TJSP 01/04/2022 - Pág. 3495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3495
Pereira Vieira de Lima - Fls. 160: Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI (OAB
364166/SP)
Processo 1000817-63.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Jose Martins de Lima Banco Mercantil do Brasil S.a. - Fl. 226: Ciência ao advogado da parte autora. - ADV: SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/
SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CAMILA TREVISAN (OAB 346897/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI
(OAB 360274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2022
Processo 1000379-66.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sergio
Cardoso - Ante o exposto: 1) Retifico erro material na fundamentação da sentença, isto é, onde se lê “E, em relação ao período
de 05/03/1997 a 31/05/2006, não é diferente”, passe-se a ler “E, em relação ao período de 05/03/1997 a 31/05/2003, não
é diferente”. 2) Acolho em parte o primeiro recurso e o faço para onde se lê “autor exerceu atividade especial no período
entre 29/04/1995 e 01/11/1995, 02/05/1996 e 13/10/1996, 01/12/1986 e 15/01/1987, 20/07/1987 e 19/11/1987, 31/05/1988 e
17/09/1990, 19/02/1991 e 14/12/1993, 14/10/1996 e 04/03/1997, 05/12/2005 e 09/04/2010 e, por fim, 01/10/2010 e 22/06/2016”
(fl. 484), passe-se a ler “autor exerceu atividade especial no período entre 29/04/1995 e 01/11/1995, 02/05/1996 e 13/10/1996,
01/12/1986 e 15/01/1987, 20/07/1987 e 19/11/1987, 31/05/1988 e 17/09/1990, 19/02/1991 e 14/12/1993, 14/10/1996 e 04/03/1997,
05/03/1997 e 31/05/2003, 05/12/2005 e 09/04/2010 e, por fim, 01/10/2010 e 22/06/2016”. 3) Acolho o segundo recurso e o faço
para acrescer à fundamentação da sentença o seguinte: “De fato, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário
791.961/PR, relatado pelo eminente Ministro DIAS TOFFOLI, Tema 709/STJ, com repercussão geral, fixou a tese que é vedada
a simultaneidade entre a percepção daaposentadoriaespeciale o exercício de atividade especial, seja essa última aquela que
deu causa à aposentação precoce ou não. A concomitância entre a aposentadoria e o labor especial acarreta a suspensão
do pagamento do benefício previdenciário.Então, verificado o retorno do segurado ao labor nocivo ou sua continuidade, o
pagamento do benefício não será mais devido”. - ADV: ELIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 356666/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2022
Processo 1000104-49.2022.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Ferraz de Arruda BANCO SAFRA S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e pedido contraposto
apresentados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP), NEY JOSE CAMPOS
(OAB 361411/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG)
Processo 1000169-44.2022.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000508-60.2022.8.26.0291 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro de Jaboticabal/SP) - Robson Veronez - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo dos mandados de penhora e sobre as propostas de composição (fls. 21 e 23). - ADV: SOFIA
JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000235-58.2021.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia
Pestillo - Senffnet Ltda e outros - Vistas dos autos ao advogado da autora para: ( x ) outros: certidão de honorários expedida
a fls. 436 e disponível para impressão. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEANDRO JOSÉ
FROIS (OAB 440843/SP)
Processo 1000694-60.2021.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nerio Alberto Lanfredi - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 95). - ADV: GUSTAVO
MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1500139-20.2020.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - PEDRIEL VINICIUS PEREIRA
- Vistas dos autos ao Dr. Gabriel Rissi Vieira (OAB/SP n.° 389.911) para: (X) outros: a certidão de honorários expedida a fls. 232
encontra-se disponível para impressão. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2022
Processo 0000479-04.2021.8.26.0698/02 - Precatório - Equivalência salarial - Eduardo da Silva Ramos - Vistos. Fls. 19:
manifeste-se o exeqüente. Intimem-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BRAGA FIGUEIREDO (OAB 354074/SP)
Processo 0000479-04.2021.8.26.0698/03 - Precatório - Equivalência salarial - Guilherme Augusto Braga Figueiredo
Sociedade Individual de Advocacia - Fls. 19: manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BRAGA
FIGUEIREDO (OAB 354074/SP)
Processo 0000611-32.2019.8.26.0698 (processo principal 1000977-88.2018.8.26.0698) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - P.M.P. - J.C.S.A. - Vistos. Fls. 186: a audiência foi cancelada conforme se
verifica da decisão retro e os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora ou o comparecimento espontâneo
dos réu Juraci Roberto de Santana nos autos. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), JULIO
ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000005-79.2022.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademar Bueno da Silva Vistos. Reative-se o feito da suspensão. Antes de homologar o acordo noticiado a fls. 50/52 manifeste-se o credor sobre o
bloqueio “on-line” realizado a fls. 45/48. Intimem-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ FROIS (OAB 440843/SP)
Processo 1000706-74.2021.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Marcelo Augusto
Cassoli - Sv Viagens Ltda - Fls. 92/97: manifeste-se o credor. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), PRISCILA REGINA OLIVEIRA LANFREDI (OAB 401411/SP)
Processo 1001028-94.2021.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ricardo Cassinoni - Em face do
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