TJSP 01/04/2022 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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a inicial indicam a verossimilhança das alegações do autor, havendo perigo de dano irreparável decorrente da vulnerabilidade de
sua residência em razão das chaves se encontrarem na posse dos réus. Desse modo, DEFIRO a tutela de urgência pretendida,
para determinar aos réus que devolvam, no prazo de 15 dias, as chaves do apartamento do autor que se encontram em sua
posse, podendo realizar a entrega diretamente no escritório do patrono do autor, contra recibo, ou depositar no Ofício Judicial,
providenciando a Serventia a intimação do patrono do autor para retirada. Para o cumprimento desta decisão, intimem-se
os réus (quando de sua citação). DEVERÁ o autor, para isto, emendar a inicial para: 1 juntar seu comprovante de residência
atualizado; 2 comprovar a alegada hipossuficiência financeira, trazendo aos autos a última declaração de imposto de renda, 03
(três) últimos holerites de pagamento, cópia da CTPS com as últimas anotações e extratos de conta bancária e cartão de crédito
dos últimos três meses (desde janeiro deste ano). Com a emenda, tornem, para recebimento da inicial. Int. - ADV: BIANCA
BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP), GABRIELLE BORBA DE PAULA (OAB 456598/SP)
Processo 1002513-70.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sonia
Conceição Cezario - Vistos. Trata-se de abertura de cumprimento de sentença, visando ao pagamento das condenações impostas
pelo julgado derivado dos autos n.º 1003113-62.2020.8.26.0286. No entanto, o advogado da parte exequente distribuiu o presente
incidente como se fosse ação nova (pelo protocolo de petição inicial), o que prejudica seu processamento. Visando facilitar o
procedimento a ser adotado pelo patrono acima, consigno que o cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento
CG n.º 16/2016 e do Comunicado CG n.º 1789/2017: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade
1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) no
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) no campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento
de Sentença; f) para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; g)
deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG n.º 60/2016). Deste modo, REMETAM-SE os autos ao Distribuidor para cancelamento imediato deste
processo, devendo advogado da credora observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado, na forma explicitada
acima. Int. - ADV: MARCOS DAVID BAZZAN (OAB 289843/SP)
Processo 1002610-07.2021.8.26.0286 - Notificação - Intimação / Notificação - Mercabenco Administradora de Consórcios
Ltda - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo
de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de extinção. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1002779-91.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012687-08.2018.8.26.0019 - 2ª Vara Cível) Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Devolva-se a carta precatória,
cumprida positiva. Providencie a Serventia o necessário, para tanto. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1002883-83.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Filipi Lopes Christensen - - Paulo
Vinicius Martins - - União Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda - - Júlio César Righi Berselli - - Orto Mb Serviços Médicos
S/s - - Sérgio Meleiro Serviços Médico Ereli - - Christensen e Bezerra Serviços Médicos Ss Ltda - - Carlos Eduardo de Oliveira
e Macedo Ribeiro - - Ribeiro e Rovere Serviços Médicos Ltda - - André Luis Narkevitz Pecini - - Pecini Medicina Especializada
Em Ortopedia Ltda - - Rui Carlos Souto da Silva - - Marcos Vaz - - Percival Ricardo dos Santos - - Marcos Juliano dos Santos
- - Carlos Augusto Prates Brunelli - - Núcleo Paulista de Serviços Médicos Ltda - - Sergio Alexandre da Silva Meleiro - - Vaz
Serviços Médicos Ltda - - Thiago Dias Monteiro da Silva - - Clínica Médica Monteiro da Siva Ss Ltda Me - - Tiago Portes
Tonon - - Tonon e Mletti Ltda Me - - Neoitu Serviços Médicos Ltda - - Crescer Especialidades Pediátricas - - Alessandra Tesoto
Cacace - - Daniella Ahualli Alves Moraes - - Ivete Ignacio Moro - - Jamil Adair - - Luigi Guercio - - Luís Fernando Cuter - - Maria
Antonieta Salomão Menezes - - Patricia Delcourt de Seixas Ferreira - - Renata Silvia Prestes dos Santos Florindo - - Rui Carlos
Souto da Silva & Cia - - José Fernando Martins de Siqueira - - Marcela Chaves Brandão Bertini - - Equilibrium Serviços Médicos
Ltda - - João Paulo Narciso Azevedo - - Narciso Azevedo Ltda - - Ana Luisa Martins de Siqueira - - Andrea Magosso Guirado de
Siqueira - - Serviços Médicos Siqueira Sms Ltda Me - - Marta de Almeida Lopes - - Christine Pimentel Mello - - J E R SANCHEZ
DEFAVARI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - Hygea Gestão e Saúde Ltda - - Supramed Serviços de Apoio À Saúde Ltda. - - INCS
Instituto Nacional de Ciência da Saúde (nova denominação de ICV - INSTITUTO CIÊNCIAS DA VIDA) - - Município de Itu Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), LUÍS INÁCIO CARNEIRO
FILHO (OAB 167007/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), GUILHERME PITON ZUCOLOTO (OAB 380474/SP), CARLOS
HENRIQUE DE MATTOS SABINO (OAB 355929/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP)
Processo 1003110-73.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290,
página 5), proceda ao recolhimento das despesas (ou sua complementação, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2)
Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da
Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de três Ufesp’s por ato, devendo a guia ser vinculada ao
posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. Para tanto, deverá ser observado o valor
atualizado constante do sítio eletrônico do TJSP no link: “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica”. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003129-50.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - A. Peixoto Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, diante da certidão de fls. 187. - ADV: JOÃO
VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1003815-76.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - R. Intimação: parte autora manifestar em termos de prosseguimento, ante o resultado
da pesquisa e resposta dos oficios de fls. 152/160. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/
SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1003840-60.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.C.I. - Vistos. DEFIRO a pesquisa de
endereço pelo sistema eletrônico Serasajud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas,
quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s)
ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras
de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º