TJSP 01/04/2022 - Pág. 861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Ciência ao procurador de que já se encontra cadastrado nos autos a fim de possibilitar a visualização do feito. - ADV: PATRÍCIA
JODA MOREIRA (OAB 374817/SP), FLAVIANO RODRIGUES (OAB 202094/SP), JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP)
Processo 1001685-59.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Deolinda Aparecida dos
Santos de Almeida - Vistos. 1. Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação. Anote-se. 2. A
autora alega que vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário, referente a empréstimos consignados não contratados
junto ao requerido. Requer a imediata suspensão dos descontos, visto não reconhecer haver contratados os empréstimos
que os originaram. Os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Assim sendo, INDEFIRO a tutela
provisória. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
de designar data de audiência de conciliação, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite o requerido, por carta
AR-DIGITAL, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da
juntada do AR devidamente cumprido. 5. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo
as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de
fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 6. Incumbe, ainda, à parte
requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente
pretenda produzir, justificando a pertinência. 7. Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade
de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta
julgamento antecipado da lide. Intime. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1001690-81.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Aparecida Jacinto Costa
- Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita e da prioridade na tramitação, nos termos do art. 71, da Lei nº.
10.741/2003. Anote. 2. Pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência, para a suspensão dos descontos efetuados
em seu benefício previdenciário, sob a denominação de reserva de margem consignável (RMC) para cartão de crédito, sob a
alegação de que não contratou essa operação. Acrescenta que diante da indevida cobrança foram gerados danos morais e
materiais indenizáveis, e bem assim, pedindo as providências processuais atinentes à espécie. Em sede de cognição sumária,
verifico que a questão suscitada na inicial deve ser submetida ao contraditório. Assim sendo, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela
provisória de urgência, apenas para determinar o cancelamento do cartão de crédito da parte autora. Oficie-se ao réu, para
providenciar o imediato cancelamento do cartão de crédito da autora, expedindo-se o necessário, com urgência. 3. Sem prejuízo,
deverá a requerida apresentar em juízo, no prazo da contestação, cópia do contrato entabulado entre as partes referente
à operação denominada “Empréstimo sobre RMC” e informar sobre a existência de faturas emitidas desde a consignação
da operação no benefício do autor e, em caso positivo, apresenta-las. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar data de audiência de conciliação, (CPC, art.139, VI e
Enunciado n.35 da ENFAM). 5. Cite o requerido, por carta AR-DIGITAL, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido
do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do AR devidamente cumprido. 6. Incumbe à parte requerida
alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido
do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo
341, incisos I, II e III, do NCPC. 7. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação
perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 8. Após contestação
e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição,
na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Intime. - ADV: LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1001814-98.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 271: Ciência às partes. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB
350953/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001908-80.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wandelino Borges
Reis - Nunes Comércio de Peças Automotivas Eirelli - Manifeste(m)-se o(a)(s) parte(s) acerca do Laudo Pericial acostado as fls.
155/177, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: MATEUS DA CUNHA SILVA (OAB 438452/SP), PAULO HENRIQUE SILVA
DOS SANTOS (OAB 263999/SP), LETÍCIA CARLINI MENDES RIBEIRO (OAB 350470/SP)
Processo 1001938-81.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 195: Ciência às partes. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1002009-20.2020.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.E. - Manifeste(m)-se o(a)(s) parte(s) acerca
do Laudo Pericial acostado a fls.62/74, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCINE KEIKO ITO (OAB 349254/SP)
Processo 1002331-40.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1002271-04.2019.8.26.0291) - Procedimento Comum Cível
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer M.E.M.R. - M.R.R. - No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente sobre a petição e documentos juntados às fls.
386/421. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), BEATRIZ APARECIDA MENDES (OAB 329318/SP), RENATA
FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP)
Processo 1002619-51.2021.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.S.S. - K.P.S. - JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE - ADV: CARLOS SERGIO MACEDO (OAB 106807/SP), ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB
407513/SP)
Processo 1002640-95.2019.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S.P. - A.H.G.P. - Pelo exposto,
julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL DE ALIMENTOS. - ADV: OCTÁVIO VELTRINI (OAB 405083/SP), MICHEL
CHIODA RUSSI (OAB 341648/SP)
Processo 1002688-83.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Eduardo Garcia - Vistos.
Determino à(s) empresa(s) Vivo, Oi, Tim e Claro (http://app.pipefy.com/public/form/rbhSqY0Z), providências para informar a este
Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. O autor deverá comprovar a distribuição dos ofícios no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LARISSA
CRISTINA VIDOTI (OAB 440837/SP), FABRICIO CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP)
Processo 1002708-74.2021.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.R.T. - Vistos. 1. Fls. 58: Aguarde-se por mais
30 dias resposta sobre o agendamento da perícia. 2. Decorrido sem manifestação do IMESC, reitere-se a intimação pelo portal
de perícias. Int. - ADV: JOÃO ADILSON RODRIGUES MENDES (OAB 157138/MG)
Processo 1002879-31.2021.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisca Diogo da Silva - Neiva Diogo da Silva
Soldi - - Nerli Diogo da Silva Oliveira - - Walter Aparecido da Silva - - Valério Diogo da Silva - - Lucas Rodrigo Diogo da Silva
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