TJSP 01/04/2022 - Pág. 3705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3705
“direitos” que não se sabe existentes, suprível por um mínimo controle de seus usuários. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se, lançando-se a movimentação 61614 no sistema SAJ/PG5. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB 447543/SP), ALESSANDRA
DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0002934-57.2020.8.26.0477 (processo principal 0026171-04.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Eliene de Souza - Cooperativa Real da Habitaçao Coophreal - - Fundhabra Fundaçao
Habitacional do Brasil - - Real Consultoria de Imoveis Sc Ltda - Vistos. Reputo válida as intimações tendo em vista obrigação
das partes manterem atualizados seus endereços. Recolha a parte exequente taxa de despesa para pesquisas eletrônicas.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA DE
OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), PAULO CESAR
OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP)
Processo 0003068-50.2021.8.26.0477 (processo principal 1010442-47.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA - Alessandro Mateus de Oliveira - Vistos. Nos termos do
art. 9 e 10 do NCPC, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio no Sisbajud, de valor ínfimo ao débito,
e documentos juntados pelo executado, com urgência. Após, conclusos urgente para decisão. Int. - ADV: GHAIO CESAR DE
CASTRO LIMA (OAB 140189/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0003349-06.2021.8.26.0477 (processo principal 1010280-76.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nelson Duarte Junior - Tim S/A - Vistos. Tendo em vista o não cadastramento dos patronos da
parte ré, republique-se. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário
do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência
da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com
pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio
implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado
(depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual
percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos
expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover
o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Intime-se. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), SERGIO LUIZ ROSSI (OAB 66737/
SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0003621-05.2018.8.26.0477 (processo principal 0005740-12.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Bancários - Maria dos Anjos Pinheiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias acerca da
certidão de fls. 93. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/SP)
Processo 0004458-60.2018.8.26.0477 (processo principal 1015672-02.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Unidade Metropolitana de Ensino Superior e Técnico Ltda - Vistos. Nos termos do art. 921, inciso III e §2º, do CPC, suspendo
os autos pelo prazo de 01 ano, arquivando-se, porém, de imediato o feito. O desarquivamento somente será autorizado após a
indicação de bem específico para penhora, com menção do local em que pode ser encontrado (art. 921, § 3º, CPC), respeitado
o prazo prescricional. Dessa forma, mero pedido de desarquivamento, sem justificação, não será apreciado. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0004606-66.2021.8.26.0477 (processo principal 1014645-81.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Advance Soft Serviço de Informática e Comércio Ltda. - Diego Anibal de Almeida e outro - Vistos. Nos
termos do Provimento CSM nº 2516/2019, publicado no DJE no dia 02/08/2019, páginas 02, deverá o(a) autor(a) recolher os
custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$
16,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial
de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/
RENAJUD), mantendo no mais, como foi lançada. É obrigatória a apresentação de atualização de cálculos a cada seis meses.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: CELIA REGINA REZENDE (OAB
120583/SP), SERGIO ALEXANDRE CHAIMOVITZ (OAB 149677/SP), JOSE CLAUDIONOR DE BRITO (OAB 221996/SP)
Processo 0004915-92.2018.8.26.0477 (processo principal 1011858-50.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - BBELO EDUCAÇÃO LTDA - FPG - FACULDADE DE PRAIA GRANDE - MARIA ELAINE MARTINS
- Construtora Tamisa Ltda - Me e outro - Vistos. Fls. 136 e ss.: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Com vistas
à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a
sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
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