TJSP 04/04/2022 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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impôs à instituição financeira ré a responsabilidade pela realização da prova Cabimento - Questionamento da autenticidade de
assinatura - Ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do que dispõe o art. 429, inc. II, do novo
CPC Decisão mantida Recurso não provido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2002693-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de
Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pitangueiras -2º Vara; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data
de Registro: 03/03/2022). Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RENAN BORGES CARNEVALE
(OAB 334279/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1005225-92.2016.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Rômulo de Moraes Ferreira - Autos aguardando
manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP)
Processo 1005235-39.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roberto Valentin Rossi Autos aguardando manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP),
JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1005470-30.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Entidades de atendimento - F.S.C. - U.R.J.C.T.M.
- Vistos. Não conheço dos embargos de declaração de folhas 548/551 porque a medida processual é inadequada para
reformar a decisão, tratando-se de manifestação de mero inconformismo com o conteúdo da sentença. Com efeito, o recurso
manejado não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses trazidas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, devendo a
matéria invocada ser deduzida mediante recurso adequado. Sobre o tema já se decidiu (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado,
Embargos de Declaração nº 100788098.2015.8.26.0099/50000, da Comarca de Bragança Paulista, Rel. Des. Natan Zelinschi
de Arruda, julgado em 14 de março de 2018): “A via recursal dos embargos declaratórios - especialmente quando inocorrentes
os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente
de qualquer dos vícios da obscuridade, da omissão ou da contradição. Com efeito, a pretexto de omissão, pretendem os
embargantes rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão do resultado
final, o que não se mostra viável no contexto do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, constata-se, na verdade, a
irresignação dos recorrentes e a tentativa, aliás, expressa, de emprestar aos embargos de declaração efeitos infringentes, o que
é incompatível com a natureza do presente recurso”. Intime-se. - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), FABIANA ROSSI
DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP)
Processo 1006075-73.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Lúcia
Zebini Simão - Na forma do Comunicado CG nº 1951/2017, em termos para requerente encaminhar a carta precatória. - ADV:
JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 389942/SP), ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 343205/SP)
Processo 1006702-24.2014.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Nilza dos Santos Morais - Autos
aguardando manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP)
Processo 1006792-22.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Miguel Spaulonci Fedatto Vista ao exequente para manifestação quanto ao acordo homologado à fl 67, no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS EDUARDO
MONTE (OAB 198694/SP)
Processo 1006919-23.2021.8.26.0302 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Autos aguardando manifestação do requerente acerca do A.R recebido por pessoa diversa da destinatária
(fl. 36). Para expedição de mandado, conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial de Justiça, equivalente
a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007170-51.2015.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Jose Rosmaninho de Oliveira
- Vistos. 1 Diante da informação de falecimento da inventariante Maria José Rosmaninho de Oliveira, inicialmente, deverão os
autores, no prazo de 05 dias, indicarem novo inventariante, a fim de regularização do presente feito. 2 Indefiro o pedido de
ratificação da doação feita em vida pela inventariante/viúva meeira Maria José, pois, diante do seu falecimento, a procuração
de fl. 12 não possui mais eficácia. 3 - Indicado novo inventariante, este deverá comprovar os bens e apresentar nova partilha,
observando-se que, nestes próprios autos, poderá realizar o inventário de Maria José Rosmaninho de Oliveira, nos termos do
artigo 672, do Código de Processo Civil. Ainda, para regular prosseguimento do feito, deverá o novo inventariante observar
o quanto determinado no item “1” da decisão de fls. 164/165. 4 - Cumpridas as providencias mencionadas acima, poderá ser
formalizada a renúncia da herança nos termos já expostos na decisão de fls. 164/165. Intime-se. - ADV: ANA MARCELA DOS
SANTOS BARBOSA PEREIRA (OAB 329463/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP)
Processo 1008057-35.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.P.O. - Ao advogado
da requerente: pesquisas eletrônicas de endereço disponíveis nos autos. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)
Processo 1008130-31.2020.8.26.0302 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - R.C.O. - A.G.G.C. - A.G.G.C. - R.C.O. - Autos
aguardando manifestação da requerente diante da petição do requerido às fls. 885/888. - ADV: MARCELO HENRIQUE GUSSON
SANTOS (OAB 234760/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
Processo 1008247-56.2019.8.26.0302 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Helton
Antonio Dias - Autos aguardando manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: HERACLITO LACERDA NETO (OAB
172908/SP)
Processo 1008583-26.2020.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.C. - J.O.P. - Ato gerado para dar ciência ao
interessado(a)(s), quanto a elaboração da certidão do mandado de averbação. Esta foi encaminhada para assinatura e, logo
mais, estará disponível no feito para impressão e encaminhamento ao cartório. - ADV: PAULO DOS SANTOS (OAB 418342/
SP)
Processo 1009080-45.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cristiano Jose dos Santos Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Autos aguardando manifestação em termos de prosseguimento. - ADV:
CLEYTON MENDES FILHO (OAB 208624/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1009220-16.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Petição de fls. 168/169: proceda-se conforme delineado à fl. 117. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1009447-35.2018.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiz Carlos Auler Pereira - Autos aguardando manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: FLEIRE APARECIDO
BARRETOS ANDOLFATO (OAB 26670/SP)
Processo 1009919-02.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.R.M.S. - Para ser
viável/possível a elaboração da certidão de honorários, peço, novamente, que seja apresentado o ofício de indicação completo
correspondente ao presente feito. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1011021-64.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.C. - Vistos. Pela derradeira vez, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º