TJSP 01/04/2022 - Pág. 3708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3708
SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 0010424-38.2017.8.26.0477 (processo principal 0021842-80.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Edificio Ibiza - Antonio Aparecido Pavaneli - Caixa Economica Federal - - Nilceu Inácio Domingues
- - Aparecida Antonia da Silva Domingues - Vistos. Reporto-me ao decidido às fls. 162/163. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MANOEL JOSE DE GODOI (OAB 54988/SP), MARIA ANGELA
ZUCHETTO (OAB 110857/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO
(OAB 188698/SP)
Processo 0010564-09.2016.8.26.0477 (processo principal 0026734-95.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Armindo dos Santos - Evandro Santos Ribeiro e outros - Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da
execução até o cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os presentes autos, devendo a serventia lançar a movimentação
no sistema SAJ/PG5 61614 - Arquivamento Provisório. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para
fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado
como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso
regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: ROBSON DE
OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP), WALMIR BUCHEB (OAB 189928/
SP), ROSANA GUEDES (OAB 130986/SP)
Processo 0011345-94.2017.8.26.0477 (processo principal 4006027-04.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS S/S LTDA. - Maria Renata de Jesus Cândido - Para que a parte
interessada proceda a distribuição da carta precatória retro junto ao sistema (e-saj), instruindo-a corretamente e comprovando
sua distribuição, no prazo de dez dias, conforme comunicado CG 2290/2016 de 05/12/2016 (pag. 7/9). - ADV: IVAN DE FALCHI
JÚNIOR (OAB 169031/SP), PAULO SÉRGIO FELICIO (OAB 196094/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 41977/SP)
Processo 0011373-91.2019.8.26.0477 (processo principal 1014629-30.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Escola de Educação Infantil Ensino Fundamental e Medio Atenas S/s Ltda - Cristiane Verçosa Garcia
- Escola de Inteligência Cursos Educacionais Ltda. Epp - Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o
cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os presentes autos, devendo a serventia lançar a movimentação no sistema
SAJ/PG5 61614 - Arquivamento Provisório. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e
extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação
da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal
como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO
FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP), BRUNA PEREIRA E SILVA (OAB 445996/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME
(OAB 136317/SP), MARINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS (OAB 389286/SP)
Processo 0011722-61.2010.8.26.0590 (590.01.2010.011722) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Fortef Assessoria
e Treinamento Educacional Ltda Epp - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias. Na hipótese de inércia, independente de nova intimação, anote-se a suspensão e arquivem-se os autos, no aguardo de
provocação da parte interessada. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0011874-45.2019.8.26.0477 (processo principal 1004658-21.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Bruno Aparecido Camargo Silva - Vistos. Consulte a serventia portal de custas
para verificar se há valores a serem levantados nos autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), ANDERSON SANTOS GUIMARÃES
(OAB 264851/SP), DÉBORA TAVARES DALSIN (OAB 269860/SP), ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB 248691/SP)
Processo 0012567-29.2019.8.26.0477 (processo principal 0006582-26.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Ednalva Terezinha de Oliveira - Francisco Evangelista da Silva - Vistos. Reconsidero decisão de fls. 55, tendo
em vista evidente erro material. No mais, acrescento prazo de 15 dias para que as partes cumpram determinação de fls. 41.
Caso a patrona do executado não o represente mais, junte a estes autos documentação hábil indicando a sua renúncia. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
COMESANA LAGO (OAB 223306/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), SARA LIA SAIKOVITCH DE ALMEIDA (OAB
166452/SP)
Processo 0013991-77.2017.8.26.0477 (processo principal 0013689-31.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, na inércia aguarde-se provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), DAVI
SERVO DA SILVA (OAB 276669/SP)
Processo 0014810-43.2019.8.26.0477 (processo principal 1000461-18.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
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