TJSP 01/04/2022 - Pág. 3406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3406
jurisdicional.) - ADV: CAIO PARSIA BOSCARIOL (OAB 351067/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1002860-93.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Evanilda Pereira de Macedo Fernandes - BANCO J SAFRA S/A - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2017 emanada do
MM. Juiz Corregedor Permanente deste Ofício, ficam as partes intimadas, em prazo comum: 1. À réplica em quinze dias úteis.2.
Nesse mesmo prazo, especifiquem: a) se vislumbram possibilidade de acordo; b) as questões de fato e de direito controvertidas;
c) provas a produzir; d) e qual regra sobre o ônus da prova entendem aplicável. (Peticionamento eficaz! A correta especificação
do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO COLOMBO
REGIS (OAB 122956/RJ)
Processo 1003040-85.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Roberto Carrer - - Ivana Rogado
Carrer - - James Rogado - Ana Maria Giaccheri Rodrigues - - Priscila Rodriguez e outros - Vistos. Fls.490: Ciência quanto ao V.
Acórdão. Aguarde-se por 30 dias a apresentação de cumprimento de sentença pela via adequada, arquivando-se, após, este
feito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP),
NATALIA LEITE DO CANTO (OAB 291571/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP)
Processo 1003413-43.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelina Espana de Campos
- Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2017
emanada do MM. Juiz Corregedor Permanente deste Ofício, ficam as partes intimadas, em prazo comum: 1. À réplica em quinze
dias úteis.2. Nesse mesmo prazo, especifiquem: a) se vislumbram possibilidade de acordo; b) as questões de fato e de direito
controvertidas; c) provas a produzir; d) e qual regra sobre o ônus da prova entendem aplicável. (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), DARDILENE
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP)
Processo 1003438-27.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - JRR Factory Fomento
Mercantil Ltda - JRR Factory Fomento Mercantil Ltda move ação de reparação de danos contra Plastshivas Indústria e Comércio
Eireli EPP, alegando que tem crédito a receber da parte demandada, no valor de R$ 6.695,46; que mantinha com a ré contrato
de faturização; que, em razão de títulos cedidos, a autora foi demandada por cliente da ré e, ao final do processo, foi condenada
no referido montante, correspondente a verbas sucumbenciais; que, sendo fato causado pela ré, deve ressarcir a autoral. Pede
a condenação da ré no referido montante. Deu esse valor à causa. A ré foi citada por precatória e não contestou. É o relatório.
Decido. Incontroversos os fatos narrados na inicial por falta de contestação, encontram respaldo nos documentos que instruem
o feito, a autorizar o acolhimento do pedido desde logo, reconhecendo-se o direito regressivo alegado pela autora. Pelo exposto,
julgo procedente o pedido, condenando a ré a pagar o débito acima referido, com correção monetária desde o desembolso e juros
de mora da citação; condenando-a, ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários
advocatícios de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP)
Processo 1003801-43.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Quimpil - Química Industrial Piracicabana Ltda - VIVO TELEFONICA BRASIL SA, registrado civilmente como TELEFONICA
BRASIL S.A. - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2017 emanada do MM. Juiz Corregedor Permanente deste Ofício,
ficam as partes intimadas, em prazo comum: 1. À réplica em quinze dias úteis.2. Nesse mesmo prazo, especifiquem: a) se
vislumbram possibilidade de acordo; b) as questões de fato e de direito controvertidas; c) provas a produzir; d) e qual regra
sobre o ônus da prova entendem aplicável. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional.) - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), BARRICHELLO, MASSON E
VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1007215-20.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Suzeanne Blanchard
- Alcides Aparecido Felippe de Oliveira e outro - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2017 emanada do MM. Juiz
Corregedor Permanente deste Ofício, ficam as partes intimadas, em prazo comum: 1. À réplica em quinze dias úteis.2. Nesse
mesmo prazo, especifiquem: a) se vislumbram possibilidade de acordo; b) as questões de fato e de direito controvertidas; c)
provas a produzir; d) e qual regra sobre o ônus da prova entendem aplicável. (Peticionamento eficaz! A correta especificação
do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP), ENÉAS
XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 287834/SP), ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP)
Processo 1008122-58.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Em cumprimento da Ordem de Serviço 01/2017 e tendo em vista o retro peticionado, fica concedido o prazo de mais trinta
(30) dias úteis para a(s) parte(s) exequente(s), contados a partir da publicação deste ato ordinatório. (Peticionamento eficaz!
A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/
SP)
Processo 1010814-69.2017.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Paulo Martins Desiderio - - Lucimara
Vicentina de Campos Desiderio - joão paulo martins desiderio e lucimara vicentina de campos desiderio movem ação de
usucapião contra dimas aparecido de freitas e marisa rubia de freitas, alegando que, desde 2011, os autores vêm exercendo
posse mansa e pacífica sobre o imóvel da Rua Aparecida Maria do Espírito Santo, 38, no bairro de Anhumas, neste Município,
originado da Transcrição 31.448 do 1º Registro de Imóveis local, com área de 250 metros quadrados, recebido pelos autores
por doação verbal do pai do autor, o qual havia adquirido os direitos possessórios sobre a área, após sucessivas alienações que
remontam a 2001; que, somadas as posses, consumou-se a prescrição aquisitiva. Pedem a declaração de usucapião. Deram
à causa o valor de R$ 3.000,00. Foi deferida gratuidade. Foram citados os confinantes e, por edital, os réus em lugar incerto
e eventuais interessados. O Estado e o Município (fls. 72 e 59) não se opuseram ao pedido. A União não se manifestou. Os
requeridos foram citados por mandado. O 1º Oficial do Registro de Imóveis locais prestou informações. Não foram apresentadas
contestações. O Ministério Público solicitou providências dos autores (fls. 78/81). Os autores se manifestaram, sustentando que
o imóvel está inserido em área maior, objeto da Transcrição 31.448, cujos titulares eram os membros da família de Maximiano
Firmino Gil, tendo sido fracionada pelos herdeiros, não sendo possível recompor a área original; que, estando presentes os
requisitos da usucapião, não importa se houve loteamento irregular; que relacionam os referidos herdeiros, a serem citados
(fls. 84/93). A Dra. Promotora manifestou desinteresse no prosseguimento de atuação do Ministério Público neste feito (fls.
153). Concluídas as citações, em audiência de instrução foi ouvida uma testemunha arrolada pelos autores. Ante a intervenção
de incapaz, o Ministério Público voltou a atuar e opina pela procedência. É o relatório. decido. Os documentos que instruem a
inicial, compromisso de venda e compra e subsequentes cessões de seus direitos, comprovam que de fato houve o loteamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º