Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3310

  1. Página inicial  > 
« 3310 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 3310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3310

SP), ANA LUCIA RESINA MIRALDO (OAB 123020/SP)
Processo 1004882-26.2014.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - RITA DE CÁSSIA MONTEIRO NORBERTO e
outros - Washington Luiz Monteiro e outro - P. 583/594: intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar
o protocolo da Declaração de ITCMD nº 58755849, junto ao Posto Fiscal competente, a fim de obter a manifestação do agente
fiscalizador. Int. - ADV: FLAVIA CAMARGO DA SILVA (OAB 332616/SP), VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP)
Processo 1005313-50.2020.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Márcia Cristina de Melo - 1. P. 86: considerando que o recolhimento das custas processuais foram diferidas para o final do
processo, e que as partes transacionaram, sendo o feito extinto em razão da homologação do acordo, o pagamento das custas
processuais deverá ser rateado entre as partes, em igual valor, nos termos do art. 90, §2º do CPC. 2. Oportunamente, arquivemse os autos. - ADV: FLAVIA CAMARGO DA SILVA (OAB 332616/SP)
Processo 1005789-54.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1.
Homologo para que produzam os legais e jurídicos efeitos o acordo em que chegaram as partes, nos termos requeridos (pp.
107/114). 2. Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve inadimplemento da obrigação,
presumindo-se, no silêncio, que o acordo foi cumprido e o processo será extinto. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1006126-82.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Falimentares - G.T. - 1. Com relação à
cobrança taxa judiciária, prossiga a serventia nos termos do art. 1.098, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
2. Já quanto ao inadimplemento da pena de multa (p. 435), conforme mencionado anteriormente, as questões relativas à pena
aplicada, inclusive a de multa, serão resolvidas pelo Juízo das Execuções Criminais competente. 3. Pp. 433/434: por e-mail
institucional, com urgência, informe-se à 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté que inexiste nos autos comprovante
de pagamento da pena de multa fixada na sentença condenatória. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROBSON
ROCHA OLIVEIRA (OAB 327912/SP)
Processo 1006148-72.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalva Domiciano Martins
Roberto - Daniel José Domingues Ibar e outros - 1. Pp. 464/478: intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
prestar os esclarecimentos requeridos pelos réus. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de
tutela de urgência da autora (pp. 482/483), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELAINE ALCIONE DOS SANTOS (OAB 125906/
SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/
SP), MONICA POSSEBON CAETANO DE CASTRO (OAB 389458/SP)
Processo 1006566-10.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Claudino Oliveira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Pp. 210/211: oficie-se à empresa Bundy
Refrigeração Brasil Indústria e Comércio Ltda para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos cópia do LTCAT, PPRA,
PGR, referente ao período de 31/08/1996 a 01/09/2012, laborado pelo autor na empresa. 2. Atendido o item 1, intime-se o perito
dar início aos seus trabalhos periciais. Int. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), ANA MARTA SILVA
MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), CRISTINA PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP)
Processo 1012819-22.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de
Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - 1. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a execução em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento. 2. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RENATA ANDRADE
SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 0000276-25.2021.8.26.0445 (processo principal 1000104-03.2020.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.O.B. - R.B. - 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de
titularidade do devedor. Por conseguinte, nos termos do art. 854 do CPC, protocolize no SISBAJUD a ordem de bloqueio. 2.
Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º,
do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso,
providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 2.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem
manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a
transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer
o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio
do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 3. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO,
consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia
o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. 4. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão,
intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com
as baixas de estilo. 5. Sem prejuízo, defiro as consultas on-line nos sistemas RENAJUD e INFOJUD de bens em nome do
executado. - ADV: GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP)
Processo 0000276-25.2021.8.26.0445 (processo principal 1000104-03.2020.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.O.B. - R.B. - CIENTIFICO as partes do bloqueio SISBAJUD e INTIMO a parte devedora, por seu
advogado, para os fins do art. 854, §3º do CPC. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP), GUILHERME
LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP)
Processo 0000809-52.2019.8.26.0445 (processo principal 1001493-33.2014.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.M.S. - E.M.S. - 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais
contas bancárias de titularidade do devedor. Por conseguinte, nos termos do art. 854 do CPC, protocolize no SISBAJUD a ordem
de bloqueio. 2. Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de
minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do
art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor,
neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 2.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5
dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado.
Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo