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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1180

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1180

Processo 0003770-86.2014.8.26.0300 - Monitória - Cheque - VALDIR RODRIGUES CALHAS - ME - Valendo como ofício
à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme SP para instrução dos autos que por lá tramitam sob o
nº 1005478-27.2019.9.26.0318, devidamente instruído do Termo de p. 90, informe o Juízo solicitante de p. 88 a respeito da
formalização do ato constritivo que nos fora solicitado. No mais, tendo em vista o insucesso da intimação postal da credora
(p. 94), emita-se mandado, como “Diligência do Juízo”, para cumprimento da determinação a que se referiu. - ADV: CESAR
HENRIQUE FERNANDES (OAB 259001/SP)
Processo 0003770-86.2014.8.26.0300 - Monitória - Cheque - VALDIR RODRIGUES CALHAS - ME - CUMPRIMENTO
MARÇO/22 - ADV: CESAR HENRIQUE FERNANDES (OAB 259001/SP)
Processo 0003777-88.2008.8.26.0300 (300.01.2008.003777) - Execução de Título Extrajudicial - Depósito - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - Espólio
Luis Carlos Candido e outros - Substabelecimento de p. 223: cadastre-se e anote-se. Aguarde-se, de resto, a citação dos
executados. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP), MARCELO ALVES SILVA (OAB 241764/SP)
Processo 0003777-88.2008.8.26.0300 (300.01.2008.003777) - Execução de Título Extrajudicial - Depósito - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - Espólio
Luis Carlos Candido e outros - CUMPRIMENTO MARÇO/22 - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARCELO ALVES SILVA (OAB 241764/SP)
Processo 1000027-41.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Erica Aparecida Alves Garcia - - Ryan Carlos Alves Ribeiro - - Maria Eduarda Alves Ribeiro - - Merilyn Eduarda Alves Ribeiro Magnólia Maria Gonzaga Ribeiro - Vistos. Fls.145/146: defiro. Expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação
nos autos, nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP. Após, ao arquivo. Intime-se. Cumprase. - ADV: SAMUEL BARBOSA DE BRITO (OAB 243608/SP), RAFAEL CASTANHA NETO (OAB 374536/SP)
Processo 1000067-23.2020.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.O.V. - J.M.V.N. - Certidão
de honorários advocatícios expedida. Providencie o patrono interessado sua impressão para encaminhamento. - ADV: JOÃO
CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), ROSEMEIRE APARECIDA SARAN (OAB 253745/SP), JULIANA PAPA
ZOUBAREF (OAB 436855/SP)
Processo 1000202-64.2022.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.L.S.M. - Vistos. Intime-se a parte requerente para
manifestação acerca do contido na certidão de pág. 39, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério
Público, com urgência, acerca do aditamento à inicial de págs. 40/46. Após, tornem os autos conclusos, com celeridade.
Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE PAES DE ALMEIDA (OAB 291390/SP)
Processo 1000230-03.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jhc Mecanizacao Agrícola e Transportes
Ltda - Generali Brasil Seguros - Vistos. Diante do contido na certidão retro, preclusa a produção da prova almejada pela parte
requerida. No mais, decorrido o prazo para interposição de recursos contra a presente decisão, o que deverá ser certificado,
tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB 95957/
RJ), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), EDUARDO TIAGO RIBEIRO (OAB 407202/SP), BRUNO ROZENBERG
(OAB 154926/RJ)
Processo 1000245-69.2020.8.26.0300 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.C.B.F. - F.A.C. - Vistos.
Págs. 157/158: Anote-se, cadastrando o novo patrono da parte autora no SAJ. No mais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a
juntada dos documentos de representação devidamente assinados e para manifestação acerca de todo o processado. Intime(m)se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA GARCIA PAES LEME (OAB 289887/SP), ROBERSON CASTANHA (OAB 378310/SP)
Processo 1000294-13.2020.8.26.0300 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jorge Luis
Rassi - - Silvana Saquy Rassi - Katia Andreza Rocha - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial juntado nos autos (fls.
293 e seguintes), no prazo legal. - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), MARIANA ROCHA MOREIRA
LOPES (OAB 422194/SP)
Processo 1000331-74.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos. Págs.
168/171: Indefiro o pedido de citação da parte executada por meio do aplicativo WhatsApp, uma vez que a previsão do artigo
246, do Código de Processo Civil, ainda precisa de regulamentação e tendo em vista que a ausência de citação válida acarreta a
nulidade do feito. Diante disso, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer e
providenciar o necessário para tentativa de citação da parte executada. Intime(m)-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000332-98.2015.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.S.S. - Vistos. Págs. 199/200: Razão assiste
à parte autora. De fato, conforme se verifica à pág. 27, o requerido foi citado, por Oficial de Justiça, para contestar o feito,
certificando-se, à pág. 29, o decurso do prazo in albis. Desta forma, ainda que no curso do feito o requerido tenha sido preso, tal
situação prescinde de nomeação de curador especial ou mesmo de renovação do ato citatório pois, há época em que ocorrerá
a citação, o mesmo se encontrava em liberdade. No mais, diante do lapso temporal havido, deverá a requerente juntar aos
autos cópia da certidão de nascimento do filho que estava esperando do requerido quando do ajuizamento da ação, bem como
informar seu endereço atualizado, além de seu telefone (WhatsApp) para eventual realização de estudo psicossocial. Para
cumprimento da determinação supra, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALBA DE OLIVEIRA
(OAB 44622/SP)
Processo 1000411-33.2022.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H.C.B.S. Vistos. Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa relativa à impressão das peças que instruirão o mandado. Sem
prejuízo do acima determinado, ao contrário do que constou na inicial, a requerida não foi notificada a despeito do envio de carta
destinado ao endereço firmado entre as partes, havendo devolução do AR com a anotação de “ausente” (págs. 63/65), não se
configurando a mora. Além disso, analisando-se o endereço contido no aviso de recebimento, nota-se que o mesmo é diferente
daquele que constou no contrato juntado à pág. 61. Desta forma, manifeste-se a parte requerente acerca do acima mencionado,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO
GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000412-18.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Pereira Forcarelli
- Vistos, 1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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