TJSP 01/04/2022 - Pág. 3702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3702
e expeça-se mandado de prisão regime inicial fechado. Expeça-se a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, conforme o
caso. Em cumprimento ao disposto no artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado,
comunicando a condenação dos réus, com sua devida identificação, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso
III, da Constituição Federal. Custas são devidas, na forma do art. 804 e 805 do CPP, mas confere-se ao acusado o benefício
da assistência judiciária gratuita, ficando suspensa a exigência consoante a regra do art. 98, § 3º, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações SAJ e demais providências. P.I.C. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB
135903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2022
Processo 0000246-97.2021.8.26.0474 (apensado ao processo 1000192-75.2017.8.26.0306) (processo principal 100019275.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Laercio Natal Sparapani - Joao Antonio de Aguila - ANOTESE o nome do advogado constituído para intimações DJe (fls.210). O cumprimento de sentença foi distribuído em primeiro grau
de jurisdição. Por decisão do Egrégio TJSP determinou-se que a execução de ação rescisória deve ser distribuída somente no
órgão jurisdicional de segundo grau (fls.197/198). Já foram tomadas medidas pela unidade judiciária para tentar encaminhar
o expediente a instância superior, porém o sistema SAJ não admite esse procedimento. Cabe ao exequente distribuir o seu
cumprimento de sentença novamente perante o órgão competente. Determino, em definitivo, o arquivamento destes autos com
anotações SAJ, observando-se que os apensos jamais podem ser arquivados. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MAIKON SIQUEIRA
ZANCHETTA (OAB 229832/SP), ENDRIGO MELLO MANÇAN (OAB 243448/SP), LAERCIO NATAL SPARAPANI (OAB 45148/
SP)
Processo 0000752-78.2018.8.26.0474 (apensado ao processo 1000192-75.2017.8.26.0306) (processo principal 100019275.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e ProcuradoresSucumbência -Honorários Advocatícios - Marcelo Marin - Wellington Scarlati - A execução é de honorários advocatícios.
Houve modulação da penhora recaindo sobre eventual crédito de contrato de financiamento de veículo. Para efeitos práticos
processuais ainda não vejo sucesso na penhora regularizada. Esclareça o exequente qual sua pretensão com essa penhora.
Cabe ao próprio exequente, se for de seu interesse, protocolar o Ofício de fls. 147 junto à Agência Bancária do Banco do Brasil e
comprovar nestes autos para que produza os efeitos de direito. Intime-se. - ADV: LÍGIA MAURA SPARAPANI (OAB 156774/SP),
VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), LAERCIO NATAL SPARAPANI (OAB 45148/SP)
Processo 1000324-40.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
Credito Financiamento e Investimento - Fica o procurador do autor intimado para no de 05 dias se manifestar sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de justiça - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000441-31.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fica o procurador do autor intimado para no de 05 dias se manifestar sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de justiça - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2022
Processo 1000022-55.2015.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Antonio Carrasco
Junior - Cbpm - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1 O pedido formulado às fls.
149/150, já foi objeto de análise e indeferimento, na decisão proferida em 11/11/2021 (fl. 129/130, último parágrafo). Nada a
reconsiderar. 2 Aguarde-se o pagamento do RPV. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), GLÁUCIA DE
MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1000028-18.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Loteamento
Jardim das Palmeiras Iii Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se a requerente, em réplica à contestação apresentada tempestivamente
pela requerida, às fls. 44/55. Int. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000185-25.2021.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - MARCOS ANTONIO
BERTASSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. 1 Homologo a renúncia ao direito de recurso, manifestada
pela requerida à fl. 445. Certifique-se o trânsito em julgado. 2 Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, item 4,
letra “a”, aguardem-se com o feito em cartório, por 30 dias, eventual manifestação da parte interessada. 3 O cumprimento de
sentença deverá tramitar no formato digital, como incidente processual em apartado, nos termos do artigo 1285 e seguinte, das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 4 No silêncio e independentemente de nova
intimação arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP),
VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Processo 1000189-62.2021.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - JUCILEI LUZIA
CAPELO - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. 1 Cumpra-se o V.Acórdão. 2 Nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017, parte II, item 4, letra “a”, aguardem-se com o feito em cartório, por 30 dias, eventual manifestação da parte
interessada. 3 O cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, como incidente processual em apartado, nos
termos do artigo 1285 e seguinte, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 4 No
silêncio e independentemente de nova intimação arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 5 Prejudicada a renuncia
manifestada pela requerida à fl. 438, tendo em vista que o V.Acórdão de fls. 431/434, já transitou em julgado, conforme certidão
de fl. 436. Int. - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Processo 1000217-93.2022.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Admir Paschoal Palharini -me
- Vistos. 1 Verifico na petição digitalizada às fls.23/24, que as partes celebraram um acordo, onde o devedor compromete-se
em pagar para a exequente, a importância de R$ 1.716,00 (mil, setecentos e dezesseis reais), em 12 parcelas, mensais e
consecutivas, valor de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais) cada parcela, todo dia 28 do mês, a partir do próximo dia 28
de abril de 2022. Estabeleceram uma multa de 10 % em caso de descumprimento e requereram a homologação. 2 Em face do
exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, na forma constante às fls.23/24, que fica fazendo
parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. 3 Em consequência, determino a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º