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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2912

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

CLASSE
REQTE
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2912

:
PETIÇÃO CRIMINAL
: ASOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DOM BOSCO - APM
1ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2022
Processo 0000003-29.2022.8.26.0407 (processo principal 1000310-05.2018.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdecir Aparecido de Carvalho - Intime-se a parte executada nos termos
do art. 535 do CPC, relativamente ao cálculo apresentado pela parte exequente. Int. e dil. - ADV: SEBASTIAO DA SILVA (OAB
351680/SP)
Processo 0000137-56.2022.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0800843-92.2019.8.12.0021 - 4ª Vara Cível)
- Fernando Aparecido Garcia de Oliveira - WALTER JOSE DE SOUZA CASTRO - Aguarde-se informações do digno juízo
deprecante até a data da audiência, ou seja 06/04/2022. Int. - ADV: SHERLLA AMORIM OLIVEIRA (OAB 15765/MS), MARCIO
ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 0000321-80.2020.8.26.0407 (processo principal 1002280-06.2019.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Inadimplemento - Darci Angelo Merigue - Providencie a serventia nova pesquisa Sisbajud na tentativa de localização
dos endereços dos executados, já que houve bloqueio de valores (pag. 47). Com a informação dos endereços, intime-se-os do
despacho de pag. 52 que determinou a conversão do depósito de pag. 47 em penhora. Int. - ADV: ALINE APARECIDA FERRAZ
DA COSTA (OAB 412477/SP)
Processo 0000695-62.2021.8.26.0407 (processo principal 1002324-88.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Observo que o executado não possui advogado nos autos. Assim deverá ser intimado por carta
A.R. “mãos próprias” da conversão do depósito em penhora. Antes, porém, recolha a parte exequente as custas para postagem.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000978-85.2021.8.26.0407 (processo principal 1000678-43.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sulamérica Seguro de Automóveis e Massificados S.A. (SASAM) - Energisa Sul Sudeste
Distribuidora de Energia - Expeça-se MLE do depósito de pag. 42 em favor da autora, conforme formulários de pags. 51 e 52.
Intime-se a executada para pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 1.082,81, no prazo de quinze dias, sob pena de
penhora. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB
365583/SP)
Processo 0001092-24.2021.8.26.0407 (processo principal 1002870-17.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ - O S V Construtora Ltda - Epp - Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB
353756/SP)
Processo 0001424-25.2020.8.26.0407 (processo principal 1003479-63.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Embora o aviso de recebimento da carta de intimação (fls. 66) não tenha sido
assinado pelo executado, foi entregue em seu endereço e recebido por pessoa que possui o mesmo sobrenome, o qual não
é comum “Francomano”. A pessoa recebedora, por outro lado, não se recusou a receber a intimação, o que permite concluirse, pela teoria da aparência, que tinha autorização do requerido para receber a carta de citação. Nesse contexto, não pode se
sobrepor o formalismo à lógica do razoável. A conferir precedentes em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação
de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de alugueis e demais encargos - Cumprimento de sentença - Irresignação
contra decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo executado afastando a arguição de nulidade do título
por mácula na citação e pela ausência de cientificação das sublocatárias - Carta citatória recebida no endereço do devedor por
pessoa de mesmo sobrenome - Citação válida e regular - Empresas sublocatárias que têm como sócios o próprio réu e seus
familiares - Situação que revela que as sublocatárias tinham conhecimento acerca da existência da demanda - Decisão mantida
- Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 2131191-13.2018.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Cesar Luiz
de Almeida, j. em 27/08/2018). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Exceção de pré- executividade. Citação
de pessoa física por via postal. Carta entregue no endereço declinado pela própria citanda fiadora no contrato de locação.
Recebimento por pessoa de mesmo sobrenome, sem qualquer oposição ou observação. Presunção de ciência. Citação válida.
Precedentes. Decisão reformada. 1. A validade de citação postal destinada à pessoa física está condicionada à entrega da
correspondência, com aviso de recebimento, diretamente ao citando. Entretanto, há casos em que as peculiares circunstâncias
permitem a presunção do pleno conhecimento da carta citatória, nada impedindo a flexibilização da norma, em linha heterodoxa.
2. No caso concreto, observese que a carta foi recebida por pessoa de mesmo sobrenome da citanda, e Prior não é um nome
comum, presumindo-se então se tratar de familiar. Além disso, a receptora da carta não se opôs nem fez qualquer observação
no aviso de recebimento, sendo certo também que a citação ocorreu no endereço declinado pela própria citanda no contrato de
locação, na qualidade de fiadora. 3. Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2151534- 98.2016.8.26.0000, 35ª Câmara de
Direito Privado, Rel. Artur Marques, j. em 07/11/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que rejeitou
impugnação oposta em fase de cumprimento de sentença. Agravante citado em seu endereço, com recebimento da carta por
seu filho, maior de idade. Validade dos atos processuais. Valores constritos. Ausência de comprovação de impenhorabilidade.
Decisão mantida. (Agravo de Instrumento nº 2282041-45.2019.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado - Comarca de Ribeirão
Preto/SP). Assim, expeça-se MLE do depósito de pag. 54 em favor da parte exequente, conforme formulário de pag. 68. Após,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0001432-54.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - EDER CORDEIRO OLIVEIRA - Vistos. Cumprida
integralmente a pena corporal imposta, ajustado com parecer favorável do Ministério Público (fls. 369), J U L G O E X T I N
T A a P U N I B I L I D A D E de EDER CORDEIRO OLIVEIRA, com qualificação nos autos, relativamente aos fatos descritos
nestes autos, com fulcro no artigo 66, II, da LEP. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Efetuadas as devidas anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP), MARCOS
HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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