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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2590

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2590

para que informe a data, horário e link de acesso à audiência de instrução a ser realizada naquele Juízo, a fim de que a oitiva
ora deprecada possa ser realizada por videoconferência mediante comparecimento do depoente à sala passiva deste Fórum.
Prestadas as informações supra, a testemunha residente nesta comarca será intimada a comparecer a este Fórum, para que
preste depoimento perante o Juízo Deprecante, por videoconferência, mediante designação de servidor desta Comarca para
acompanhamento do ato, na forma do art. 1º, § 2º, da Resolução n. 341/2020-CNJ. Intime-se. - ADV: CLAUDIONOR DE MATOS
(OAB 337234/SP)
Processo 0001009-17.2021.8.26.0695/01 - Requisição de Pequeno Valor - Isenção - Jose Luiz Pinheiro - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 0001015-73.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos
do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. PRIC - ADV:
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0001029-98.2020.8.26.0450 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MARCELO AUGUSTO DA SILVA
- Aguarde-se por 2 (dois) meses. No silêncio, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias ADV: MARIOJAN ADOLFO DOS SANTOS (OAB 165853/SP)
Processo 0001150-36.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1001657-19.2017.8.26.0695) (processo principal 100165719.2017.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Luciano Souza Santos - Pentagrama Engenharia e
Comércio Ltda - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente,
para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento
válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do
artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento
do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e
arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO ADRIANO ROSSI (OAB 228134/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP)
Processo 0001409-98.2016.8.26.0115 - Inquérito Policial - Estelionato - N.A.S. - Aguarde-se por 60 dias. No silêncio, intimese o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DORIA (OAB
94803/SP)
Processo 0001775-22.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rui Manoel da Silva
Lima - Carlos Augusto dos Santos - Vistos. Decorrido o prazo para entrega do veículo ao exequente, diante da notícia de
descumprimento do determinado, remeta-se senha destes autos à Delegacia de Polícia, a fim de que seja apurado eventual
crime de desobediência. Sem prejuízo, APLICO ao executado a pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art.
77, inc. IV, do CPC) no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 77, § 2º do CPC), sem prejuízo
das demais sanções cíveis, criminais e administrativas cabíveis ao caso. Prazo para pagamento: 15 dias. Decorrido o prazo
sem adimplemento, deverá ser observado o previsto no artigo 77, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: XISTO CHARVAT
BRAGA (OAB 287934/SP), RENATO DIEGO SANTIAGO (OAB 256785/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB
154511/SP)
Processo 0002142-80.2010.8.26.0695 (695.10.002142-4) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Serraria de Marmores e Granitos Santa Cecília Ltda - Vistos. Fl. 140:
informe o exequente o número do processo falimentar, bem como o seu estágio atual. Em caso de inércia por prazo superior a
45 dias, desde já SUSPENDO o feito. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente.
Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: FABRIZIO
DE LIMA PIERONI (OAB 228656/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
Processo 0002235-62.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jaci Cesar de Andrade - Singulare Pré-Moldados
em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN ABDEL KADER
SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Jaci César de Andrade habilitou-se nos autos da falência de Singulare PréMoldados em Concreto Ltda, declarando o respectivo crédito de R$ 5.784,63, decorrente de ação trabalhista. O administrador
manifestou-se a fls. 164/168, pela procedência parcial do pedido, solicitando sua inclusão do Quadro Geral de Credores,
corrigindo-se o débito ao montante de R$ 6.042,77, o que contou com a concordância do ilustre representante do Ministério
Público (fl. 177) e do falido (fl. 173). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito, a fim de
determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 6.042,77 (seis mil e quarenta e dois
reais e setenta e sete centavos - R$ 4.819,72 a título de principal, juros no valor de R$ 1.296,22, INSS sendo deduzido o valor
de R$ 73,17), na data da falência, como crédito de natureza trabalhista. PRIC. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/
SP), RONALDO OLIVEIRA (OAB 321542/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI
RAMALHO (OAB 136473/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA
(OAB 304628/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP),
MARCELLO LUCARELLI SIQUEIRA (OAB 228661/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0002240-84.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Elson Duarte Damasceno - Singulare PréMoldados em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN ABDEL
KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. José Elson Duarte Damasceno habilitou-se nos autos da falência de
Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda, declarando o respectivo crédito de R$ 83.036,14, decorrente de ação trabalhista. O
administrador manifestou-se às fls. 170/174, pela procedência parcial do pedido, solicitando sua inclusão do Quadro Geral de
Credores, corrigindo-se o débito ao montante de R$ 88.802,53, o que contou com a concordância do ilustre representante do
Ministério Público (fl. 183) e do falido (fl. 179). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito,
a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 88.802,53 (oitenta e oito mil,
oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos - R$ 69.188,83 a título de principal, juros no valor de R$ 19.961,26, INSS
sendo deduzido o valor de R$ 347,57), na data da falência, como crédito de natureza trabalhista. PRIC. - ADV: MARCELLO
LUCARELLI SIQUEIRA (OAB 228661/SP), ADILANA GOULART SILVA OVANDO (OAB 286848/SP), OSVALDO DE JESUS
PACHECO (OAB 44700/SP), ANTONIO MIRABELLI NETO (OAB 98067/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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