TJSP 01/04/2022 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação
que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 3. Caso o VALOR bloqueado
seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie
a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender
de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. 4. NÃO EXITOSO o cumprimento
da decisão, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos com as baixas de estilo. - ADV: MARA CRISTINA BOLSON LOPES (OAB 219594/SP), IVALDO MENDES DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 317134/SP)
Processo 0000809-52.2019.8.26.0445 (processo principal 1001493-33.2014.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.M.S. - E.M.S. - CIENTIFICO as partes do bloqueio SISBAJUD e INTIMO a parte
devedora, por seu advogado, para os fins do art. 854, §3º do CPC. - ADV: IVALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB
317134/SP), MARA CRISTINA BOLSON LOPES (OAB 219594/SP)
Processo 0001003-18.2020.8.26.0445 (processo principal 1003027-36.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.C.S.B. - S.B. - 1. S. C. S. B e Outros iniciaram a presente fase de cumprimento de
sentença alegando que S. B. não cumpre com a obrigação de lhe pagar alimentos no valor mensal de R$ 522,50, desde março
de 2020, totalizando um débito no valor de R$ 15.895,94 (p. 112). Com isso, requereu intimação do devedor para o pagamento
da dívida, no prazo de três dias, sob pena de prisão. (pp. 01/03). Documentos nas pp. 04/44. Regularmente intimado por edital
(p. 68), o devedor apresentou impugnação por negativa geral nas pp. 80/84. O Ministério Público ofertou parecer nas pp. 92/94.
É, em síntese, o relatório. DECIDO. 2. A despeito da “impugnação por negativa geral” apresentado pela curadora especial,
ela não é idônea para afastar a alegação de inadimplemento do executado, uma vez que o ônus de provar o pagamento é
do devedor. 3. Assim, diante do atual cenário de maior controle da pandemia do covid.19, com a retomada da vasta maioria
das atividades essenciais, bem como o amparo recente da recomendação do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de
retomar o cumprimento dos mandados de prisão civil em regime fechado, rejeito a justificativa apresentada pelo devedor e,
por consequência, com fundamento no art. 528, §3º, do CPC, DECRETO a prisão civil de S. B., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Expeçam-se mandado de prisão (cumulativo/sucessivo) e certidão para fins de protesto, observando-se o §1º do art. 517 do
CPC. 4. Caso o devedor compareça (i) apresentando comprovante do pagamento integral do débito, assim compreendido como
o valor constante no mandado de prisão acrescido das prestações vincendas; (ii) ou apresentando instrumento de acordo
concluído com a parte credora tendo por objeto a integralidade da dívida, torne o processo eletrônico conclusos imediatamente
para deliberação. 5. Aponto desde logo que, pelo fato de a parte credora ser incapaz, a sua representante legal não pode
dispor do crédito, reduzindo o seu valor ou exonerando o devedor de parte da prestação. Somente se admitirá transação no
que diz respeito à forma de pagamento. Intime-se. - ADV: GRAZIELA ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP), PAULO ROBERTO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP), LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP)
Processo 1001096-27.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Oferta - V.L.B. - Y.G.P.B. e outros - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes Estudo Social/Entrevistas designadas para o dia 02/06/2022, conforme informação e
procedimentos de p. 93: - às 15 horas, entrevista com o autor; - às 16h30, entrevistas com a requerida e os filhos. - ADV:
DALMAR DE ASSIS VICTORIO (OAB 129831/SP), LÁILA ARAÚJO MOURA (OAB 377356/SP)
Processo 1003192-15.2021.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C. - - S.H.A.C. - Intimar a parte interessada
para providenciar a impressão e comprovar o encaminhamento do ofício de fls. 69 ou informar o endereço de e-mail para envio
pelo Juízo. - ADV: LILIAN RIGHETI (OAB 126725/SP)
Processo 1005696-91.2021.8.26.0445 - Interdito Proibitório - Tutela de Urgência - Sonia Maria dos Santos Oliveira - Afonso
Antunes da Costa - Vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), JULIANA LINARES JUSTINIANO (OAB 397099/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Processo 0000605-18.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000605) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Funvic Fundação Univeritária Vida Cristã - Nos termos do Comunicado SPI nº 211/2022, de 11.01.2022, para as providencias
requeridas, fica o interessado devidamente intimada para que, no prazo de 10(dez) dias, comprove o recolhimento da taxa
correspondente ao desarquivamento. Guia do Fundo Especial Código 206-2, Valor R$ 38,74 (trinta e oito reais e setenta e
quatro centavos) sob pena de não o fazendo a providencia ficará prejudicada. http://www.Tjsp.Jus.Br/indicesTaxasJudiciarias/
Despesas Processuais. Certifico ainda a parte interessada de que, decorrido 30 (trinta) dias sem a providência acima referida
deverá comparecer em cartório para retirada da petição protocolizada. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1000452-50.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Oferta - J.R.O. - L.A.R.O. - - J.K.A.S. - 1. Com
fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos da alínea
inciso “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil. 3. Sem custas ante a gratuidade de que gozam as partes. 4. Arbitro
os honorários do(a;s) Advogado(a;s) dativo(a;s) nomeado(a;s) à(s) parte(s) em 100% (cem por cento) da Tabela do Convênio
DPG/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões). 5. Homologo também a renúncia das
partes à faculdade processual de recorrerem, determinando, assim, a certificação do trânsito em julgado. 6. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - ADV: ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP),
PERCIO ALVES DE PAULA PINTO (OAB 197903/SP)
Processo 1000566-86.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S.G.B. - 6. Do exposto,
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 7. Nos termos do art. 5º da Lei 5.478/68, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de conciliação. 7.1. Para a audiência de instrução
e julgamento, designo desde já o dia 02/08/2022, às 14:00 horas. 8. Por força das recomendações de isolamento social
decretadas pelas autoridades sanitárias, como meio de contenção da pandemia de covid-19, a audiência se realizará por meio
de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria
Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica
Microsoft Teams (Teams). 8.1. Providencie o CEJUSC e o Ofício Judicial o agendamento da audiência no Teams, nos termos do
item 4 do CCG 284/2020. 8.2. Na sequência, providencie-se o envio dos links gerados pelo Teams aos e-mails dos advogados
cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar os links de acesso aos e-mails de seus patrocinados; assim como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º