TJSP 01/04/2022 - Pág. 489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB 400710/SP)
Processo 1511040-33.2021.8.26.0271 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - HENRIQUE ORLANDO MARTINS
DA SILVA - Vistos. Cumpra-se com urgência a determinação de fls. 67/69 no novo endereço informado na cota ministerial de fls.
104. - ADV: PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2022
Processo 0003763-40.2021.8.26.0271 (processo principal 0002044-23.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente
execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o despacho de fls. 19 e, ainda, expeça-se
MLE em favor do executado do novo depósito realizado a fls. 24. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento
Eletrônico a partir de 21/11/2018, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados
a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada, no prazo de 05 dias, preencher o formulário próprio, conforme Comunicado
Conjunto 483/2019. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx. A fls. 27 parece já haver formulário preenchido. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP)
Processo 1000933-50.2022.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Ernecio Oliveira Porto - Vistos Por ora, a liminar fica indeferida. Considerando que o canal da parte autora encontra-se desativado
desde agosto de 2021, não verifico presente o requisito de urgência. Ora, mais de 7 meses transcorreram desde a decisão da
requerida de desativar o canal. A retomada do canal após tamanho lapso temporal não me parece premente. Ademais, observo
necessidade de ouvir a parte requerida sobre a motivação da exclusão do canal, principalmente sobre em que ponto haveria
violação de suas políticas, algo vago e não esclarecido nos autos, que não pode nesse momento, sem maiores informações
sobre o conteúdo divulgado pela parte autora, ser tido como violação de sua liberdade de expressão, garantia constitucional que
certamente encontra limites em outras garantias constitucionais. A designação de audiência de conciliação é da essência dos
juizados especiais. Contudo, de forma excepcional, deixo de designá-la nos presentes autos, ao menos nesse momento inicial,
por entender que aguardar a data da audiência pode afrontar o princípio da duração razoável do processo. Oportuno anotar que
nada impede que as partes entabulem acordo extra autos, contendo a inicial todos os dados para contato direto com a parte
autora ou seu procurador. Cite-se a parte requerida para apresentação de defesa em 15 dias. Expeça-se o necessário. - ADV:
OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 450560/SP)
Processo 1000998-45.2022.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Dagoberto da Costa
Barros Silva - Peugeot- Citroen do Brasil Automóveis Ltda. e outro - Vistos. Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando,
todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro na decisão qualquer obscuridade, contradição ou omissão,
ante o que dispõe o artigo 48 da Lei 9.099/95, que pudesse ensejar a sua declaração. Trata-se de mero inconformismo do
embargante quanto ao mérito do que restou decidido. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração,
mantendo íntegra a decisão impugnada. Certifique a Serventia citação válida das requeridas e eventual decurso de prazo.
Sendo o caso, encaminhe-se para fila de sentença. Intimem-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP),
RODRIGO COSTAMILAN (OAB 337482/SP), FERNANDO FENDLER COSTAMILAN (OAB 398172/SP)
Processo 1004379-95.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rainara Araujo dos Santos - ZRBS Odontologia Ltda - Zrbs Odontologia Ltda - Rainara Araujo dos Santos - Vistos.
Indefiro o pedido formulado a fls. 153, uma vez que esgotada a função jurisdicional nestes autos. O feito foi extinto sem
julgamento de mérito, devendo a parte autora ajuizar a demanda perante uma das varas cíveis competentes. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO CORREA FAQUINELLI (OAB 207027/SP), GUILHERME
BADRA (OAB 339677/SP)
Processo 1004914-24.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Débora Maria dos
Santos - Direções Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos. Antes de apreciar os embargos opostos, certifique a serventia sobre
a tempestividade da contestação apresentada nos autos. Intime-se. - ADV: RINALDO AMORIM ARAUJO (OAB 199099/SP),
MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP), MARCELO DE CAMPOS SANTILLI (OAB 441622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2022
Processo 0000605-40.2022.8.26.0271 (processo principal 1002941-34.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Servidores Ativos - Fernando Bruni Corbett Moreira - Vistos. Diante da manifestação de fls. 06, em que o executado pleiteia
o desconto do valor cobrado, em uma única parcela, diretamente em folha de pagamento, bem como diante da expressa
concordância da Fazenda exequente, conforme fls. 02, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 0001041-33.2021.8.26.0271 (processo principal 1006286-76.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Jhonatan Alves de Carvalho - Ljpm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Vistos. Defiro a
expedição de ofício à Bovespa, conforme requerido a fls. 75. O protocolo deverá ser providenciado pelo interessado. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), PEDRO NOVAES BONOME (OAB 213968/SP), ALEXANDRE
NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 0001902-53.2020.8.26.0271 (processo principal 1003099-60.2019.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ivani Balmant Rafael - Vistos. Indefiro o pedido formulado a fls. 134/136, uma
vez que o processo principal tramitou somente em face da Caixa Beneficente da Polícia Militar de São Paulo, não podendo a
exequente pretender que a execução seja satisfeita com bens pertencentes ao Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GLAUCO
LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0002377-09.2020.8.26.0271 (processo principal 1005082-94.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Pagamento - Nilsa Sebastiana Moreia dos Santos - Vistos. Defiro o quanto solicitado às fls. 45/49. Expeça-se mandado de
penhora de bens para satisfação da execução, no endereço de fls. 49, conforme último cálculo apresentado. Deverá o oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º