TJSP 01/04/2022 - Pág. 3676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ( inciso II). Observo
que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da
execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência
para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios
justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis, requerendo
o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB
264989/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 0003670-03.2014.8.26.0472 - Procedimento Sumário - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Fls.211: Defiro o pedido formulado pelo(a) Exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil e
determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo
máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º do
CPC. Int e dil. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0004045-38.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004045) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal F.C. - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e necessárias atualizações no sistema SAJ, com o lançamento da
movimentação “61619 Definitivo Processo findo com condenação”. Observo que o processo de conhecimento poderá ser
remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas das penas aplicadas, oportunidade em que deverá ser alterada
a situação do processo com o lançamento da movimentação “cód 22 baixa definitiva”. Int. - ADV: FATIMA REGINA PEREIRA
ALVES (OAB 193687/SP)
Processo 0004363-84.2014.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Janilson Aparecido
Campos - [NOTA DE CARTÓRIO] Intima-se o i. defensor para se manifestar, no prazo legal de 03 dias, sobre o cálculo da pena
de multa juntado às fls. 568. - ADV: ADRIANO PINTO MENIN (OAB 217560/SP)
Processo 0005861-65.2007.8.26.0472 (472.01.2007.005861) - Monitória - Nota Promissória - Nacional Gas Butano
Distribuidora Ltda - Ademir Pinheiro de Oliveira e outros - Int. do i. Advogado do Requerente para que manifeste interesse,
no prazo de 15 dias, no levantamento das seguintes diligências de oficial de justiça, não utilizadas: nº 842, no valor de R$
154,20 (fls. 489) e nº 843, no valor remanescente de R$ 77,10 (fls.497), devendo, para tanto, informar os dados da conta,
necessariamente no Banco do Brasil, para fins de expedição do alvará. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0006058-83.2008.8.26.0472 (472.01.2008.006058) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Roberto Rezende - Wander Francisco Alves - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, pleiteando o que entender de
direito, através de seu(sua) advogado(a), tendo em vista que decorreu o prazo legal e a parte Requerida não se manifestou. ADV: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), GUILHERME
LABATE LAGUNA (OAB 291073/SP)
Processo 0006756-84.2011.8.26.0472 (472.01.2011.006756) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Paulo
Cesar Sacramento - Monica Aparecida Carlos Melara Sucata Me - - Claudio Marcelo Ferreira Melara - Vistos. (autos em apenso
de Agravo de Instrumento) Fls. 12/14: Aguarde-se por mais 06 meses acerca do julgamento do recurso, pesquisando e juntandose o respectivo extrato. Intime-se. Porto Ferreira, 29 de março de 2022. - ADV: KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP), LUIS
AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 0007298-05.2011.8.26.0472 (472.01.2011.007298) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Eduardo Trindade Longo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Fls. 368/372: Intime-se o INSS, pelo
Portal Eletrônico, para manifestação sobre a habilitação apresentada pelo falecimento da parte Exequente. Intime-se. Porto
Ferreira, 30 de março de 2022. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB
244122/SP)
Processo 1000022-17.2022.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.M.R.G. - Vistos. Fls. 31: Cobre-se o
Setor Técnico para apresentação do estudo social realizado. Intime-se. Porto Ferreira, 30 de março de 2022. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
Processo 1000049-97.2022.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Miguel Libertucci Vistos. Para que não pairem dúvidas, considerando que se trata de ação de despejo cumulado com cobrança, esclareça a parte
autora se o pedido de extinção se refere tão somente ao despejo ou se engloba todos os pedidos formulados na inicial. Prazo:10
(dez) dias. No silêncio, será presumido o interesse na extinção total deste processo. Intimem-se. Porto Ferreira, 30 de março de
2022. - ADV: JOSE DA SILVA GALEGO (OAB 49559/SP)
Processo 1000118-32.2022.8.26.0472 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irmaos
Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Loteamento Santo Afonso Porto Ferreira Spe Ltda - Intimação do requerente
para efetuar o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado no novo endereço
informado. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1000146-97.2022.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lucia Hintz
Fernandez - Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com
fundamento no art. 487, I, CPC, para: declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial; b) condenar a requerida ao
pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do
TJSP desde a data desta sentença (Súmula 362 STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sucumbente
na maior parte, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios da parte autora, os quais
fixo em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO
ALEXANDRE LINDEN DA SILVA (OAB 333394/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP)
Processo 1000176-35.2022.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Família - Luiz Roberto de Moraes Leitão - - Ana Silvia
de Moraes Leitão Burian - Ana Lucia de Moraes Leitão - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no
prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar
os seus endereços, sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma
das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Após, manifeste-se o DD. Representante do Ministério Público. Int e dil. - ADV: MIRIAM DA COSTA
CLAUDINO (OAB 418480/SP), VALDINEI GOMES (OAB 417431/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 416910/SP)
Processo 1000256-33.2021.8.26.0472 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º