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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3709

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3709

- Reivindicação - Bruna da Silva Montela - Gislaine Ribeiro de Carvalho Sobrinho - Vistos. Ciência a parte exequente das
respostas dos ofícios, facultada a manifestação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP)
Processo 0015110-39.2018.8.26.0477 (processo principal 0004829-97.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Perla da Silva - Clínica Dentária Novo Milênio - Vistos. Transitada em julgado, anote-se a extinção
junto ao sistema. Oportunamente arquivem-se os autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de
bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição
intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP), CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP),
RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP)
Processo 0017042-33.2016.8.26.0477 (processo principal 0025296-68.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Edificio Regina Lucia - Vistos. Reporto-me ao decidido às fls. 117/118. Com vistas
à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a
sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA
DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0017382-55.2008.8.26.0477 (477.01.2008.017382) - Execução de Título Extrajudicial - Carlos Piccirilo - Vistos.
Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Intime-se. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0018985-37.2006.8.26.0477 (477.01.2006.018985) - Monitória - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e
Treinamento Sc Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, na inércia
aguarde-se provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0021479-64.2009.8.26.0477 (477.01.2009.021479) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Eduardo Palhares
- - Solange Craveiro Laranja Palhares - Pedro Gonçalves da Silva Filho e outros - Manifeste-se o autor no prazo de 15(quinze)
dias, sobre o resultado negativo do A.R. (mudou-se/recebido por terceiros) - ADV: FELIPE FURTADO (OAB 281672/SP), AVANI
APARECIDA FERREIRA (OAB 56938/SP), ROSELI MASSI (OAB 56103/SP), DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 1000518-31.2022.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000685-67.2021.8.26.0326 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Lucélia/SP) - Elisa Graziela Teixeira de Matos - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 1000916-75.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Coralon Construtora e Incorporadora de
Imoveis Ltd - Vistos. Trata-se de ação de usucapião. Para o fim de melhor entrega da prestação jurisdicional, considerando os
preceitos da celeridade, razoável duração do processo, racionalidade e atualidade dos dados; DETERMINO: Venha aos autos
a informação do D. Oficial do CRI acompanhado de certidão atualizada quanto ao imóvel usucapiendo, bem como dos imóveis
dos confrontantes/confinantes. Para tanto, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis tratando-se de processo
físico; tratando-se de processo digital, encaminhe senha de acesso por e-mail; Venha aos autos a informação da Municipalidade
com croqui e respectivas inscrições tributárias (contribuintes) dos imóveis confinantes, confrontantes, lindeiros, de possuidores
e proprietários que constem em seus cadastros, bem como o envio do espelho de IPTU do imóvel usucapiendo. Intime-se
o Município, via portal, bem como cientifique-o da presente ação; Perícia de plano pelos técnicos de confiança do Juízo,
CONSIDERANDO: C.1) que é certo que não vieram documentos com a inicial de usucapião a indicar efetivamente a PRÁTICA de
atos possessórios no bem que são início de prova de atos possessórios sobre o bem (indícios, no sentido estrito do termo), mas
não sua comprovação cabal: C.1.2) esgotado ou não o ciclo citatório, perícia antecipada ou final CONCLUSIVA inclusive para
fins de citação de quem de direito e convencimento do Juízo submetida a contraditório diferido, se o caso, com ciência às partes
para manifestação e conclusos; C.1.3) para tal desiderato designo perito o Sr. SAMANTHA PADUAN ORLANDO, com estimativa
de honorários a serem arcados pelo Estado mediante certidão a ser utilizada pelo próprio ou pela Defensoria mediante convênio
conforme manifestação expressa do Sr. Perito, caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita; esclarecerá em campo
os requisitos ao usucapião mediante entrevista com os interessados facultado o contraditório pelos assistentes técnicos e/ou
pessoalmente as partes e patronos - e bem assim os limites, possuidores reais e não sobreposição a área publica, como longa
manus do Juizo, dispensando assim audiência de instrução; C.1.3.1) Intime-se o Sr. Perito de sua nomeação, cadastrando-o
no sistema SAJ, bem como no Portal de Auxiliares da Justiça. Em se tratando de Justiça Paga, intime-se-o para estimar seus
honorários. Em se tratando de Justiça Gratuita, intime-se-o para verificar o valor atualizado do bem, no prazo de 15 (quinze)
dias. Com o valor atualizado do bem, retifique-se o valor da causa e oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos
honorários. Não apresentado o valor atualizado do bem ou silente quanto a isso, oficie-se à Defensoria Pública solicitando
a reserva dos honorários baseado no valor atribuído inicialmente. C.1.4) faculto aos assistentes, se o caso, e a) quesitos no
prazo legal se já esgotado o ciclo citatório; b) em caso de pericia antecipada, faculto-os igualmente de forma diferida na forma
de esclarecimentos do Louvado as partes; D) anoto que e faculdade do Magistrado destinatário final da prova a renovação
de perícia, ainda que anteriormente realizada, por outro Louvado de confiança quando não atendidos os requisitos acima em
especial a prova de campo. Intimem-se, dando-se ciência às Fazendas do Estado e da União, via portal. Não encerrado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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