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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3706

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3706

impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO
INDAME (OAB 136317/SP), LINO PECCIOLLI GUELFI (OAB 170177/SP), FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP),
JONATHAN MARTINS PEREIRA (OAB 440813/SP)
Processo 0004961-47.2019.8.26.0477 (processo principal 0025958-32.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Edigenal de Oliveira - Marcelo de Alcantara - Providencie o interessado a impressão e o
encaminhamento da certidão para fins de protesto extrajudicial retro, instruindo-a corretamente. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA
(OAB 259360/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/
SP)
Processo 0005187-86.2018.8.26.0477 (processo principal 1000378-07.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Obrigações - Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Vistos. Requeira o exequente no prazo
de 15 dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno,
que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido
de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0005481-75.2017.8.26.0477 (processo principal 0018499-42.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria Clara Montoni Skibicki - Unimed Paulistana - - Prime Administradora de Beneficios - Vistos. Requeira o
exequente o que entender direito em termos de prosseguimento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Intime-se. - ADV: MARELIZA JORGE LUNA (OAB 304422/SP), ALESSANDRA MONTONI SKIBICKI (OAB
216129/SP), RICARDO MONTU (OAB 195451/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FABIO ALVES MAROJA
GARRO (OAB 252406/SP)
Processo 0005767-48.2020.8.26.0477 (processo principal 1014070-68.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Edificio Conjunto Santarem - Vistos. Observo que o AR retornou como não existe o número, ante
o exposto recolha o exequente diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após providencie a serventia expedição de mandado. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com
a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ARIANE DE CARVALHO LEME
(OAB 377155/SP), THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP)
Processo 0005842-87.2020.8.26.0477 (processo principal 1008623-41.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Colégio Recanto Educacional S/C Ltda - Vistos. Tendo em vista a satisfação do crédito, conforme
informação do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Assim, determino de imediato o desbloqueio dos valores, requisitando-se via sistema Sisbajud, da(s) conta(s)
bancária(s) do executado. Destarte, incumbe a parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1% (um por
cento) do valor da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003. Desta forma, nos termos do artigo 1098,
parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a zelosa Serventia a intimação da parte executada, por via postal, para que recolha a
referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição
em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção ao sistema SAJ/PG5. Oportunamente
arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP)
Processo 0006138-17.2017.8.26.0477 (processo principal 1004038-77.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cheque - VALDIR DONIZETTE RODRIGUES - Vistos. Ante a inércia do exequente, tornem os autos ao arquivo. Com vistas
à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a
sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FABIANO EMILIO BRAMBILA
NERI (OAB 243903/SP), FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 333412/SP)
Processo 0006199-72.2017.8.26.0477 (processo principal 0003460-73.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marsaioli & Marsaioli Advogados Associados - Cooperativa Habitacional Planalto - Vistos. Requeira
o exequente o que entender de direito no prazo de dias. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. Com vistas à celeridade
processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por
exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de
provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANA CARLA
MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI
(OAB 127883/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 0006254-18.2020.8.26.0477 (processo principal 1008045-73.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lidia Freitas do Nascimento - Difattu Moveis Eireli - Me - Vistos. Defiro
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FREITAS CONSTANTINO (OAB 143386/SP), SABRINA LIMA MOUSSALLI
(OAB 202485/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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