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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3847

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3847 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3847

JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003435-59.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ivete Morais de Almeida Silva - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - “Ciência a(s) parte(s) sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual
manifestação, no prazo de 15 dias.” - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATO JUSTO DE
SOUZA (OAB 415424/SP)
Processo 0003661-64.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jacira Ferreira de Amorim - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC.
PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - “Ciência a(s) parte(s) sobre o Depósito
Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias.” - ADV: CASSIA
CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), VIVIANE
GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 0003685-92.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Marcos Real Gonçalves - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV.
MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - Vistos. A questão em torno do interesse de agir e da atualização do débito já
foram apreciadas por ocasião da decisão de fls. 214/215. A parte executada afirmou que o motivo da divergência de cálculos
deriva a incorreção e valores pertinentes aos meses de maio/2016 e abril/2017. Diante desse quadro, concedo prazo de 15 dias
para que a parte exequente se manifeste sobre essa específica impugnação, comprovando a higidez de seus números, por
meio dos respectivos documentos, indicando sua localização nos autos. Após, intime-se a parte executada para se manifestar,
em 15 dias. Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP), VIVIANE
GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 0003713-60.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria de Lourdes Nunes Camargo - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV.
MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - “Ciência a(s) parte(s) sobre o
Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias.” ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), VIVIANE GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB
404649/SP), RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP)
Processo 0003763-86.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Oswaldo da Silva Bonfim - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC.
PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - V I S T O S. Diante da concordância
da PRUDENPREV SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo exequente (fls. 169/173),
posicionado em março de 2021 (R$ 6.413,48). Embora a Fazenda Pública Municipal não tenha obrigação direta pelo pagamento
do débito, o fato é que a relação jurídica entre ela e a parte exequente e o teor título executivo judicial justificam a pertinência
subjetiva do polo passivo da demanda. De todo modo, como o débito é exclusivamente do ente previdenciário, os honorários
advocatícios de sucumbência são de responsabilidade da coexecutada Prudenprev. No mais, fixo os honorários advocatícios
em favor do advogado da parte exequente em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/15, art. 85, §§ 1º, 2º e 3º). Nesse
sentido, tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Recursos Especiais nºs 1.648.498 e 1.650.588: “O art.
85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos
honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não
impugnados e promovidos em litisconsórcio”. Súmula 345/STJ: “São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.” Determino à parte exequente
que providencie, no prazo de 30 dias, o peticionamento eletrônico do ofício requisitório, com observância das Portarias nº
8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, comprovando-se nos autos. Após o pagamento, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA
BRAGATO (OAB 124414/SP), VIVIANE GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 0003787-17.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Elizabeth Inez Durante Ribeiro - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente e outro - Manifeste-se a parte executada (Prudenprev), no prazo de 15 dias, sobre a alegação da parte exequente no
sentido de que o percentual do ATS seria mesmo de 39% e não de 21%, justificando suas afirmações por meio de documentos,
ou, se for o caso, reajustando seus cálculos. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA
GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0003880-77.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Solange Ferreira Gomes - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC.
PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - “Ciência a(s) parte(s) sobre o Depósito
Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias.” - ADV: LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP), VIVIANE
GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 0003886-84.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Valdenir Ferreira de Carvalho - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - “Ciência a(s) parte(s) sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual
manifestação, no prazo de 15 dias.” - ADV: RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003887-69.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Vera Lucia Pereira Lima - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente “Ciência a(s) parte(s) sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação,
no prazo de 15 dias.” - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G
ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0003892-91.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Wilma de Castro Alves Pirão - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - “Ciência a(s) parte(s) sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual
manifestação, no prazo de 15 dias.” - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), PEDRO ANDERSON
DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 0003945-72.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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