TJSP 01/04/2022 - Pág. 3794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3794
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2022
Processo 0000078-43.2022.8.26.0480 (processo principal 1000557-53.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Danilo Alves Galindo - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 40/41, satisfeita
integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trânsito em julgado nesta. Expeça mandado de levantamento eletrônico, observando a serventia a conta indicada no formulário
trazido pelo patrono. Comprovado o levantamento, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Proceda-se aos cálculos a fim de se aferir a existência de custas em aberto a serem arcadas pelo executado, e, ato
contínuo, intime-se o devedor por carta com AR, ou seu defensor, se houver, pela imprensa oficial, para pagamento em 60 dias,
sob pena de execução, observando que o recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado em guia GARE-DR Cód. 230-6; o
valor das diligências em guia GARE-DR Cód. 673-7; acrescido do valor da postagem, cujo valor deverá ser calculado e recolhido
em guia própria (FEDTJ Cód. 120-1). Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão da dívida ativa,
remetendo-a a Procuradoria do Estado para o ajuizamento da ação executória. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0000109-63.2022.8.26.0480 (processo principal 1001355-82.2019.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Joaquim Pontal - Vistos. Fls. 51: ante a concordância havida nos
autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor na inicial. Certifique-se, em consequência, o decurso do prazo para
impugnação. Intime-se para pagamento imediato, face o valor devido, oficiando conforme Resolução nº 179, de 15 de agosto
de 2008 do Egrégio Tribunal Regional Federal. Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Não sendo possível o atendimento por
ausência de dados, certifique-se, intimando-se as partes para as elucidações que se fizerem necessárias. Intime-se. - ADV:
RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 0000181-50.2022.8.26.0480 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000159-56.2022.8.2713 - 1ª Vara Civel da
Comarca de Colinas do Tocantins) - Lourdiano Coelho Cardoso - Vistos. Certidão de fls. 18: reitere-se a intimação para que a
parte autora/exequente proceda aos recolhimentos especificados na decisão de fls. 15, ou comprove nos autos que já o fez, no
derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos in albis, devolva-se ao juízo deprecante, com as anotações de praxe. - ADV:
VIVIANE MENDES BRAGA (OAB 2264/TO), MICHELINE R. NOLASCO MARQUES (OAB 2265/TO)
Processo 0000239-87.2021.8.26.0480 (processo principal 1001471-59.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Aparecido Sandrin - P R Leite Industria de Carvão Me - - Jose Tenorio Cavalcante - Vistos. Fls. 263/264: APARECIDO SANDRIN
informou que os Formulários para Levantamento de Valores de fls. 220/221 foram preenchidos erroneamente, constando a
conta nº 10013-7, Agencia 0398, em Tupaciguara MG, tendo como titular VANIA MARCAL FERREIRA, CPF n.º 491.403.706-82.
Entretanto, os valores deveriam ser transferidos para a conta nº 10013-7, Agencia 0938-5, tendo como titular THIAGO BRAGA
OLIVIERI, CPF n.º 387.219.598-03. Diante da inconsistência, foi deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando
a devolução dos valores para conta judicial de onde o dinheiro foi transferido (fls. 268/274). Fls. 291/292: informação do Banco
do Brasil de que a única maneira de se fazer a reversão do valor é com ordem judicial, devido à lei do sigilo bancário. Assim,
a fim de regularizar os autos, DETERMINO o estorno dos valores das transferências erroneamente efetuada (conta judicial
3400106832271 fls. 238 e conta judicial 1400103574627 fls. 248) e DEFIRO o bloqueio e transferência judicial dos valores que
foram depositados erroneamente na conta corrente n.º 10013-7, Agencia 0398, tendo como titular VANIA MARCAL FERREIRA,
CPF n.º 491.403.706-82, terceiro estranho aos autos, devendo a devolução ser efetuada para conta judicial de onde o dinheiro
foi transferido, nos exatos valores da transferência. Encaminhe-se os documentos de fls. 238 e fls. 248, a petição de fls. 263/264,
fls. 265/267, decisão de fls. 268, ofício de fls. 274 e resposta de fls. 291/292 com este expediente, que deverá ser impresso pelo
e-Saj e encaminhado ao destinatário pelo exequente, comprovando nos autos que o fez no prazo de 15 (quinze) dias. Com a
resposta, ciência às partes, intimando-se a parte exequente para que requeira o que de direito em continuação, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se, com prazo de 10 (dez) dias para atendimento. Cumpra-se, servindo
cópia desta como ofício. - ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP), JOSÉ WAGNER BARRUECO SENRA FILHO
(OAB 220656/SP), LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP), ALESSANDRO CRUDI (OAB 160077/SP)
Processo 0000280-20.2022.8.26.0480 (processo principal 1000767-41.2020.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Antonia Gutierrez Alves - BANCO PAN S.A. - - Banco Itau Consignado S.a. - Vistos. Fls. 116/117:
não tendo havido desistência do incidente, por não ter sido o depósito no valor integral do débito, deverá a parte autora
aguardar o levantamento do valor depositado nos autos principais e, na sequência, apresentar emenda à inicial deste, abatendo
o valor levantado e colacionando nova planilha de débito atualizada, para o prosseguimento. - ADV: EDUARDO ROBERTO
DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000290-64.2022.8.26.0480 (processo principal 1000282-07.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença União Estável ou Concubinato - L.C.A. - E.A.J. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anotese. Ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP),
ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0000429-50.2021.8.26.0480 (processo principal 1000155-69.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Extinção - Robson Candido Balisardo - - Gerson Balisardo - Luiz Henrique Beccaria - Vistos. Fls. 131/143: defiro penhora no
rosto dos autos nº 0000430-35.2021.8.26.0480, em trâmite perante esta Comarca de Presidente Bernardes-SP. O valor da dívida
é de R$ 164.680,78 atualizado até a data-base março/2022. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no
rosto daqueles autos, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer
CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág.
28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia o necessário, certificando-se. Intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado, para os fins legais. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), CRISTIANO
ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
Processo 0000481-17.2019.8.26.0480 (processo principal 1000254-44.2018.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Cheque - Daniel Cézar Zerbinatti - Nathália Duarte Redivo - Ciência ao exequente de que foi expedido o MLE, bem como para
que requeira o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de fls. 136, parte final. - ADV:
ELTON DA SILVA (OAB 325963/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP)
Processo 0000497-34.2020.8.26.0480/02 - Precatório - Pagamento - Maria Cristina Sidoni Bulhões - Vistos. Fls. 31: o cálculo
juntado pela parte não corresponde ao valor requisitado (vide fls. 02/03), o que culminou na rejeição, sem processamento pelo
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