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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 719

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

719

montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente
da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o
próprio sistema eletrônico. Se o caso, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na
ausência de representação processual adequada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
demonstre eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente
indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a
realização do ato, no prazo de dez dias. Assinalo que não havendo comunicação de modificação temporária ou definitiva de
endereço, por força do disposto nos artigos 274, § único e 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-á VÁLIDA
a intimação por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação, fluindo os prazos a partir da
juntada do comprovante de entrega da correspondência. Decorrido o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão
ou sem impugnação à penhora, deverá a Serventia CERTIFICAR e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento
do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S). CERTIFICADO
o decurso do prazo indicado no parágrafo anterior e diante da nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º
1514/2019, deverá a parte credora apresentar o formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar a
expedição do MLE. Int. - ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP)
Processo 0005154-82.2021.8.26.0286 (processo principal 1005921-40.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Eduardo Torres - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda
- Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem
dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) JARDIM
MONTE REI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ 10.942.632/0001-28, através do sistema SISBAJUD, limitando-a
ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO
a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em
penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão
ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre
a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada.
Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição. DETERMINO a inclusão do(s) nome(s)
do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes mediante a utilização do sistema SerasaJud, nos termos do Comunicado CG
nº 2632/2017. Frutíferas ou não as pesquisas, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de
quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/
SP), KATIA DINIZ (OAB 401926/SP)
Processo 0005289-36.2017.8.26.0286 (processo principal 0012983-37.2009.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Luiz Eduardo de Oliveira Correa de Mello - - Maria Silvia Uchoa de Carvalho Mello - - Maria Thereza Oliveira
Correa de Mello - - Luiz Toloza Neto - - Jose Luiz de Oliveira Mello - - Luiz Fernando Correa de Mello - - Aparecida de Carvalho
Correa de Mello - - Luiz Felipe Oliveira Correa Mello - - Berenice Correa de Mello - - João Lepoldo Malvezzi Goes - - Ana
Maria Tereza Quelho - - Luiz Ricardo de Oliveira Correa de Mello - - Maria Amelia Correa de Mello Toloza - - Maria Isabel de
Oliveira Goes - - Silvia Aparecida da Cunha de Oliveira Mello - - Luiz Antonio de Oliveira Mello e outro - Rodovia das Colinas
Sa - Carta de adjudicação aditada e a disposição para impressão via E-saj, sem prejuízo, providencie as taxas necessárias para
autenticação das cópias acrescidas. - ADV: JOSÉ ROBERTO CARVALHO CORRÊA DE MELLO (OAB 195771/SP), HELOISA
DE ARAUJO TARCINALIE (OAB 376666/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), FERNANDO DA SILVEIRA
ROSSI (OAB 246999/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0005337-29.2016.8.26.0286 (processo principal 0009434-82.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcos Roberto Capelli Alves - NPK-Scava Engenharia Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se
por seis meses o retorno da carta precatória. Decorrido o prazo sem retorno, cobre-se sua devolução, caso cumprida, ou
informações, se pendente seu cumprimento. Int. - ADV: PRISCILA PINHEIRO HONORATO BORGES (OAB 134011/SP), PEDRO
AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 0005413-29.2011.8.26.0286 (apensado ao processo 1006680-14.2014.8.26.0286) (286.01.2011.005413) Usucapião - Usucapião Ordinária - Alexandre Miguel Pires de Melo - Fepasa - - Marcos Antônio Funari - - Maristela Sóleo
Funari - - DIVINA MAGALHÃES DOS SANTOS - - ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - - NILVANIA FERREIRA DOS SANTOS
- - VANDA FERREIRA DOS SANTOS - - NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - - IVETE GOMES DE LIMA DOS SANTOS - NILZA DE FÁTIMA DOS SANTOS FERREIRA - - GERMANO KAPICH FERREIRA - - NILVA APARECIDA FERREIRA - - NEUZA
APARECIDA DOS SANTOS CARDOSO - - JOÃO CARDOSO - - NEURIZA FERREIRA DOS SANTOS FERNANDES - - LUIZ
FERNANDES - - JOSÉ DA SILVA FRANÇA - - MARIA HELENA DA SILVA FRANÇA - - PAULO DA SILVA FRANÇA - - DAVI
CAETANO FERREIRA - - MADALENA DA DILVA FRANÇA e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB
212889/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/
SP), RENATO CESAR COCCHIA (OAB 164935/SP)
Processo 0007678-72.2009.8.26.0286 (apensado ao processo 0001984-45.1997.8.26.0286) (286.01.2009.007678) Outros Feitos não Especificados - Impostos - Rja Administração e Assessoria Imobiliária Ss Ltda - Vistos. Diante do ofício
de fls. 333, INFORME o valor do débito (R$708.947,37 - atualizado até janeiro/2022). OFICIE-SE em resposta ao juízo da
4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, dando ciência do valor.Cópia desta decisão valerá como ofício.Encaminhe-se,
por e-mail. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino,
sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s)
RJA ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA SS LTDA, CNPJ 53.756.565/0001-60, através do sistema SISBAJUD,
limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva,
determino a imediata transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes
ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico. Tratando-se de
pesquisa pelo sistema INFOJUD deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema.
Caso POSITIVA, os autos passarão a tramitar em segredo justiça, hipótese em que, além da anotação de praxe, será inserida
a respectiva tarja. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se
pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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