TJSP 01/04/2022 - Pág. 2543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000797-53.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Antonio Fumes
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de
matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE
a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA
ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré
por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa
da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001487-53.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Vistos. Determino ao gerente do INSS providências para informar a este Juizado, no prazo de 10 (dez) dias,
se a executada BIANCA CAROLINE SOUZA SIQUEIRA, nº do CPF: 491.890.328-29, recebe benefício previdenciário e, em caso
positivo, que envie a este Juízo cópia do(s) demonstrativo(s) de pagamento, bem como, independentemente do recebimento
ou não de benefício previdenciário, que envie o CNIS da referida pessoa, a fim de instruir os autos do processo em referência.
Solicito que informe a este Juizado, ademais, se tal informação pode ser obtida pela própria parte interessada, no caso, o
credor, mediante requerimento administrativo protocolado diretamente na agência de atendimento da previdência social, sem a
necessidade de intervenção judicial para tanto. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Deverá a parte exequente providenciar a impressão e a entrega ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez)
dias. Com a resposta do INSS, manifeste-se a parte exequente. No mais, defiro a pesquisa através do sistema INFOJUD. Int. ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001660-43.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Henrique Dumieto Lopes Villa Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 202: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE
EXECUÇÃO ajuizado por Eduardo Henrique Dumieto Lopes Villa contra Telefonica Brasil S.A., com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 205, em favor
da parte autora, que para tanto, deverá trazer aos autos formulário preenchido para efetuar o referido levantamento. Não há
interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da
presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se. - ADV: KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP)
Processo 1002078-78.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Miraxchar Comercio de
Confecções Ltda Epp - Vistos. Fls. 32: Ante a inércia da parte requerente, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002249-35.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silvana Ines Pivetta
Abrão - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fl. 92: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), ARIOSMAR
NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002259-79.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lançamento - Samuel Luiz Pastori - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, o pedido formulado para condenar o requerido
a: A) Restituir ao autor o valor de R$ 1.539,56, a titulo de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pagos indevidamente
durante o ano de 2019; B) Restituir ao autor o valor de R$ 310,09, a titulo de Contribuição de Iluminação Pública (CIP),
pagos indevidamente durante o ano de 2019; C) tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o recolhimento, nos termos do artigo 167, do Código Tributário Nacional (CTN), e
acrescidos de juros moratórios, com base nos índices oficiais de remuneração básica, aplicados à caderneta de poupança, nos
termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, a partir do trânsito em julgado, nos moldes da súmula 162 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: JOÃO
EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1002288-32.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Moacir
Pereira Barbao - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedido para condenar
o Município: I- a promover o apostilamento e ao recalculo do adicional noturno e insalubridade, a fim de que passem a incidir
sobre os vencimentos integrais do autor, em virtude da natureza remuneratória, excetuando-se apenas as verbas de caráter
eventual. II- A pagar a diferenças a serem apuradas, ressalvando-se a prescrição quinquenal, sujeitar-se-ão aos seguintes
encargos, nos termos do REsp nº 1.495.146: (a) até julho/2001: juros de mora de 1% ao mês (capitalização simples) e correção
monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do
IPCA-E a partirjaneiro/2001; (b) de agosto/2001 a junho/2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária de acordo
com o IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e
correção monetária de acordo com o IPCA-E. Por oportuno, observo que o calculo das diferenças a embasar o cumprimento
de sentença só pode ser realizado após o apostilamento das vantagens pela Fazenda Municipal, conforme determinado no
item I do dispositivo. Não há condenação nas custas e verbas da sucumbência (artigo 55, Lei nº 9.099/95). P.I.C. - ADV: JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1002498-83.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudemir Garcia - Vistos.
Fls. 44: Diante dos fatos apresentados, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo,
manifeste-se a autora, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002675-81.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maurício Aguiar Figueiredo
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 217/218: Atente a parte exequente ao direcionamento de suas
manifestações ao incidente de cumprimento de sentença, conforme mencionado ás fls. 206, evitando-se tumulto processual.
No mais, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002803-67.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alberto
César Xavier dos Santos - Pérola Distribuição e Logística S/A e outro - Vistos. Fl. 107: Diante da documentação às fls. 94/102,
defiro a gratuidade da justiça em prol do autor. Anote-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME (OAB 19076/
GO), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1003087-75.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre
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