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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 807

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

807

completa, se o caso, e o respectivo regime de casamento. Apresente prova de propriedade de todos os bens inventariados e
traga certidões negativas das Fazendas Públicas. Comprove ainda o(a) inventariante o recolhimentdo do ITCMD ou prova de
sua isenção, nos termos da Lei Estadual nº 10.705 de 28.12.2000, encaminhando ao Posto Fiscal Estadual, a declaração em
modelo próprio, instruída com documentação pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia à pesquisa perante
o sistema Censec (www.Censec.org.br) de eventual testamento deixado pelo autor da herança. Após, citem-se os interessados
não representados, se for o caso, bem como a Fazenda do Estado para que se manifestem sobre os bens trazidos à colação e
seus respectivos valores podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser
aceitos pelos interessados, que deverão manifestar expressamente. Havendo concordância quanto às primeiras declarações,
bem assim quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, e comprovação acerca do imposto causa mortis, às últimas declarações e
digam em dez dias. Se concordes, manifeste o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, acerca da partilha apresentada.
Após e com atendimento ao tudo quanto acima determinado, o que deverá ser certificado pela serventia, façam-me os autos
conclusos. Observo, por oportuno, que eventuais questões de alta indagação, deverão ser objeto de ação própria. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)
(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento
de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc devem ser
trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Int. - ADV: MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 1000755-50.2022.8.26.0288 - Monitória - Duplicata - Universo Tintas e Vernizes Ltda - Vistos. 1. Recebo a petição
inicial. Nos termos do parágrafo único do artigo 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ),
concedo ao autor o prazo de 10 dias para exibição do(s) títulos que embasam a presente, para as anotações a respeito de sua
vinculação ao processo digital, que será restituído em seguida ao apresentante, certificando-se nos autos digitais. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. O exame
da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção. 4. Cite-se a parte requerida
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos
do artigo 701 do CPC. Caso cumpra a obrigação no prazo acima, ficará isento do pagamento de custas processuais. 5. Advirtase a(o) ré(u) que dispõe do mesmo prazo (15 dias úteis) para opor embargos ou realizar o cumprimento do mandado monitório,
ficando , advertido ainda que, eventual oposição de embargos de má-fé ensejará na condenação do embargante em multa
de até 10% sobre o valor atribuído à causa em favor do autor (art. 702, CPC/2015). 6. Poderá, ainda, dentro do prazo para
opor embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e
honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês, ficando advertido que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos (artigo 916, CPC/2015). 7. Caso não cumprida a obrigação ou não apresentados embargos à monitória,
dentro do prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade,
observado, no que couber o Título II do Livro I, da Parte Especial do CPC/2015. 8. Cópia da presente, devidamente assinada,
servirá por MANDADO. 9. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo
e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo
comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de
peticionamento eletrônico. Intime-se.(AGUARDANDO APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, BEM COMO DILIGÊNCIAS
OFICIAL DE JUSTIÇA E/OU TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO) - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI
(OAB 312973/SP)
Processo 1000760-72.2022.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.
Certidão de fls.83/84: Manifeste a parte autora. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000769-34.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.F.S. - Vistos. O art.5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Destarte, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício de
gratuidade a quem não faz jus, concedo à parte autora o prazo de dez (10) dias para comprovar documentalmente a alegada
necessidade, trazendo aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos, bem como cópia da sua última declaração
de imposto de renda; caso contrário, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000770-19.2022.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Certidão de fls.77/78: Manifeste a parte autora. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000972-35.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Araújo da Silva
- - Marcelo Araújo da Silva - - Elisângela Araújo da Silva Firmino - Santa Casa de Misericordia de Ituverava - Posto isso, julgo
improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, ficando a parte autora condenada ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.
85, § 2º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.C. Ituverava, 30 de março de 2022. - ADV: DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), PEDRO CARLOS DE PAULA
FONTES (OAB 108110/SP)
Processo 1001019-77.2016.8.26.0288 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S.D. - C.F.D. - Vistos. Defiro o pedido de fls.527,
providenciando-se o necessário. Int. - ADV: RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), ALCIDES BARBOSA
GARCIA (OAB 228958/SP)
Processo 1001070-15.2021.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava “MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DO AVISO DE RECEBIMENTO DE CITAÇÃO COM RESULTADO NEGATIVO
(‘DESCONHECIDO’ FLS. 88). PRAZO: CINCO DIAS.” - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/
SP)
Processo 1001135-44.2020.8.26.0288 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tatiana Satiko Nishiwaki - Luiz Gustavo
Nishiwaki - - Marcos Paulo Nishiwaki - - Kazuo Nishiwaki - Vistos. Não obstante o alvará expedido às fls. 104, a considerar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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