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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2910

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2910

sobre a solenidade, exceto aquelas que exigem requisição, cuja necessidade deverá ser demonstrada. Após, voltem para
análise. Intimem-se. Osvaldo Cruz, 31 de março de 2022 - ADV: CARLOS HENRIQUE PEREIRA NEVES (OAB 411959/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001392-66.2021.8.26.0407 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.A.S. - - E.A.S. Ciência do retorno do aviso de recebimento, conforme juntado na página 24. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/
SP)
Processo 1001652-46.2021.8.26.0407 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Evandro Luis Bertassi Banco do Brasil SA - 1. Partes legítimas e bem representadas, não há nulidades a sanar e nem omissões a suprir. 2. Não
há nenhuma hipótese de extinção do processo (CPC, art. 354) ou do julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355). 3.
Inexistindo questões preliminares e/ou prejudiciais capazes de inviabilizar a análise do mérito da causa, ou mesmo nulidades
que possam macular os atos e os processos como um todo, declaro saneado o feito. 4. Para elucidação do ponto controvertido,
acolho o pedido de fl. 180, e defiro a produção de prova pericial a fim de revisar o calculo juntado as fls. 45/48, apresentando-o,
posteriormente, corrigido. Para tanto, para realização da perícia contábil, nomeio como perito o senhor Gustavo da Silva Stecca,
já habilitado perante o juízo, independentemente de compromisso, fixando seus honorários em R$1.000,00. 7. Faculto às partes
a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Fica desde já autorizado
o perito requerer documentos que entenda necessários para elaboração do laudo. 9. Fica a encargo da parte embargante,
a primeiro momento, o custeio dos honorários periciais, considerando quem requereu a prova e o ônus de comprovar suas
assertivas. 10. Intime-se a parte embargante para recolhimento dos honorários periciais no prazo de 15 dias, consignando-se
que em caso de não recolhimento, arcará com o ônus processual da não realização da prova. 11. Após, intime-se o Sr. Perito,
por e-mail da nomeação e para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 (trinta) dias. 12. Com a juntada dos laudos,
manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, a necessidade de realização de outras provas será aferida
posteriormente. Intime-se. - ADV: MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), LUIZ ANTONIO SIRPA (OAB 112693/SP)
Processo 1001713-04.2021.8.26.0407 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Valter Luiz Martins - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência no mesmo prazo assinalado, sob pena de indeferimento, ou se pretendem
o imediato julgamento da demanda, no prazo de 15 dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Caso pretendam produção de prova oral, deverão apresentar o respectivo rol em 10 dias, observando
que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte informar ou intimar suas testemunhas
sobre a solenidade, exceto aquelas que exigem requisição, cuja necessidade deverá ser demonstrada. Após, voltem para
análise. Intimem-se. Osvaldo Cruz, 31 de março de 2022 - ADV: LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP), LUIZ SERGIO
MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB
64308/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
Processo 1002112-33.2021.8.26.0407 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.R.S.S.
- - W.A.S.S. - F.S. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, interposta por Kauan Rafael Silva de Souza
e outro, contra Flavio de Souza. Regularmente intimada, a parte exequente impugnou a pretensão da parte executada. O
Ministério Público se manifestou. Sucintamente relatados, DECIDO. A impugnação apresentada merece acolhimento, em parte.
Do valor atualizado apresentado pelo exequente, deverá ser suprimo três meses, uma vez que os alimentos foram prestados
in natura. Ante todo o exposto, ACOLHO, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar a exclusão
do cálculo atualizado do débito alimentar os três meses de pensão em que foram prestados in natura. Decorrido o prazo sem
a comprovação da interposição de recurso, prossiga-se na execução. Intimem-se. Osvaldo Cruz, 31 de março de 2022. - ADV:
FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP), KARINA PEREIRA DA SILVA ORTELAN DALAQUA (OAB 407987/
SP)
Processo 1002575-09.2020.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alcides Aguiar - Diante do exposto,
extingo o processo, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora para: DECLARAR a inexigibilidade dos débitos, relativos ao empréstimo indicado na inicial;
CONDENAR o réu à restituição, na forma simples, dos valores das parcelas debitadas do benefício previdenciário da parte
autora, referentes às operações não contratadas, acrescidos de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde
a efetivação de cada desconto, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; Em razão da sucumbência recíproca,
arcará as partes com o pagamento das custas e despesas processuais em proporção (50% para cada parte), bem como dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, devendo o requerido arcar com 50% desse valor ao
advogado da parte adversa. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1500073-33.2021.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCOS PAULO APARECIDO DOS
SANTOS - Manifeste-se as partes no prazo de 3(três) dias a respeito do cálculo de multa de fl.269. - ADV: THAIS MARINO
MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 1500073-33.2021.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCOS PAULO APARECIDO DOS
SANTOS - Manifeste-se a defesa no prazo de 3(três) dias a respeito do cálculo de custas processuais de fl.270. - ADV: THAIS
MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 30/03/2022
PROCESSO :
1501551-15.2022.8.26.0407
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3090003/2021 - Adamantina
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: DÁVIO GABRIEL SANTOS SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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