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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3211

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3211

subsequente de 15 dias. A resposta deverá ser fornecida à própria parte autora ou seu procurador, que juntará a documentação
nos autos, se assim entender necessário. Prazo para resposta 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Int. - ADV: SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
Processo 0003896-66.2021.8.26.0438 (processo principal 1006273-66.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rt Casa das Ferragens e Ferramentas Ltda Me - Expedido MLE nos termos do formulário juntado aos autos.
- ADV: NATÁLIA VILAS BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP), BREDA EVELYN FERNANDES SOARES (OAB 378586/SP)
Processo 0004074-15.2021.8.26.0438 (processo principal 1003127-41.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Giovano Borges dos Santos - Expedido MLE nos termos do formulário juntado aos autos. - ADV:
ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 0005228-68.2021.8.26.0438 (processo principal 1006374-30.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luciana Schuenke Laguna - Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados certidão de fls.
21, no prazo de 10 dias. - ADV: LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)
Processo 0006030-37.2019.8.26.0438 (processo principal 1001654-88.2019.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Enriquecimento sem Causa - Eletrolago Eletro Mecanica Ltda Me - Vistos. Verifico que várias diligências já foram
realizadas para tentativa de restrição de bens do executado, tanto pessoal como pelos sistemas on line disponíveis, que restaram
infrutíferas, estando o feito se arrastando sem solução. Portanto, julgo extinto este processo de EXECUÇÃO entre as partes
supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Proceda-se, eventual desbloqueio de bens e outras providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Ressalto que não mais incumbe à serventia oficiar ao
Serasa para exclusão do nome do(a) devedor(a), uma vez que nos termos do Comunicado CG nº 131/2015, disponibilizado no
DJE de 04.02.2015, o convênio celebrado entre o TJSP e o Serasa, para inclusão automática no cadastro de inadimplentes de
apontamentos decorrentes de execuções, não foi renovado. Destarte, a remoção de eventual anotação desta ação no cadastro
do Serasa compete à parte interessada. Transitada esta em julgado, arquive-se com baixa do processo. Int. - ADV: FERNANDO
SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP)
Processo 0006375-03.2019.8.26.0438 (processo principal 1000844-16.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Taisa Rodrigues Ferro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO
e outro - Vistos. Concedo à ré, o derradeiro prazo de 10 dias, para que realize a cirurgia na autora, sob pena de sequestro, para
tanto, deverá a autora trazer aos autos o respectivo orçamento do custo da cirurgia. Intime-se - ADV: ROGÉRIO POLONIO (OAB
388978/SP), ANTONIO TADEU BONADIO (OAB 120963/SP)
Processo 0008298-35.2017.8.26.0438 (processo principal 1001117-34.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Manoel Antonio Lopes - Vistos. Vista à ré, para no derradeiro prazo de 10
dias, retomar a entrega dos medicamentos ( Pradaxa 110-mg) ao autor, sob pena de sequestro. Intime-se - ADV: CLEBER IVAO
IVAMA (OAB 293005/SP)
Processo 1000051-72.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Noroeste Kids
Comércio de Confecções Ltda Me - Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados - AR, no prazo de 10
dias. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1000066-41.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Sporttennis Calçados
Ltda Epp - Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados - AR, no prazo de 10 dias. - ADV: NATIELE
HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1000112-30.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Anderson Correia dos
Santos - Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados - AR, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDERSON
CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 1000132-21.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento da Própria Saúde - Rosalina
de Oliveira da Silva - Para a confecção do MLE, providencie o(a) interessado(a) o preenchimento e juntada aos autos do
formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017 (um formulário
para cada depósito). - ADV: SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
Processo 1000681-31.2022.8.26.0438 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - I.S. - - F.P.S. - Vistos.
Designo audiência de Conciliação (Art. 520 CPP) por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, para o dia
09/05/2022 às 13:50h. Para regularização (Comunicado CG nº 284/2020), determino: 1) Promova-se a criação do evento
junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-se, por ora, o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, o Ministério Público, o(a)
advogado(a) plantonista, querelantes e querelado; 2) Intimem-se querelantes e querelado, acima indicados, ou onde forem
encontrados, da audiência ora designada e que deverão estar acompanhados de advogado(a), na impossibilidade de constituílo(a), ser-lhe-ão nomeado defensor dativo para o ato; na mesma oportunidade, deverá o(a) Sr(a) oficial(a) de Justiça fazer as
seguintes indagações, cujas respostas deverão ser todas certificadas: 2.1) se eles têm condições (celular, computador, tablet,
notebook, equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet) para participar da teleaudiência; devendo, em caso
positivo, fornecer respectivo número e endereço eletrônico, sendo que por meio deste será enviado o link, para acesso à sala
da audiência virtual; Obs.: no endereço que segue, pode ser acessado material explicativo de como participar de audiência
virtual: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 2.2) caso não possuam condições
de acesso à reunião virtual, deverão ser intimados para, no dia e horário designado, comparecerem junto ao Posto do Cejusc,
localizado na 2ª Companhia da Polícia Militar de Penápolis, situado à Rua Nain Eid, 31 Jd. Ipê Penápolis, onde terão acesso a
equipamento disponibilizado pela corporação para atender tal público; 3) Deverão estar munidos de documento de identificação
(RG/CPF ou CNH), o qual deverá ser exibido no ato da audiência; 4) Comunique-se a 2ª Companhia da Polícia Militar de
Penápolis, para que disponibilize o Posto do CEJUSC, a fim de que o público que não tenha a tais recursos possa utilizar
do equipamento dessa repartição, para tomar parte no ato, caso necessário; 5) Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como OFÍCIO e MANDADO A SER CUMPRIDO EM REGIME DE URGÊNCIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
Processo 1000718-58.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Jovair Marcos
Gruppo - Vista à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO CELONI
(OAB 190888/SP)
Processo 1000753-18.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários
do Residencial San Marino - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo extrajudicial a que
chegaram as partes (fls. 33/34) e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo de conhecimento havido entre as partes
acima mencionadas, nos termos do artigo 487, III, letra “b”do Código de Processo Civil. Caso haja descumprimento do acordo,
a parte interessada deverá adequar seu pedido de cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado no DO Administrativo, 2/8/2017, p. 20, e apresentar cálculo especificado do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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