Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2919

  1. Página inicial  > 
« 2919 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 2919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2919

civilmente como Francisco Eugenio Romanini Nabas - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA e outro - Julgo extintos
os presentes autos, em virtude do acordo celebrado entre as partes (pags. 166/168), com fundamento no art. 487, inciso III, do
CPC. Isentas as partes de custas como fulcro no artigo 90, § 3º do CPC. P.I. e C. Arquivem-se. - ADV: LUIS CARLOS MOREIRA
(OAB 93050/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001651-61.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cintia Maria Sales Furlan - Daniela
Regina da Silva Transportes Eireli - Ante ao acordo homologado (pags. 37/38) por sentença transitada em julgado, a autora
deverá ingressar com o cumprimento de sentença. Em cumprimento as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, como incidente
processual (Comunicado CG nº 438/2016 de 05/04/2016). No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe 156 Cumprimento de Sentença e deverá ser instruído com as peças
necessárias (petição inicial, cópia sentença exequenda, trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e documentos
que entenda pertinentes para a fase executiva). No mais, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO
(OAB 335409/SP), CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP)
Processo 1001665-50.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Wilson Gomes Alencar
- Dê-se ciência ao autor da petição de pags. 265/266 e cumpra-se o despacho de pag. 261, arquivando-se os autos. Int. - ADV:
DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP)
Processo 1001775-44.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angélica Aparecida
Machado Lopes - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Atento ao fato de
que a autora é beneficiária da Justiça gratuita, o perito receberá o valor previsto no Convênio da Defensoria Pública, enquanto
a outra metade dos honorários periciais deverá ser custeada pela requerida. Providencie a Serventia a notificação do perito
se aceita que a requerida deposite 50% do valor de R$ 2.214,00 (provisórios), cientificando-o que a autora é beneficiária da
Justiça e que em relação à parte-autora o perito receberá o valor previsto no convênio da Defensoria Pública, além da metade
dos honorários periciais a ser recolhida pela requerida. Se o perito estiver de acordo, providencie a serventia a reserva dos
honorários junto a Defensoria, intimando-se a requerida para o depósito de sua parte dos honorários. Int. - ADV: DANIELA
DAVOLI OTAVIANI (OAB 196222/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA
(OAB 307731/SP)
Processo 1001861-15.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Orivaldo Ferrari de
Oliveira - Jair Fiorucci - - Marli Feltrin Fiorucci - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o em caso positivo, de maneira justificada. Int. - ADV: RAUL
REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP), GABRIEL BARDAL (OAB 33233/PR), LUCAS RAMOS CAVALHEIRO (OAB
460386/SP)
Processo 1001889-85.2018.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Edneia Mendes Ortelan - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DORIVAL FASSINA (OAB 98252/
SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1002018-85.2021.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S. - J.P.R.S. - - H.R.R.S. - Posto
isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael da Silva contra Hugo Rafael Ramos da Silva e Juan Pablo Ramos
da Silva, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, incisos I a IV do novo Código de Processo
Civil, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º do aludido Diploma Legal, já que a parte vencida é beneficiária da
justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a)s patrono(a)s das partes, pela atuação
total neste feito, nos termos da Tabela do Convênio DP/OAB. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se estes
autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Osvaldo Cruz, 30 de março de 2022. - ADV: CLAINI MARIA
RODRIGUES RIBEIRO CALARGA (OAB 414871/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1002097-64.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Viama Aparecida Santos de Oliveira Luiz Augusto Ribeiro Leite Hikiji - - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
OSVALDO CRUZ - Vistos. Fls. 519/520: Razão assiste à parte. Declaro sem efeito a decisão de fl. 510. Fls. 503/504 e 505/509:
Justifiquem as partes, de forma objetiva e fundamentadamente, a relevância e pertinência da prova testemunhal, sob pena
de indeferimento. Após, voltem para saneamento. Intimem-se. Osvaldo Cruz, 30 de março de 2022. - ADV: ALESSANDRO
CODONHO (OAB 208846/SP), FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB
64308/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/
SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
Processo 1002155-72.2018.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
- Vistos. DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema
SISBAJUD (R$ 369,45 pag. 34) Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução.
Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das
custas da execução, nos termos do artigo 836, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência
para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios
justificadores para novo bloqueio. Defiro ainda consulta Renajud na tentativa de localização de veículos em nome da parte
executada. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito, inclusive
sobre as respostas das pesquisas já realizadas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 1002173-88.2021.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.M. - R.I.S.S. - Ante o exposto,
extingo o processo, com exame do mérito, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, condenando a parte
autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$1.000,00, observada a
gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa. PI Osvaldo Cruz, 30 de março de 2022. - ADV:
VALQUÍRIA GOMES (OAB 340208/SP), KAREN URSULA AMARAL MARTIN (OAB 266515/SP), MARISTELA FRANCINE
MEZENGA (OAB 363722/SP)
Processo 1002189-18.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ferreira Barbosa
- Cientifique-se as partes da baixa dos autos. Eventual cumprimento as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, como incidente
processual (Comunicado CG nº 438/2016 de 05/04/2016). No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe 156 Cumprimento de Sentença e deverá ser instruído com as peças
necessárias (petição inicial, cópia sentença exequenda, trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e documentos
que entenda pertinentes para a fase executiva). No mais, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: LAIS MODELLI DE ANDRADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo