Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

4

a viabilidade/utilidade da designação do interrogatório. Transcorrido o prazo da contestação, com o sem ela, tornem conclusos
para designação de data, horário e local para o interrogatório ou, se o caso, a dispensa dele. 6) Conste também do mandado
que qualquer parente sucessível poderá constituir advogado para a parte ré, com os poderes judiciais que teria se nomeado
pelo(a) interditando(a), respondendo pelos honorários e que a parte ré poderá formular quesitos e indicar assistente técnico
no prazo de impugnação do pedido. Caso isso ocorra, intime-se o perito para responder também esses quesitos, agendando
previamente a perícia complementar caso haja nomeação de assistente técnico. 7) Finalmente, oficie-se à OAB local para que
indique um advogado para funcionar como curador especial ao(à) interditando(a). Com a juntada da nomeação, faculto-lhe vista
dos autos para se inteirar do processado e para vir a resguardar os seus interesses. Int. e dil. Servirá a presente decisão como
MANDADO, TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. - ADV: RAFAEL GEOVANI
DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 1000170-05.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.R.P.P. - Fls. 57/59: Diante do alegado
pela parte autora, em caráter absolutamente excepcional, defiro o pedido. Enviem-se os presentes autos ao setor de distribuição
para que a z. Serventia proceda a correção da classe processual. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA
(OAB 360379/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 1000172-77.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Kenia Carla
de Freitas Silva - Fls. 331/333: Indefiro o quanto solicitado, uma vez que os valores depositados e que se encontravam vinculados
a este juízo foram transferido,s em sua integralidade (descontados apenas o valor a título de honorários), para a conta judicial
vinculada ao processo de interdição de nº 1001485-04.2014.8.26.0236, conforme documentos de fls. 322/323. Desta forma, o
pedido de levantamento de valores deve ser protocolado diretamente no juízo da interdição. No mais, encaminhe-se a presente,
que servirá como Ofício, à 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga/SP, anexando-se o documento de fls. 322/323, que comprova
que os valores já foram depositados em conta judicial vinculada ao processo da interdição, expedido em 24/11/2021. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: MARIO MACEDO MELILLO (OAB 332486/SP), LUIZ
JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1000173-57.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arnaldo Cardoso dos Santos Concedo à parte autora os beneplácitos da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Verifico que houve distribuição de feito semelhante
com as mesmas partes e mesma causa de pedir, mas tratando-se de contrato diverso. Portanto, considerando o princípio da
celeridade processual, determino o apensamento do processo 1000174-42.2022.8.26.0027 a este feito, a fim de que tramitem
em conjunto. Cumprida a determinação acima, os autos deverão ser encaminhados à conclusão para apreciação do pedido
liminar. Int. e Dil. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/
SP)
Processo 1000175-32.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luis
de Andrade - Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do
CPC, o qual deverá ser formulado pelo credor mediante cumprimento de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
Não havendo requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, expeça-se a certidão de honorários,
se o caso, e arquivem-se os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000375-68.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. Considerando-se o elevado número de feitos que tramitam neste juízo e a falta de cumprimento dos mandados de busca e
apreensão expedidos nestes autos em regime de urgência, exclusivamente por conta da inércia da parte autora, o que acarreta
a sobrecarga involuntária de trabalhos para a z. Serventia, e considerando ainda, que já foram expedidos 3 outros mandados
de busca e apreensão com prazo de cumprimento urgente (a ser cumprido pelo Oficial de Justiça em até 5 dias) nos presentes
autos, DETERMINO, pela derradeira vez, a expedição de novo mandado de busca e apreensão, de classificação comum, a ser
cumprida em até 45 dias. Intime-se a parte autora para que entre em contato com o Oficial de Justiça designado para a diligência
em até 5 dias após a expedição do mandado, ciente de que, mantida a inércia, e independentemente de nova intimação, o
feito será extinto sem resolução do mérito porquanto manifesto o abandono da causa por parte do interessado. SERVIRÁ A
PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 1000503-59.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Joana Aparecido Basilio - Aguardese por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, o qual deverá
ser formulado pelo credor mediante cumprimento de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Não havendo
requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, expeça-se a certidão de honorários, se o caso,
e arquivem-se os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000546-25.2021.8.26.0027 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - S.H.D.J. - - A.C.D. - 1.
Intime-se a parte autora\\\ paralisado há mais de 30 dias. 2. Decorrido o prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º, do CPC). 3. Caso não beneficiária da justiça gratuita,
a parte interessada deverá observar que os pedidos de diligências requeridos devem ser precedidos do recolhimento das custas
necessárias à sua realização. Int. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. - ADV: CAROLINE PEREIRA
TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1000601-73.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanessa Lima
de Carvalho - Fl. 233: Defiro. Deverá, a parte autora, comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas no prazo de 10
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: DANIELSON JOSÉ CÂNDIDO PESSOA (OAB 25866/PB)
Processo 1000653-69.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.S.M. - Fls. 36/37:
Ante o teor da ata da audiência de conciliação, verifico que há litispendência em relação aos pleitos ora deduzidos e aqueles
realizados nos autos de n. 1000141-86.2021, em que figuram as mesmas partes e que fora distribuído em momento anterior
ao presente. Posto isso, extingo o presente feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. V, do CPC, e, estando o
Sr. Marcelo Souza de Moura regularmente citado em relação aos autos de n. 1000141-86.2021.8.26.0027, com o trânsito em
julgado da presente, arquivem-se. Custas remanescentes, se houver, a cargo do requerente, observando-se que se trata de
beneficiário de justiça gratuita. Sem honorários, ante a ausência de atuação do patrono da parte adversa nestes autos. No
mais, aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação naquele feito. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: WILLIAN DEYVSON GALDINO (OAB 30062/PE)
Processo 1000655-39.2021.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.V.R.S.
- - A.G.R.S. - - M.R. - Fl. 53: vista ao autor. Prazo 15 dias. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo