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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3312

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3312

a fl. 177. Aguardem-se os demais depósitos. Intime-se. - ADV: EDERSON TONIETTI TESSARINI (OAB 339038/SP), DANIEL
RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), PÉRSIO LEITE DE MENEZES (OAB 184462/SP)
Processo 0000849-19.2020.8.26.0180 (processo principal 1001408-90.2019.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - B.H.S.T. - I.T. - Atenta à cota ministerial de fls.199 e à natureza do litigio, digam as partes em 05 (cinco)
dias se há interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA
(OAB 240345/SP), JOAO ALBORGHETI (OAB 118329/SP), PEDRO PAULO FERRAZ MARTORANO (OAB 113044/SP)
Processo 0000941-07.2014.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito em Guaxupé e Região Ltda - Oscar de Souza - - José de Souza Filho e outros - Decido. 1-Inicialmente, observo que a
exequente não cumpriu com o item “1” da decisão de fls. 224. Portanto, determino que a exequente apresente certidão emitida
pelo distribuidor em nome de José de Souza Filho, no prazo de quinze dias. 2-Verifica-se que o coexecutado Oscar de Souza
é filho de José conforme documento de identificação pessoal de fls. 228. 3-Sem prejuízo do quanto determinado no item “1”,
determino ao coexecutado Oscar que informe, no prazo de quinze dias, acerca da existência de inventário/arrolamento ou
ação de abertura e registro de testamento bem como informe o nome e qualificação dos demais herdeiros do “de cujus” em
decorrência dos Princípios da Cooperação e Celeridade. 4-Após, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: CICERO BRAGA
RIBEIRO (OAB 169961/SP), LETICIA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 426176/SP), ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE
ARAUJO (OAB 316991/SP)
Processo 0000943-64.2020.8.26.0180/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Aparecida Isabel Chagas - Vistos. 1)
Trata-se, ao que parece, de incidente processual instaurado pelo exequente para expedição de ofício requisitório Precatório,
relacionado ao valor das parcelas da repetição do indébito tributário, homologados nos autos do cumprimento de sentença. 2)
Anoto que, em razão do princípio da inércia da jurisdição, qualquer instauração de incidente processual deve ser composta de
pedido certo e determinado (petição inicial), indevida a presunção do pleito pelo juízo. Vale dizer, a parte deve postular sua
pretensão ao juízo, a quem compete analisar o pedido e dizer o direito. Isso quer dizer que não compete ao juízo presumir a
intenção do exequente com a instauração deste incidente processual, uma vez que não foi formulado qualquer pedido. 3) No
mais, além de formular pedido inicial, o exequente deve cumprir adequadamente o item 5 da decisão homologatória, juntando
cópias dos cálculos homologados no cumprimento de sentença, da decisão homologatória dos cálculos e da certidão de decurso
de prazo para recurso. 4) Regularizado pelo exequente este incidente processual, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 0000943-64.2020.8.26.0180/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Décio Perez Junior Vistos. 1) Trata-se, ao que parece, de incidente processual instaurado pelo exequente para expedição de ofício requisitório de
pequeno valor RPV, relacionado ao valor dos honorários advocatícios de sucumbência, homologados nos autos do cumprimento
de sentença. 2) Anoto que, em razão do princípio da inércia da jurisdição, qualquer instauração de incidente processual deve
ser composta de pedido certo e determinado (petição inicial), indevida a presunção do pleito pelo juízo. Vale dizer, a parte
deve postular sua pretensão ao juízo, a quem compete analisar o pedido e dizer o direito. Isso quer dizer que não compete
ao juízo presumir a intenção do exequente com a instauração deste incidente processual, uma vez que não foi formulado
qualquer pedido. 3) No mais, além de formular pedido inicial, o exequente deve cumprir adequadamente o item 5 da decisão
homologatória, juntando cópias dos cálculos homologados no cumprimento de sentença, da decisão homologatória dos cálculos
e da certidão de decurso de prazo para recurso. 4) Regularizado pelo exequente este incidente processual, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 0001196-52.2020.8.26.0180 (processo principal 1001268-61.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Paulo da Silva - João Baltazar do Carmo - - Valdete Brentegani do Carmo - - Vanessa Cecília Tenório Silva e outros - Vistos. 1) Fls. 258/266:
Comunicam os executados a concessão de efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça, em recente decisão colegiada.
2) Dê-se vista ao Município exequente. 3) Então, anote-se a suspensão e aguarde-se ulterior deliberação do Tribunal de Justiça.
Intime-se. - ADV: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP),
ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), HEITOR
CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP)
Processo 0001224-83.2021.8.26.0180 (processo principal 1002027-25.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Obrigações - Joelma Solange Diogo - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - Intime-se pessoalmente a parte autora para
regularização da sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: JULIANA PAULINO DA
COSTA MELLO (OAB 61000/MG), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB
239637/SP)
Processo 0001233-79.2020.8.26.0180 (processo principal 1001268-61.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Paulo da Silva - João Baltazar do Carmo - - Valdete Brentegani do Carmo - - Vanessa Cecília Tenório Silva e outros - Vistos. 1) Fls. 195/205:
Comunicam os executados a concessão de efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça, em recente decisão colegiada.
2) Dê-se vista ao Município exequente. 3) Então, anote-se a suspensão e aguarde-se ulterior deliberação do Tribunal de Justiça.
4) De se aguardar, também, o julgamento do recurso de agravo de instrumento tirado pelos executados, processo nº 203930843.2022.8.26.0000, conforme item 4 da decisão de fl. 183. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise do pedido
de levantamento formulado pelo Município (fls. 195/196) e da destinação do valor relacionado aos danos morais coletivos ao
Fundo Estadual, nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 189). Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E
SILVA (OAB 93005/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP),
ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), HEITOR CAVAGNOLLI
CORSI (OAB 215339/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP)
Processo 0001293-72.2008.8.26.0180 (180.01.2008.001293) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- R.C. - A.B.P. - Autos em cartório. Processo encontra-se no cartório por 30 dias, após retornará ao arquivo. - ADV: CARLOS
EDUARDO PERES GONÇALVES (OAB 237991/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), CHARLES DA
SILVA FUNCHAL (OAB 192912/MG)
Processo 0001359-91.2004.8.26.0180 (180.01.2004.001359) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Sandro Henrique de Torres de Barros - Vistos. Fls. 316/319: Consoante se
verifica dos autos, estes já foram extintos (fls. 187) e inclusive procedido o cancelamento da indisponibilidade (v. fls. 304, 305,
306 e 308), com comunicação ao Juizado Especial Cível (fls. 313). Assim, nada mais havendo a tratar no âmbito deste processo,
retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), JULIANO
ROCHA (OAB 181357/SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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