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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 4010

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 4010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

4010

Nº 2022/000445 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três (03) dias, ficando advertido/s que
decorrido o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem
como de que eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós penhora, nos termos do artigo 53, da
Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Presidente Venceslau, 28/03/2022 - ADV: LARISSA NEULI GOMES DE MELO RICARDO (OAB 293577/SP)
Processo 1000897-51.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Francisco Shiro Maemura - PROCESSO Nº 2022/000446 Vistos. 1- Os atos da requerida gozam da presunção de veracidade e
legitimidade, sendo inviável, de pronto, a antecipação da tutela pleiteada. Assim, prudente o estabelecimento do contraditório,
quando serão colhidas maiores provas para posterior análise. Ademais, não verifico perigo de dano irreparável na espera da
tutela definitiva, bem como, com fundamento no artigo 1º, § 3º, da Lei 8.437/92. 2- Por ora, afigura-se ato inócuo a designação
de audiência de conciliação. 3- Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da
audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de
que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo
prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. 4- Cite-se e intimem-se. P.Venceslau, 28 de março de
2022 - ADV: CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 1000898-36.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Mauricio da Silva - PROCESSO Nº 2022/000447 Vistos. 1- Os atos da requerida gozam da presunção de veracidade e
legitimidade, sendo inviável, de pronto, a antecipação da tutela pleiteada. Assim, prudente o estabelecimento do contraditório,
quando serão colhidas maiores provas para posterior análise. Ademais, não verifico perigo de dano irreparável na espera da
tutela definitiva, bem como, com fundamento no artigo 1º, § 3º, da Lei 8.437/92. 2- Por ora, afigura-se ato inócuo a designação
de audiência de conciliação. 3- Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da
audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de
que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo
prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. 4- Cite-se e intimem-se. P.Venceslau, 28 de março de
2022 - ADV: CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 1000900-06.2022.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Matheus Soriano Gomes
- FEITO Nº 2022/000449 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três (03) dias, ficando advertido/s
que decorrido o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem para garantia da execução,
bem como de que eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós penhora, nos termos do artigo
53, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje Os prazos processuais nos
Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação. Presidente Venceslau, 29/03/2022 - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP),
MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP)
Processo 1000910-50.2022.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manuela Jorge Muchon Rabello
- FEITO Nº 2022/000455 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três (03) dias, ficando advertido/s
que decorrido o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem
como de que eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós penhora, nos termos do artigo 53, da
Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Presidente Venceslau, 29/03/2022 - ADV: LARISSA NEULI GOMES DE MELO RICARDO (OAB 293577/SP)
Processo 1000913-05.2022.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manuela Jorge Muchon Rabello
- FEITO Nº 2022/000456 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três (03) dias, ficando advertido/s
que decorrido o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem
como de que eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós penhora, nos termos do artigo 53, da
Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Presidente Venceslau, 29/03/2022 - ADV: LARISSA NEULI GOMES DE MELO RICARDO (OAB 293577/SP)
Processo 1000916-57.2022.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manuela Jorge Muchon Rabello
- FEITO Nº 2022/000457 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três (03) dias, ficando advertido/s
que decorrido o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem
como de que eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós penhora, nos termos do artigo 53, da
Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Presidente Venceslau, 29/03/2022 - ADV: LARISSA NEULI GOMES DE MELO RICARDO (OAB 293577/SP)
Processo 1000918-27.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Ivone Maria das Dores Marques - FEITO Nº 2022/000459 Valor da causa: R$ 1.175,26.
Vistos. Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº
12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias,
oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão
do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da
Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, para que a requerida apresente sua defesa. Deverá a parte requerida manifestarse expressamente quanto ao valor apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se via portal eletrônico. Int. - ADV:
RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000933-93.2022.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Ricardo Rabello - FEITO
Nº 2022/000463 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três (03) dias, ficando advertido/s que
decorrido o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem
como de que eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós penhora, nos termos do artigo 53, da
Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Presidente Venceslau, 30/03/2022 - ADV: LARISSA NEULI GOMES DE MELO RICARDO (OAB 293577/SP)
Processo 1000936-48.2022.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.A.O.N. - FEITO Nº 2022/000467
Vistos. O valor da dívida supera ao valor do teto do Juizado, que corresponde a 40 salários mínimos. Manifeste-se o credor, no
prazo de 15 dias. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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