TJSP 01/04/2022 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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a viabilidade/utilidade da designação do interrogatório. Transcorrido o prazo da contestação, com o sem ela, tornem conclusos
para designação de data, horário e local para o interrogatório ou, se o caso, a dispensa dele. 6) Conste também do mandado
que qualquer parente sucessível poderá constituir advogado para a parte ré, com os poderes judiciais que teria se nomeado
pelo(a) interditando(a), respondendo pelos honorários e que a parte ré poderá formular quesitos e indicar assistente técnico
no prazo de impugnação do pedido. Caso isso ocorra, intime-se o perito para responder também esses quesitos, agendando
previamente a perícia complementar caso haja nomeação de assistente técnico. 7) Finalmente, oficie-se à OAB local para que
indique um advogado para funcionar como curador especial ao(à) interditando(a). Com a juntada da nomeação, faculto-lhe vista
dos autos para se inteirar do processado e para vir a resguardar os seus interesses. Int. e dil. Servirá a presente decisão como
MANDADO, TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. - ADV: RAFAEL GEOVANI
DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 1000170-05.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.R.P.P. - Fls. 57/59: Diante do alegado
pela parte autora, em caráter absolutamente excepcional, defiro o pedido. Enviem-se os presentes autos ao setor de distribuição
para que a z. Serventia proceda a correção da classe processual. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA
(OAB 360379/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 1000172-77.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Kenia Carla
de Freitas Silva - Fls. 331/333: Indefiro o quanto solicitado, uma vez que os valores depositados e que se encontravam vinculados
a este juízo foram transferido,s em sua integralidade (descontados apenas o valor a título de honorários), para a conta judicial
vinculada ao processo de interdição de nº 1001485-04.2014.8.26.0236, conforme documentos de fls. 322/323. Desta forma, o
pedido de levantamento de valores deve ser protocolado diretamente no juízo da interdição. No mais, encaminhe-se a presente,
que servirá como Ofício, à 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga/SP, anexando-se o documento de fls. 322/323, que comprova
que os valores já foram depositados em conta judicial vinculada ao processo da interdição, expedido em 24/11/2021. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: MARIO MACEDO MELILLO (OAB 332486/SP), LUIZ
JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1000173-57.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arnaldo Cardoso dos Santos Concedo à parte autora os beneplácitos da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Verifico que houve distribuição de feito semelhante
com as mesmas partes e mesma causa de pedir, mas tratando-se de contrato diverso. Portanto, considerando o princípio da
celeridade processual, determino o apensamento do processo 1000174-42.2022.8.26.0027 a este feito, a fim de que tramitem
em conjunto. Cumprida a determinação acima, os autos deverão ser encaminhados à conclusão para apreciação do pedido
liminar. Int. e Dil. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/
SP)
Processo 1000175-32.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luis
de Andrade - Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do
CPC, o qual deverá ser formulado pelo credor mediante cumprimento de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
Não havendo requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, expeça-se a certidão de honorários,
se o caso, e arquivem-se os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000375-68.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. Considerando-se o elevado número de feitos que tramitam neste juízo e a falta de cumprimento dos mandados de busca e
apreensão expedidos nestes autos em regime de urgência, exclusivamente por conta da inércia da parte autora, o que acarreta
a sobrecarga involuntária de trabalhos para a z. Serventia, e considerando ainda, que já foram expedidos 3 outros mandados
de busca e apreensão com prazo de cumprimento urgente (a ser cumprido pelo Oficial de Justiça em até 5 dias) nos presentes
autos, DETERMINO, pela derradeira vez, a expedição de novo mandado de busca e apreensão, de classificação comum, a ser
cumprida em até 45 dias. Intime-se a parte autora para que entre em contato com o Oficial de Justiça designado para a diligência
em até 5 dias após a expedição do mandado, ciente de que, mantida a inércia, e independentemente de nova intimação, o
feito será extinto sem resolução do mérito porquanto manifesto o abandono da causa por parte do interessado. SERVIRÁ A
PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 1000503-59.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Joana Aparecido Basilio - Aguardese por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, o qual deverá
ser formulado pelo credor mediante cumprimento de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Não havendo
requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, expeça-se a certidão de honorários, se o caso,
e arquivem-se os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000546-25.2021.8.26.0027 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - S.H.D.J. - - A.C.D. - 1.
Intime-se a parte autora\\\
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º, do CPC). 3. Caso não beneficiária da justiça gratuita,
a parte interessada deverá observar que os pedidos de diligências requeridos devem ser precedidos do recolhimento das custas
necessárias à sua realização. Int. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. - ADV: CAROLINE PEREIRA
TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1000601-73.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanessa Lima
de Carvalho - Fl. 233: Defiro. Deverá, a parte autora, comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas no prazo de 10
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: DANIELSON JOSÉ CÂNDIDO PESSOA (OAB 25866/PB)
Processo 1000653-69.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.S.M. - Fls. 36/37:
Ante o teor da ata da audiência de conciliação, verifico que há litispendência em relação aos pleitos ora deduzidos e aqueles
realizados nos autos de n. 1000141-86.2021, em que figuram as mesmas partes e que fora distribuído em momento anterior
ao presente. Posto isso, extingo o presente feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. V, do CPC, e, estando o
Sr. Marcelo Souza de Moura regularmente citado em relação aos autos de n. 1000141-86.2021.8.26.0027, com o trânsito em
julgado da presente, arquivem-se. Custas remanescentes, se houver, a cargo do requerente, observando-se que se trata de
beneficiário de justiça gratuita. Sem honorários, ante a ausência de atuação do patrono da parte adversa nestes autos. No
mais, aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação naquele feito. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: WILLIAN DEYVSON GALDINO (OAB 30062/PE)
Processo 1000655-39.2021.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.V.R.S.
- - A.G.R.S. - - M.R. - Fl. 53: vista ao autor. Prazo 15 dias. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º