TJSP 01/04/2022 - Pág. 903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
903
182063/SP), JOSE PAIXÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 266773/SP)
Processo 1004943-11.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.S.
- R.A.M. - Vistos. Cadastre o procurador do executado no sistema. Com razão o executado. Diante dos documentos juntados
aos autos que comprovam que houve acordo extrajudicial para pagamento do débito, e que vem sendo regularmente cumprido,
defiro o desbloqueio dos valores retidos na conta do executado. Providencie a serventia, com urgência. No mais, deverá o
banco credor se manifestar acerca do acordo mencionado nos autos, juntando-o para homologação ou informando que vem
sendo cumprimento extrajudicialmente, o que acarretará a extinção da execução por perda do objeto. Concedo o prazo de dez
dias para manifestação do credor. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO
(OAB 204725/SP), LUIS FERNANDO RODRIGUES (OAB 461153/SP)
Processo 1005403-95.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivo de Moraes Pisteco - Valle
Construtora e outros - Sompo Seguros S.A e outro - *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada,
no prazo de quinze dias. - ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB
194765/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006004-35.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guaraná Viagens e Turismo Ltda. KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL da Ré - Fica o credor intimado a promover o regular andamento ao feito, no
prazo de cinco dias. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB
91555/SP)
Processo 1006700-74.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio
Unicoob Ltda - Diante da certidão de p. 108, fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB 59609/PR)
Processo 1007983-98.2021.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Maria Nazaré Pereira - Lucas Jose Martins - Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro, opostos por
Maria Nazaré Pereira contra Lucas José Martins, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito
do processo, com fulcro do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento da penhora
que recaiu sobre metade do lote de terreno sob nº 12 D da Quadra 14, Rua das Paineiras nº 33, Jardim Primavera, Jacareí,
inscrição cadastral nº 441145254015400000, descrito na Matrícula 278, do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí, com as
seguintes medidas e confrontações: fazendo frente para a rua dos Crisântemos (atual rua das Paineiras), mede 5,65 m do lado
direito, confrontando com o lote de nº 11, mede na sua extensão 25,00m, do lado esquerdo, confrontando com remanescente
do lote 12 de propriedade do vendedor, mede na sua extensão 25,00m e no fundo confrontando com parte do lote 25 da
mesma Quadra mede 4,50m, totalizando uma área de 126,85m2, e o consequente cancelamento da constrição deferida nos
autos do cumprimento de sentença nº 0005757-45.2018.8.26.0292, mantendo-se a embargante, de forma definitiva, na posse
do imóvel. Em razão do princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais,
corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído a estes embargos,
suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertada pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo
98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, providencie a serventia
o desbloqueio das restrições e levantamento da penhora. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento
de sentença nº 0005757-45.2018.8.26.0292, certificando-se o necessário. - ADV: ALEXANDRE CESCATO (OAB 371500/SP),
EMANUELLE COLTRIN PEREIRA (OAB 400906/SP)
Processo 1008350-25.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ednei Antônio de
Campos - *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: CAROLINE
RAMIRES DE OLIVEIRA (OAB 350702/SP)
Processo 1008721-33.2014.8.26.0292/01">1008721-33.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1008721-33.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard S/A - Fica o credor intimado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de
cinco dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009271-81.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandra Maria da Conceicao
Siqueira - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial juntado à pp. 74/85, no prazo de 15 dias. Fica
ainda o INSS intimado a comprovar nos autos o depósito dos honorários do perito, conforme oficio de p. 90. - ADV: WALDIR
APARECIDO NOGUEIRA (OAB 103693/SP), ROSELI FELIX DA SILVA (OAB 237683/SP)
Processo 1009745-52.2021.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcio
de Lima Fernandes - *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV:
MARCUS JOSÉ REIS MARINO (OAB 257224/SP)
Processo 1009775-87.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Pf Locações de Equipamentos EireliMe - Prestar Brasil Construções Eirelli - fls. 47/66 Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no
prazo de 15 quinze dias. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), RICARDO MEIRELES MINELLI (OAB 114950/MG)
Processo 1009775-87.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Pf Locações de Equipamentos EireliMe - Prestar Brasil Construções Eirelli - *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de
quinze dias. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), RICARDO MEIRELES MINELLI (OAB 114950/MG)
Processo 1009798-33.2021.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Guilherme Faiguenboim - - Irene Faiguenboim - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do AR negativo juntado à p.
27/28, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE MAURO SIQUEIRA (OAB 76076/SP)
Processo 1009919-61.2021.8.26.0292 - Pedido de Providências - Petição intermediária - T.F. - Vistos. Trata-se de pedido
formulado por Terezinha Ferreira, pelo qual pretendia que os cartórios extrajudiciais localizassem um documento que se revelou
em uma tentativa frustrada de transação de um imóvel pertencente em comum com seu falecido marido. Caso localizado,
postulou sua restituição. A Senhora Tabeliã do Primeiro Cartório de Notas e de Protestos de Jacareí apresentou suas informações
(fls.33/35). É a síntese do necessário. Decido. Inicialmente, diante dos documentos juntados aos autos, concedo à peticionante
os benefícios da gratuidade, anotando-se. De acordo com o que se extrai da escritura pública de venda e compra, datada de 02
de outubro de 1980, Justino Ferreira Lobo e Terezinha Ferreira teriam adquirido um imóvel situado na Rua Pará nº 225 (fls.15/17).
Posteriormente, segundo a inicial, o marido teria tentado vender esse bem, mas a esposa se recusou a assinar qualquer
documento. Contudo, soube que uma cópia dele teria sido retida em um dos cartórios extrajudiciais da cidade. A senhora Tabeliã
de Notas e de Protestos explicou que a escritura é o documento realizado para diversos atos civis e fica arquivada em cartório,
enquanto o traslado da escritura é a sua primeira cópia integral, reproduzindo o que consta do livro notarial, e é entregue às
partes, jamais permanecendo retido ou arquivado. Em pesquisas nos arquivos da serventia, localizou somente a escritura em
que Justino Ferreira Lobo figura como comprador do imóvel (fls.15/17). Também localizou uma tentativa de lavratura de escritura
pública de venda e compra do imóvel da Rua Pará nº 225, datada de 11 de julho de 1988, na qual Justino e sua esposa, a ora
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