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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2591

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2591

RONALDO OLIVEIRA (OAB 321542/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI RAMALHO (OAB 136473/SP), RAFAEL
ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP)
Processo 0002241-69.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marciano Aparecido Pinheiro - Singulare PréMoldados em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN ABDEL
KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Marciano Aparecido Pinheiro habilitou-se nos autos da falência de
Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda, declarando o respectivo crédito de R$ 246.192,61, decorrente de ação trabalhista.
O administrador manifestou-se às fls. 139/143, pela procedência parcial do pedido, solicitando sua inclusão do Quadro Geral
de Credores, corrigindo-se o débito ao montante de R$ 258.757,66, o que contou com a concordância do ilustre representante
do Ministério Público (fl. 152) e do falido (fl. 148). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de
crédito, a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 258.757,66 (duzentos
e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos - R$ 216.271,43 a título de principal, juros
no valor de R$ 43.372,90, INSS sendo deduzido o valor de R$ 886,67) na data da falência, como crédito de natureza trabalhista.
PRIC. - ADV: ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCELLO
LUCARELLI SIQUEIRA (OAB 228661/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI RAMALHO (OAB 136473/SP), OSVALDO DE JESUS
PACHECO (OAB 44700/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 0002243-39.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Raul Cesar Rodrigues dos Santos - Singulare
Pré-Moldados em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN
ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Raul César Rodrigues dos Santos habilitou-se nos autos da
falência de Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda, declarando o respectivo crédito de R$ 15.146,06, decorrente de ação
trabalhista. O administrador manifestou-se às fls. 171/174, pela procedência parcial do pedido, solicitando sua inclusão do
Quadro Geral de Credores, corrigindo-se o débito ao montante de R$ 16.074,88, o que contou com a concordância do ilustre
representante do Ministério Público (fl. 184) e do falido (fl. 180). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a habilitação de crédito, a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$
16.074,88 (dezesseis mil e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos - R$ 12.666,28 a título de principal, juros no valor
de R$ 3.516,19, INSS sendo deduzido o valor de R$ 107,58), na data da falência, como crédito de natureza trabalhista. PRIC.
- ADV: RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI RAMALHO (OAB 136473/SP), MARCELLO
LUCARELLI SIQUEIRA (OAB 228661/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), RONALDO OLIVEIRA (OAB
321542/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), GISLAINE
CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP), ADILANA GOULART SILVA OVANDO (OAB 286848/SP), MARIA
FERNANDA OVANDO MIRABELLI (OAB 70911/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ALTIVO OVANDO
JÚNIOR (OAB 155418/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0002244-24.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Mario Pinheiro Mariano - Singulare PréMoldados em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN
ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Mário Pinheiro Mariano habilitou-se nos autos da falência de
Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda, declarando o respectivo crédito de R$ 31.718,71, decorrente de ação trabalhista.
O administrador manifestou-se a fls. 178/181, pela procedência parcial do pedido, solicitando sua inclusão do Quadro Geral de
Credores, corrigindo-se o débito ao montante de R$ 35.556,26, o que contou com a concordância do ilustre representante do
Ministério Público (fl. 190) e do falido (fl. 186). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito,
a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 35.556,26 (trinta e cinco mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos - R$ 26.944,72 de principal, R$ 9.029,21 de juros limitados até a data
da falência, INSS a ser descontado no valor de R$ 417,67), na data da falência, como crédito de natureza trabalhista. PRIC.
- ADV: ADILANA GOULART SILVA OVANDO (OAB 286848/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), ALTIVO
OVANDO JÚNIOR (OAB 155418/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI RAMALHO
(OAB 136473/SP), GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB
44700/SP), RONALDO OLIVEIRA (OAB 321542/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ELAINE CARNAVALE
BUSSI (OAB 272431/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), MARCELLO LUCARELLI SIQUEIRA (OAB 228661/SP),
MARIA FERNANDA OVANDO MIRABELLI (OAB 70911/SP)
Processo 0002245-09.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marcio da Silva - Singulare Pré-Moldados em
Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN ABDEL KADER
SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Márcio da Silva habilitou-se nos autos da falência de Singulare Pré-Moldados
em Concreto Ltda, declarando o respectivo crédito de R$ 16.639,92, decorrente de ação trabalhista. O administrador manifestouse às fls. 188/192, pela procedência parcial do pedido, solicitando sua inclusão do Quadro Geral de Credores, corrigindo-se o
débito ao montante de R$ 17.387,36, o que contou com a concordância do ilustre representante do Ministério Público (fl. 201)
e do falido (fl. 197). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito, a fim de determinar a
inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 17.387,36 (dezessete mil, trezentos e oitenta e
sete reais e trinta e seis centavos - R$ 13.841,96 a título de principal, juros no valor de R$ 3.749,45, INSS sendo deduzido o
valor de R$ 204,05), na data da falência, como crédito de natureza trabalhista. PRIC. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP), ALTIVO OVANDO JÚNIOR (OAB 155418/SP), MARIA FERNANDA OVANDO MIRABELLI (OAB 70911/SP),
ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), GISLAINE CARVALHO
ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP), MARCELLO LUCARELLI SIQUEIRA (OAB 228661/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI
RAMALHO (OAB 136473/SP), ADILANA GOULART SILVA OVANDO (OAB 286848/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/
SP), RONALDO OLIVEIRA (OAB 321542/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP)
Processo 0002248-61.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Vicente da Silva - Singulare Pré-Moldados
em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN ABDEL KADER
SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. José Vicente da Silva habilitou-se nos autos da falência de Singulare PréMoldados em Concreto Ltda, declarando o respectivo crédito de R$ 28.795,88, decorrente de ação trabalhista. O administrador
manifestou-se a fls. 156/160, pela procedência parcial do pedido, solicitando sua inclusão do Quadro Geral de Credores,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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