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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 56

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 56 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

56

Designando MARIA REGINA PRIETO SEMENTINO BOMFIM DA SILVA, mat. 808.030-F, nos termos do artigo 81 da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de
Seção Judiciário, decorrente da exoneração de Edna Domenici dos Santos (criado pela Lei nº 11.542/03), junto à Seção de
Recepção, Triagem, Atendimento ao Público, Audiências, Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Teodoro Sampaio, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando MARIA REGINA PRIETO SEMENTINO BOMFIM DA SILVA, mat. 808.030-F, nos termos do artigo 20, inciso I da
Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe
de Seção Judiciário, decorrente da exoneração de Edna Domenici dos Santos (criado pela Lei nº 11.542/03), junto à Seção
de Recepção, Triagem, Atendimento ao Público, Audiências, Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Teodoro Sampaio, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em
comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 28.03.22:
Cessando a designação de FABIANA MAUZER GUERRIERO BARONI, mat. 353.834-A, para responder pelo cargo de Chefe
de Seção Judiciário junto à Seção Processual II do 30º Ofício Criminal - Capital, bem como cessação para exercer as funções
de Oficial Maior do citado Ofício, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº
1.189/13 DA SPRH;
Designando FABIANA MAUZER GUERRIERO BARONI, mat. 353.834-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Coordenador, decorrente da
exoneração de Eliel Laurentino de Melo (criado pela Lei nº 1.173/76), junto ao 30º Ofício Criminal - Capital, a partir da data de
disponibilização no DJE;
Nomeando FABIANA MAUZER GUERRIERO BARONI, mat. 353.834-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Coordenador, decorrente
da exoneração de Eliel Laurentino de Melo (criado pela Lei nº 1.173/76), junto ao 30º Ofício Criminal - Capital, cessada a
designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº
1.919/14 DA SPRH;
Designando TANIA ISABEL ALVAREZ DOS SANTOS, mat. 26.887-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Vera Lucia Nogueira Franco (criado pela LC 318/1983), junto à Seção Processual II do 30º Ofício
Criminal - Capital, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando TANIA ISABEL ALVAREZ DOS SANTOS, mat. 26.887-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Vera Lucia Nogueira Franco (criado pela LC 318/1983), junto à Seção Processual II do 30º Ofício
Criminal - Capital, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão.
De 28.03.22:
Designando DANIELA VIDEIRA, mat. 810.034-A, Coordenadora CCP, para responder cumulativamente pela supervisão da
CCP 3, a partir de 02.03.2022 e até a data anterior à disponibilização no DJE;
Exonerando ROBERTO CARLOS LUCHETTI, mat. 810.550-F, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em comissão, junto
à CCP 3.1, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando ROBERTO CARLOS LUCHETTI, mat. 810.550-F, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço, decorrente da
exoneração de Daniela Videira (criado pela LC 627/89), junto à CCP 3, ficando a referida unidade como seu posto de trabalho,
cessada a designação anterior, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando ROBERTO CARLOS LUCHETTI, mat. 810.550-F, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor de Serviço, decorrente
da exoneração de Daniela Videira (criado pela LC 627/89), junto à CCP 3, cessada a designação anterior, a partir do início de
exercício no cargo em comissão. DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº
2.038/2013;
Designando ROBERTO CARLOS LUCHETTI, mat. 810.550-F, Supervisor de Serviço da CCP 3, para responder
cumulativamente pela chefia da CCP 3.1, a partir da disponibilização no DJE e até a designação de outro servidor.
De 28.03.22:
Cessando a designação de MARCONE RODRIGUES SANTOS, mat. 815.182-F, Coordenador, para responder cumulativamente
pela chefia do DEIJ 1.3, a partir da disponibilização no DJE;
Designando CLAUDIO MINORU KAWACHI, mat. 361.109-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, criado pela LC
627/89, junto ao DEIJ 1.3, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando CLAUDIO MINORU KAWACHI, mat. 361.109-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, criado
pela LC 627/89, junto ao DEIJ 1.3, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ
SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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