TJSP 01/04/2022 - Pág. 3994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3994
a juntada do formulário com dados necessários para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, que se encontra
disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Após, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico do valor depositado a fls. 543/544. Int. - ADV: MILENE HELEN ZANINELO TURATTI MELCHIOR (OAB 233905/SP)
Processo 0000031-71.1996.8.26.0483 (483.01.1996.000031) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil SA - Jairo Gomes da Costa e outro - Oficio para desbloqueio de valores expedido nos autos devendo o
executado informar o endereço para envio da correspondência, e comprovar o recolhimento das despesas necessárias. - ADV:
DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), IAGO OBERLANDER ERBELLA (OAB 411872/SP)
Processo 0000081-19.2004.8.26.0483 (483.01.2004.000081) - Separação Consensual - Dissolução - W.T.H. - Formal de
partilha em cartório, à disposição para retirada. - ADV: VITOR HUGO NUNES ROCHA (OAB 241272/SP)
Processo 0000156-19.2008.8.26.0483 (483.01.2008.000156) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ELEKTRO
REDES S.A. - Considerando o fato de que a exequente requereu a conversão dos autos físicos em digitais informando ao juízo
que possuía todas as peças digitalizadas, mas uma vez deferido o pedido em 15/02/2022, com a intimação da exequente
e sua advogada pelo DJE e por e-mail para inserir as peças no SAJ no prazo de 05 dias, devidamente categorizadas, não
providenciou a inserção das peças, INDEFIRO a confersão dos autos em digitais. Converta-se em físico o processo, juntando no
processo físico os atos digitais indevidamente praticados antes da aprovação da conversão. Prossiga-se nos autos físicos vindo
lá conclusos. Int. - ADV: ERIKA FERNANDA TIMOTEO CAVICHIOLI ALESSI (OAB 144530/SP), CARLINE CRISTINA MARIN
FERREIRA (OAB 313886/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES
BROWNE (OAB 414494/SP), MARIANNE PESENTE SOARES (OAB 445101/SP)
Processo 0000296-87.2007.8.26.0483 (483.01.2007.000296) - Procedimento Comum Cível - Cleunice Acosta dos Reis Ciência à(s) parte(s) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 181, § único das NSCGJ). - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), LUCIANNE PENITENTE
(OAB 116396/SP)
Processo 0000579-85.2022.8.26.0483 (processo principal 0002595-95.2011.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.S.P. - D.M.R. - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Coloque-se tarja indicativa e
anote-se no SAJ. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528). Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo . O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDMILSON OLIVEIRA (OAB 294349/SP), JOÃO
ROBERTO COELHO PACHECO (OAB 202623/SP)
Processo 0000661-53.2021.8.26.0483 (processo principal 0004705-28.2015.8.26.0483) - Incidente de Suspeição Cível Inventário e Partilha - A.G.I.R. - Vistos. Fls. 203/212: Ciente. Em atenção ao ofício oriundo da Egrégia Câmara Especial, entendo
desnecessária a juntada de peças ao recurso interposto pela excipiente, e permaneço no aguardo de seu julgamento. Int. - ADV:
LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP)
Processo 0002854-75.2020.8.26.0483 (processo principal 0001724-02.2010.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.A.S.P.F. - W.F.R. - Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV:
JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO (OAB 202623/SP), LIDIA AMORIM DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 365487/SP), ANA JULIA
MAUÁ TIMOTEO ABRAHÃO (OAB 280756/SP)
Processo 0004502-27.2019.8.26.0483 (processo principal 1002896-78.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eder Luis Anicias da Silva - Manifeste-se o exequente/credor acerca do cumprimento
do acordo homologado às fls. 45, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que o seu silêncio será interpretado como
aceitação tácita da quitação do débito. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1000290-38.2022.8.26.0483 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosemary da Silva Ferreira - Maria
Jose Dayane da Silva - - Deividy da Silva Ferreira - Vistos. Intime-se pessoalmente a inventariante a promover o regular
andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: DAMARIS CARVALHO DA CRUZ (OAB
357907/SP)
Processo 1000574-46.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Reginaldo Albertin - Maria Conceição Fica o requerente intimado a se manifestar sobre a contestação/documentos, no prazo de 15 dias. - ADV: DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 1000583-08.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Zilda Santos
de Matos - Banco BMG S/A - Fica a requerente intimada a se manifestar sobre a contestação/documentos, no prazo de 15 dias.
- ADV: LEANDRO NASCIMENTO MARTINS (OAB 185284/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/
MG)
Processo 1000804-88.2022.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Guedes - Retifico a decisão
de fls. 87, para que fique com o seguinte teor: “Fls. 62/64: Defiro a expedição de ALVARÁ autorizando a inventariante LUZIA
GUEDES, acima qualificada, a levantar o saldo existente no BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, agência 0054, em conta
corrente, poupança ou aplicações em nome do falecido DAVID BATISTA DA COSTA, acima qualificado, encerrando a conta.
Servirá de ALVARÁ esta decisão”. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 49/50 Int. - ADV: SHEILA MARYELEN LEMES
RAINHO (OAB 191068/SP), CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 1000923-49.2022.8.26.0483 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Luiz Antonio Garrido Vilches - - Aylton César Vilches - José Hamilton Garrido Vilches - - Marcelo Garrido Vilches - Vistos. Ante a documentação apresentada, bem como o fato de
que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão devidamente representados nos autos, DEFIRO o pedido de ALVARÁ
formulado por Luiz Antonio Garrido Vilches e outros. AUTORIZO os requerentes: LUIZ ANTONIO GARRIDO VILCHES, brasileiro,
divorciado, aposentado, RG 8.096.983-SSP/SP, CPF 780.547.888-00, residente na Rua Prudente de Moraes, 1.100, Jardim
Arantes, em Presidente Venceslau SP; AYLTON CÉSAR VILCHES, brasileiro, divorciado, aposentado, RG 9.031.107-3-SSP/SP,
CPF 970.823.178-91, residente no Bairro Bandeirantes, nº 1546, Chácara Mãe de Jesus, em Dracena SP; JOSÉ HAMILTON
GARRIDO VILCHES, brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 8.450.517-SSP/SP, CPF 039.984.198-96, residente na
Rua São Paulo, nº 44, Centro, em Presidente Venceslau SP; e MARCELO GARRIDO VILCHES, brasileiro, casado, comerciante,
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