TJSP 01/04/2022 - Pág. 2918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Paulo - Ante a decisão proferida nos autos de agravo, os autos deverão aguardar o julgamento daqueles. Aguarde-se pelo prazo
de 90 dias. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), DANIELA DAVOLI OTAVIANI (OAB 196222/SP),
ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1001371-90.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Ilda Ribeiro da
Silva - - Lourival Romao Batista - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Atento ao fato de que a autora é beneficiária da Justiça gratuita, o perito receberá o valor previsto no Convênio da Defensoria
Pública, enquanto a outra metade dos honorários periciais deverá ser custeada pela requerida. Providencie a Serventia a
notificação do perito se aceita que a requerida deposite 50% do valor de R$ 2.214,00 (provisórios), cientificando-o que a autora
é beneficiária da Justiça e que em relação à parte-autora o perito receberá o valor previsto no convênio da Defensoria Pública,
além da metade dos honorários periciais a ser recolhida pela requerida. Se o perito estiver de acordo, providencie a serventia
a reserva dos honorários junto a Defensoria, intimando-se a requerida para o depósito de sua parte dos honorários. Int. - ADV:
MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), DANIELA DAVOLI OTAVIANI (OAB 196222/SP), LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001375-30.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Sonia Aparecida de
Oliveira Caetano - - Juracy Caetano - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- Atento ao fato de que a autora é beneficiária da Justiça gratuita, o perito receberá o valor previsto no Convênio da Defensoria
Pública, enquanto a outra metade dos honorários periciais deverá ser custeada pela requerida. Providencie a Serventia a
notificação do perito se aceita que a requerida deposite 50% do valor de R$ 2.214,00 (provisórios), cientificando-o que a autora
é beneficiária da Justiça e que em relação à parte-autora o perito receberá o valor previsto no convênio da Defensoria Pública,
além da metade dos honorários periciais a ser recolhida pela requerida. Se o perito estiver de acordo, providencie a serventia
a reserva dos honorários junto a Defensoria, intimando-se a requerida para o depósito de sua parte dos honorários. Int. - ADV:
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), DANIELA
DAVOLI OTAVIANI (OAB 196222/SP)
Processo 1001376-15.2021.8.26.0407 - Ação Civil Pública - Serviços Hospitalares - E.C.S. - Intime-se as partes da perícia
designada no IMESC de Presidente Prudente, no dia 25/04/2022 as 13:42 horas, nos termos do ofício de pag. 178. Aguarde-se
a remessa do laudo. Int. - ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 1001396-40.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Defiro
o prazo de quinze dias para que o exequente atenda o despacho de pag. 95. Decorrido, o que se certificará, manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001397-88.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Vânia Cristina da
Silva Lira - - Cleber Soares Lira - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Atento ao fato de que a autora é beneficiária da Justiça gratuita, o perito receberá o valor previsto no Convênio da Defensoria
Pública, enquanto a outra metade dos honorários periciais deverá ser custeada pela requerida. Providencie a Serventia a
notificação do perito se aceita que a requerida deposite 50% do valor de R$ 2.214,00 (provisórios), cientificando-o que a autora
é beneficiária da Justiça e que em relação à parte-autora o perito receberá o valor previsto no convênio da Defensoria Pública,
além da metade dos honorários periciais a ser recolhida pela requerida. Se o perito estiver de acordo, providencie a serventia
a reserva dos honorários junto a Defensoria, intimando-se a requerida para o depósito de sua parte dos honorários. Int. - ADV:
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), DANIELA DAVOLI OTAVIANI (OAB 196222/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI
NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1001513-70.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Pedro Artero Donegá - Cientifique-se as partes da baixa dos autos. Em cumprimento as Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016 de 05/04/2016). No portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe 156 Cumprimento de Sentença e deverá ser
instruído com as peças necessárias (petição inicial, cópia sentença exequenda, trânsito em julgado, demonstrativo do débito
atualizado e documentos que entenda pertinentes para a fase executiva). No mais, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: DANIELI
DE AGUIAR PEDROLI (OAB 318937/SP), MOISES CASSOLA SOCHA (OAB 330325/SP)
Processo 1001517-34.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vilma Mendes da Silva
- Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Cientifique-se as partes da baixa dos autos. Em cumprimento as Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico, como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016 de 05/04/2016). No portal E-SAJ escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe 156 Cumprimento de
Sentença e deverá ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, cópia sentença exequenda, trânsito em julgado,
demonstrativo do débito atualizado e documentos que entenda pertinentes para a fase executiva). No mais, arquivem-se estes
autos. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP),
CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1001519-77.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo Nilton
da Silva - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) e outros - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, § 1º). Int. e dil. - ADV: RODRIGO MONAGATI
CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP), MARCEL NOGUEIRA CARVALHO (OAB 292815/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB
342363/SP)
Processo 1001536-40.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elena Belmonte Ferreira
- Banco Bradesco Financiamentos SA - Julgo extintos os presentes autos, em virtude do acordo celebrado entre as partes
(pags. 139/140), com fundamento no art. 487, inciso III, do CPC. Ficam as partes isentas de custas nos termos do artigo 90,
§ 3º do CPC. Oficie-se a Defensoria comunicando da entrega do laudo pelo perito, satisfatoriamente, solicitando a liberação
dos honorários. P.I. e C. Arquivem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), VIVIANE VIEIRA
CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
Processo 1001626-82.2020.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Sergio Teixeira - Associação de Lojistas
do Condomínio das Indústrias do Vestuário de Maringá (vetsul) - Ante o exposto, extingo o processo, sem exame do mérito,
e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, condenando o autor nas custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com
baixa. PI Osvaldo Cruz, 30 de março de 2022. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), DANIEL
FALCIONI MALVEZZI (OAB 65696/PR), VITOR OTTOBONI PAVAN (OAB 74451/PR)
Processo 1001632-55.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - chico, registrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º