TJSP 01/04/2022 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2826
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sobrevindo, remetam os autos ao Ministério Público, a após conclusos, com brevidade.
- ADV: CAROLINA HARDT BRAGA (OAB 247412/SP)
Processo 1007256-57.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.B.C.S. - L.L.S. - - E.A.L. - - Y.A.L.S. - - L.S.R.L.S.
- Vistos. Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei,
para: 1) Recategorização dos documentos 26/32 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCIO LUIS ALMEIDA DOS ANJOS
(OAB 354374/SP)
Processo 1007452-27.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Violeta de Oliveira - - Emerval Alves de
Medeiros - - Ana Paula Oliveira Reis - - Alessandro Oliveira Reis - - Viviane Pereira de Souza - - Alex de Oliveira Reis - - Manoel
Palma - - Rosa Maria de Oliveira Palma - - Salomão de Oliveira Barbosa - - Joel de Oliveira Barbosa - - Wanderli da Silva
Barbosa - - Ana Maria de Oliveira Barbosa Almeida - - Daniel de Oliveira Barbosa - - Maria Laura Oliveira Reis - - Zelia Almeida
de Souza Barbosa - - Luiz Claudio de Oliveira - Defiro o benefício da prioridade no andamento do feito, anotando-se. Nomeio o
requerente Salomão de Oliveira Barbosa, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de Ciríaco
de Oliveira Barboza, ocorrido aos 29 de agosto de 2004, conforme certidão de óbito de fls.16, de Ana de Medeiros Barboza,
ocorrido aos 28 de dezembro de 2013, conforme certidão de óbito de fls.17/18, devendo eventual compromisso ser analisado
após as primeiras declarações. Pleiteia-se o processamento conjunto do espólio dos bens deixados por Sebastião dos Reis,
em virtude do regime de casamento da comunhão de bens, com a herdeira Maria Laura Oliveira Reis. Para tanto, necessária a
análise do preenchimento dos requisitos do artigo 672 do CPC, em que não se vislumbra identidade de pessoas entre as quais
devem repartidos os bens (atr. 672, I, e, paragrafo único, do CPC), já que os herdeiros de uma sucessão não se confundem com
os demais. Assim, visando evitar tumulto processual, indefiro o processamento conjunto nestes autos do inventário de Sebastião
dos Reis. Apresente as primeiras declarações e o plano de partilha, na forma dos artigos 620 e 653 do Código de Processo
Civil. Com a juntada, corrija o valor atribuído à causa que deve corresponder ao valor do monte-mor, recolhendo-se as custas
pertinentes. Ciente da juntada das certidãos negativas fiscais federal em nome dos “de cujus” (fls. 78 e 79), bem como das
certidãos do Colégio Notarial (fls. 72/73 e 74/75). Junte a certidão negativa fiscal municipal do imóvel, assim como a matrícula
atualizada e completa. Informe o que pretende para regularizar o ingresso do herdeiro Joel na relação jurídico-processual.
Proceda o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando ao processo protocolo de entrada das declarações
junto ao Fisco. Substitua o inventariante as certidões de casamento/nascimento de fls. 21, 46, 49,50, e 51, atualizadas e
completas (frente e verso). Proceda a serventia a exclusão do “de cujus” Sebastião e de seus herdeiros no sistema informatizado
e-Saj do presente processo digital. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado para que receba as intimações deste processo.
Aguarde-se por 40 (quarenta) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da inventariante, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ALEX AFONSO LOPES
RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1010293-29.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lopes dos Santos - Marcos Antonio Venancio
dos Santos - - Marisa Aparecida Venancio dos Santos Reis - - Marli dos Santos Schulttais e outro - Proceda a inventariante
o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando ao processo protocolo de entrada das declarações junto
ao Fisco, e se o caso, deverá juntar ao processo o demonstrativo de cálculo obtido junto a declaração do ITCMD a fim de ser
homologada pelo Juízo. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador Judicial para verificação da regularidade do plano de
partilha. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1012598-83.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.D.A. - Diante do AR, juntado às
fls. 24, ter sido recebido por terceiros. Expeça-se carta precatória para citação do requerido, diante do caráter personalíssimo,
nos termos da decisão de fls. 16. - ADV: VILSON DO NASCIMENTO (OAB 132839/SP)
Processo 1012756-41.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F.S. - Vistos. Cite-se o requerido no endereço
fornecido a fls. 38, nos termos da decisão de fls. 29. Intime-se. Osasco, 30 de março de 2022. - ADV: AIRES BONIFACIO DA
SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 1012988-87.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.V.O. - Fls.50/51. Intime-se,
por derradeiro, a requerente por sua procuradora, para que informe dados da conta bancária, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV:
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB 137018/SP)
Processo 1013516-29.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.M.S. - - H.S.J. - - J.R.M.S. - H.S. Diante da certidão de decurso de prazo de fls. 139 , manifeste-se os exequentes em prosseguimento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP), MARIA APARECIDA BRITO DE
MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
Processo 1015024-68.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.I.C.R. - A.R.J. - Considerando os
termos do Provimento C.S.M. n.º 2651/22, que disciplina o retorno dos servidores as atividades (presenciais e teletrabalho), em
todas as unidades do Tribunal de Justiça (fóruns), designo audiência de conciliação, na forma presencial para o próximo dia 23
de junho de 2022, às 14:15 horas, as partes e patronos deverão comparecer ao ato independente de intimação. - ADV: SIMONE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 403801/SP), JOSÉ OLIVAN ALVES DA SILVA (OAB 439199/SP)
Processo 1017922-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.R.S. - - H.R.S. - S.L.S. - Vistos. Fls.
128/134: com efeito, a decisão de fls. 106 não foi publicada em nome do procurador do requerido. Todavia, não vislumbro prejuízo
à parte requerida, uma vez que a referida decisão foi direcionada aos requerentes e, além disso, nota-se que, a partir das fls.
111, os atos ordinatórios e demais decisões foram todos devidamente publicados em seu nome (fls. 113). Verifica-se, ainda, que
foi efetuado o devido cadastro junto ao sistema do nome do outro patrono do réu, conforme se observa a fls. 123. Portanto, não
há que falar em nulidade dos atos processuais. De fato, a contestação apresentada veio acompanhada com pedido de tutela
de urgência, o qual somente seria apreciado após vista ao Ministério Público, que ocorreu a fls. 127. E, colocado isto, passo à
análise do pedido de tutela de urgência. Neste caso, mantenho, por ora, a decisão de fls. 22, em seus exatos termos e conforme
muito bem apontado pelo Ilustre representante do Ministério Público a fls. 127. O requerido não apresentou provas suficientes a
embasar seu pedido de tutela de urgência, como, por exemplo, comprovação de seus rendimentos. No mais, informe o requerido
se pretende produzir provas e traga aos autos cópia das suas duas últimas declarações de bens (ano 2019 e 2020). Sem
prejuízo, defiro a realização de pesquisa RENAJUD em nome do requerido. Intime-se. Osasco, 30 de março de 2022. - ADV:
TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP), VITOR CARLOS DELÉO (OAB 239314/SP), GUSTAVO PEDROLA DELÉO
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