TJSP 01/04/2022 - Pág. 3496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3496
exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 1.570,38 (um
mil, quinhentos e setenta reais, trinta e oito centavos), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária
pela TPTJ a partir da propositura da ação. O prazo recursal é de 10 dias. Publique-se e intime-se. - ADV: JEAN RICARDO
GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1500137-16.2021.8.26.0698 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - Natanael da Silva Santos - Fls. 78:
manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VALENTIM JOSÉ ZANIBONE JUNIOR (OAB 411732/SP)
PIRAPOZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2022
Processo 0000120-67.2022.8.26.0456 (processo principal 1001661-94.2017.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.V.E.M. - D.F.P.M. - Intimação do (a) exequente, por intermédio de seu (sua) patrono (a) para, nos termos do Comunicado
nº 2290/2016 e Resolução nº 551/2011, comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 30/31, no Juízo deprecado, por
peticionamento eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO
TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA (OAB 143410/SP)
Processo 0000698-64.2021.8.26.0456 (processo principal 1000540-89.2021.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Petição
intermediária - Carlos, registrado civilmente como Carlos Alberto Mariano da Palma Major - Fls. 22: Em que pese a manifestação
quanto a erro na decisão de fls. 19, sem razão o exequente. Isto porque, o próprio exequente deu início a fase de execução,
requerendo a intimação do executado ao pagamento do débito, sob o argumento de que não havia sido pago, senão veja-se
(página 2): Assim, requer à Vossa Excelência, digne-se determinar a intimação da requerida Bradesco Seguros para efetuar o
pagamento do valor acordado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sobe as penas do artigo 523 do C.P.C. Oras, o provimento
jurisdicional de fls. 19 é exatamente o postulado pelo exequente e adequado ao rito proposto. Lado outro, em que pese tenha
noticiado que houve depósito nos autos principais, lembro que além de se tratar de outro feito, tramita sob o formato físico, não
havendo qualquer notícia até então neste incidente contrária a conclusão quanto ao deferimento do pleito do autor para intimar o
executado ao pagamento no rito do art. 523, CPC. Por fim, considerando a informação de fls. 22 acerca de pagamento voluntário
no feito principal, assevero que o pedido de levantamento do valor deve ser manejado naqueles autos e intimo para que se
manifeste se persiste o interesse na manutenção do presente incidente de cumprimento de sentença, para o qual concedo o
prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos. - ADV: EDILSON
CARLOS DE ALMEIDA (OAB 93169/SP)
Processo 0001065-40.2011.8.26.0456 (456.01.2011.001065) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade I.H.P.N. - DAT. 30/03/2022 - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
Processo 0001381-14.2015.8.26.0456 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - D.S.N. - V.M.N.F. - Considerando
que o processo físico foi regularmente digitalizado, bem como a inércia das partes contrária em se manifestarem sobre a
digitalização, conforme certificado a fls. 145, DEFIRO o prosseguimento do feito no meio digital, na forma do Comunicado CG
466/20. Os prazos que se encontravam suspensos por conta do Provimento CSM 2554/20, voltarão a fluir a partir da publicação
desta decisão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221). Expeça-se Ofício,
conforme requerido, fl. 141 Int. Cumpra-se. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN
LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA BARROS
(OAB 384147/SP)
Processo 0002516-46.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - AYRON WESLEY GONCALVES
TORQUATO - Elabore-se cálculo de pena. Após, intime-se o(a) sentenciado(a) para: 1- Pagamento da prestação pecuniária,
no prazo máximo e improrrogável de 90 dias, a contar da intimação. O valor deve ser depositado na conta judicial em favor
das entidades beneficentes cadastradas nesta comarca, Conta Prestação Pecuniária n° 3900110548788 Banco do Brasil-S/A”,
devendo gerar guia para pagamento através do site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ . Deve
demonstrar o(s) pagamento(s) mediante apresentação do(s) comprovante(s) perante este r. Juízo, presencialmente, por protocolo
nos autos ou através do e-mail [email protected] (neste caso deve informar o nome completo, CPF e nº do processo). 2Comparecer ao fórum, junto ao Setor Técnico, a fim de ser encaminhado(a) para prestação de serviços à comunidade, no prazo
de 10 dias. Fica advertido(a) o(a) sentenciado(a) que, em havendo o descumprimento da(s) pena(s) restritiva(s) de direitos,
haverá sua reconversão na pena privativa de liberdade originalmente imposta, ao tempo em que o não pagamento da multa
acarretará sua execução. Qualquer fato excepcional que impeça o(a) sentenciado(a) de cumprir a pena restritiva de direitos,
da forma como fixada, deve ser trazido ao conhecimento deste juízo, previamente e juntamente com a devida justificativa
e comprovação das alegações. Nesse contexto, uma vez certificada pela serventia eventual descumprimento das condições
impostas, será dado vista ao Ministério Público e, em seguida, proferida decisão, sem nova intimação do(a) sentenciado(a) para
manifestação. 3- Informar o número de seu celular que contenha o aplicativo “WhatsApp” para futuras intimações, o qual deve
ser certificado pelo Oficial de Justiça. (STJ. 5ª Turma. HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 Inf.
688). - ADV: JADE YASMINE GARCIA PAIANO (OAB 341025/SP)
Processo 1000123-39.2021.8.26.0456 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Tutela de Evidência - Igor Cardoso Pereira da Silva
- Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), CARLA BEATRIZ SILVA
(OAB 451025/SP), JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP)
Processo 1000359-30.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcia Cristina Vano
Pavan - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 296/297: Pugna o autor pela transmissão imediata do ofício requisitório,
sem observância do prazo legal de impugnação ou manifestação da autarquia anuindo aos termos do ofício, haja vista que
houve antecipação da data limite para pagamento no ano de 2023, para o próximo dia 02/04/2022 (EC 114/21). Acerca do
tema, a RESOLUÇÃO CJF Nº 458/2017 (que regulamenta os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao
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