TJSP 01/04/2022 - Pág. 3399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3399
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: FERNANDA FRUCTUOSO RIBEIRO FURLAN (OAB
317106/SP)
Processo 1001176-07.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Para
apreciação do pedido de conversão da ação, o interessado deverá providenciar a juntada de planilha de cálculo detalhada com
somatória dos valores, bem como recolher a diferença da taxa judiciária decorrente do valor a maior a título de valor da ação em
quinze dias úteis. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001454-71.2021.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Duplicata - New Tag Fom Mec Ltda Me - Indústrias
Mecânicas Alvarco Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Sobre a manifestação do administrador judicial
bem como do MP, diga a habilitante em cinco dias úteis. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), PAULO HENRIQUE
PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP)
Processo 1002045-67.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.T.E. - Sobre a certidão retro, faculto
manifestação e requerimento em cinco dias úteis. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1002745-77.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Rogério Sabbagh
Esteves - 1. Este juízo não tem acesso aos e-mails das operadoras de cartão de crédito, cabendo ao exequente promover o
encaminhamento dos ofícios como determinado. 2. Quanto ao outro pedido pendente, será apreciado em decisão em separado.
- ADV: PAULO ROGÉRIO SABBAGH ESTEVES (OAB 378277/SP)
Processo 1002867-95.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Antonio
Fuzzatto - - João Tadeu Fuzzatto - BANCO DO BRASIL S/A - Ante a ausência de manifestação pelo exequente, defiro o pedido
apresentado pelo executado a fls. 349/351, expedindo-se alvará de levantamento em favor do executado, pelo montante de
R$ 16.822,06, e o saldo em favor do exequente. Após, conclusos para extinção. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), HENRIQUETA VECHINE (OAB
339423/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1003541-63.2022.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Riverdale Gestão Patrimonial
S.a. - Condomínio Residencial Saint Louis - 1. Recebo a emenda da inicial. Anote a Serventia. 2. Recebo os embargos de
terceiro, suspendendo a execução quanto ao bem em questão, certificando-se nos autos principais. 3. Ante indícios de que a
parte embargante tem direito possessório sobre o bem, apto à desconstituição da constrição, convém que permaneça sob sua
posse até o deslinde destes embargos de terceiro. Por conseguinte, defiro em favor da parte embargante manutenção de posse
do bem, permanecendo como seu depositário. 4. A parte embargada fica citada por meio da publicação deste despacho no DJE,
na pessoa de seu advogado como faculta o art. 677 do CPC, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, sob pena
de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial. 5. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível
Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP), LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS (OAB 233183/SP)
Processo 1003711-69.2021.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Adriana Scarassati Galvani - Elydio
Galvani Junior - O réu havia solicitado a inclusão de novo advogado no cadastro do feito, para que também fosse intimado
dos atos processuais, sob pena de nulidade (fls. 603), ficando esse pedido sem atendimento, motivo pelo qual a intimação da
decisão de fls. 604/605 foi irregular. Em consequência, já tendo sido feito o cadastro, reabro o prazo para os fins de direito, em
relação à decisão de fls. 604/605, prazo contado a partir da publicação deste despacho pelo DJE. - ADV: ELYDIO GALVANI
JUNIOR (OAB 183844/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB
338011/SP), WILSON GERALDO BERTO (OAB 365847/SP)
Processo 1003756-78.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nelson Andrello - - Dilaine
Teresinha Furlan - Ciência às partes do leilão designado conforme fls. 809/813. No mais, prossiga-se nos autos de cumprimento
de sentença. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003779-53.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osmando Martins de Oliveira
- 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Encaminhe-se ao e-mail [email protected] determinação ao INSS para implantação do
benefício, servindo cópia deste despacho como ofício, a ser instruído com cópia da petição inicial, sentença e acórdão. 3. À
parte exequente para apresentar petição intermediária em trinta (30) dias úteis, com requerimento de cumprimento de sentença
(tipo de petição: “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”), a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos provisoriamente. Apresentado o requerimento, arquivem-se estes
autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente. - ADV: VERÔNICA MAURA FORMAGGIO SANCHEZ (OAB 443082/SP),
PAULO MAURÍCIO RAMPAZO (OAB 159427/SP)
Processo 1004684-24.2021.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanderlei
Urbano - Catarina Ribeiro de Arruda - 1. Respeitadas as ponderações da parte agravante, mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. 2. Ciente do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, com suspensão
provisória deste processo, como determinado. 3. Ante a necessidade de aguardar o julgamento do agravo, arquivem-se estes
autos provisoriamente. 4. Comunicado o julgamento, providencie a serventia o desarquivamento por determinação do juízo
independentemente do recolhimento de valores, anotando-se o término da suspensão, e conclusos. - ADV: SIMONE FARIAS
NASCIMENTO DALMASO (OAB 378341/SP), JULIANO VALVERDE FIRMINO (OAB 359480/SP), ALLINE PELAES FARIAS
DALMASO (OAB 352962/SP)
Processo 1004844-93.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Mútuo - A.S.C.F. - M.A.P.M. e outros - Defiro a realização
de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP 464 (WWW.
HASTAVIP.COM.BR). Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo
a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do gestor será de 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Servindo este
despacho como ofício, os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com
interessados no leilão, tirando fotografias etc., adotando tudo o que for necessário para a realização da praça. Incumbe ao
leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (CPC, art. 889), ao executado, a
eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até cinco dias antes do início do leilão. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), SILVIO SERGIO SCAGNOLATO (OAB 61242/SP)
Processo 1005249-61.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Joyvan dos Santos Silva
- Ante notícia do procurador nomeado pela Defensoria de que não está apto a dar andamento ao feito por razões médicas,
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