à concordância do autor do fato, com a proposta oferecida pelo Ministério Público, HOMOLOGO a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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