TJSP 01/04/2022 - Pág. 722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto
no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de três Ufesp’s
por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4.
Para tanto, deverá ser observado o valor atualizado constante do sítio eletrônico do TJSP no link: “https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica”. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1001265-69.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rubens Domingues Matheus Freire de Camargo - Vistos. Ciência à parte adversa da documentação acrescida aos autos em réplica, facultada a
possibilidade de manifestação, em quinze dias (Código de Processo Civil, artigo 437, § 1º). Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
relevância. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Int.
- ADV: THIAGO DOS REIS ANANIAS (OAB 203990/MG), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1001321-49.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Padovani & Padovani Ltda - Vistos.
Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o
endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1001449-25.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro de Abreu BANCO PAN S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância, bem como DIGAM se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente
apreciados. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ANA CHRISTINA GUIDO (OAB 381453/
SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP)
Processo 1001504-73.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ismael do Nascimento
Sousa - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa
postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 27,10 por carta/AR
Digital. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão
expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços
a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade
de documentos emitidos (R$ 27,10 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). - ADV: SARA DA
SILVA GOMES VIANA (OAB 18963/PA), RAFAELA AZEVEDO DE LEAO (OAB 16761/PA)
Processo 1001792-55.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eli Raimundo de
Santana - Intermedica Sistema de Saude S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/
SP)
Processo 1001975-89.2022.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1)INTIMAÇÃO do
interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ e do Comunicado
CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (ou
sua complementação, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando
de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário
o recolhimento de três Ufesp’s por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja
agência Banco do Brasil nº 6523-4. Para tanto, deverá ser observado o valor atualizado constante do sítio eletrônico do TJSP
no link: “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica”. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002073-11.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente
à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 27,10 por carta/AR
Digital. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão
expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços
a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade
de documentos emitidos (R$ 27,10 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados). - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002086-49.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.F.M.
- A.G.C.I.M. e outros - Vistos. VINCULE-SE a guia de custas (finais) recolhidas à estes autos no Portal de Custas do TJSP,
efetivando-se sua “queima”. Após, cumpridas as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO
SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/
SP)
Processo 1002486-87.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Veronica Barros Castelhano - Vistos.
Trata-se de ação anulatória de ato administrativo em que a autora pretende ser reintegrada ao cargo de “técnica de enfermagem”,
haja vista ter sido dispensada pela Comissão Disciplinar do Município de Itu-SP em virtude de processo disciplinar cuja nulidade
se busca nestes autos. INDEFIRO a liminar pleiteada. Não se verifica os requisitos autorizadores do art. 300, do Código de
Processo Civil. A análise das assertivas iniciais deve ser realizada após a instalação do contraditório, garantida a ampla defesa.
Vale lembrar, ainda, que atos e procedimentos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade. Para análise do
pedido de gratuidade processual (fls. 12), determino à autora que providencie, em 15 (quinze) dias, a juntada de seus 03 (três)
últimos holerites. Com a juntada, tornem, para apreciação da gratuidade postulada e consequente recebimento da inicial. Int. ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 396377/SP)
Processo 1002497-19.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000467-84.2022.8.26.0526 - 1ª Vara) - Thiago
Martins - Comercial Ituana de Motocicletas Ltda - Vistos. CUMPRA-SE a presente, expedindo-se mandado de intimação. Após
o cumprimento integral da ordem deprecada, devolva-se ao Juízo de Origem, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.
Este despacho servirá como mandado, acompanhado da carta precatória e da folha de rosto vinculada, para impressão e envio
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MICHELE COSTA GILIOTI
(OAB 219877/SP), ADRIANE GISELE PALUDETO (OAB 377112/SP), GRAZIELE COSTA GILIOTI (OAB 161574/SP)
Processo 1002508-48.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Edson Américo José de Souza - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual em que o autor postula, em sede de liminar, a
devolução da chave de seu apartamento, que se encontra em poder dos réus desde agosto/2020, em decorrência dos serviços
de marcenaria que estes deveriam executar no imóvel do autor. Em sede de cognição sumária, os documentos que acompanham
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