TJSP 04/04/2022 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1318
sentença. Int. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP), CRISTINA DE OLIVEIRA
PICHIORI (OAB 337562/SP), APARECIDO ANTONIO JUNIOR (OAB 421399/SP), JEFERSON OLIVEIRA (OAB 300676/SP)
Processo 0003112-54.2022.8.26.0309 (processo principal 1010512-78.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jacson Lopes Leao - Art Service Soluções Logistica Ltda - Vistos.
Em razão dos embargos terem sido julgados improcedentes, as verbas de sucumbência deverão ser acrescidas no valor do
débito principal cobrado nos autos da execução, por força do disposto no artigo 85, § 13, do Código de Processo Civil. Portanto,
conforme já determinado nos embargos à execução nº 1010512-78.2017.8.26.0309, o exequente deverá apresentar planilha
atualizada de débitos nos autos da execução, em consonância com o determinado nos embargos. Oportunamente, procedase ao cancelamento deste incidente. Int. - ADV: NATASHA CRISTINA MINHANO LEONEL (OAB 367265/SP), JACSON LOPES
LEAO (OAB 101901/SP)
Processo 0003113-39.2022.8.26.0309 (processo principal 0013538-77.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Estacionamento de Veiculos Ipe S/S Ltda - Iepa Serviços Industriais Ltda - Epp e outro - Vistos. Ciente
da certidão retro. No entanto, em análise do cadastro processo principal nº 0013538-77.2012.8.26.0309, verifico que há dois
advogados cadastrados para os executados, os quais não constam na procuração apresentada a fls. 65 - doutores Sergio
Ricardo Trigo de Castro e Guilherme de Azevedo Camargo. Portanto, por primeiro, determino que a parte exequente esclareça,
no prazo de cinco dias, se, no decorrer daquele processo, houve renúncia dos advogados constituídos pelos executados a fls.
65 e constituição de novos, ou se houve substabelecimento aos advogados informados acima, devendo apresentar, na mesma
oportunidade, o documento correspondente. Cumprida a determinação acima, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 31 de março
de 2022. - ADV: GUILHERME DE AZEVEDO CAMARGO (OAB 239073/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/
SP), CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB 109094/SP), DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP), SERGIO
RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP)
Processo 0003174-94.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1010145-54.2017.8.26.0309) (processo principal 101014554.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de
Advogados - Vistos. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor
indicado a fls. 18, atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários
advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada,
ainda, de que, decorrido o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para apresentação de
impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intimese a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do cumprimento de
sentença. Int. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0003328-83.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1002464-62.2019.8.26.0309) (processo principal 100246462.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Mateus Roque Ciência à parte executada da certidão juntada a fls. 49. Manifeste-se, o executado, no prazo de cinco dias, acerca da decisão
juntada a fls. 50. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
MARCELO CANALE (OAB 313103/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003340-63.2021.8.26.0309 (processo principal 1004705-14.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Coimbra Viagens e Turismo Ltda - Wt Tours Operadora - Atui & Bisquolo Turismo e Eventos Ltda - Vistos.
1-Dê-se ciência da certidão retro. 2-Retifiquem-se os polos deste cumprimento de sentença. 3-Após, expeça-se carta para
intimação da parte executada, nos termos da sentença de fls. 43, item 3. Int. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: ANTONIO
CARLOS GIARLLARIELLI (OAB 66367/SP), GUSTAVO GIARLLARIELLI (OAB 360241/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB
179023/SP)
Processo 0003933-59.2002.8.26.0309 (309.01.2002.003933) - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - Fator
Empreendimentos Imobiliarios Sa - Jose Vanderlei Rosa - Renato Fontes Arantes - Vistos. Da análise destes autos, em cotejo
com os autos nº 1000394-68.2002.8.26.0309/01, verifica-se que não há certidões atualizadas das matrículas dos imóveis cuja
penhora foi levantada em razão do acordo formalizado entre as partes e já cumprido pelos executados. Entretanto, ante o que
foi esclarecido a fls. 1438 destes autos e o que consta do documento de fls. 664 dos autos nº 1000394-68.2002.8.26.0309/01,
e para que seja dado cumprimento aos acordos formalizados com relação a ambos os processos, expeça-se o necessário para
o levantamento da penhora formalizada a fls. 1192 destes autos com relação aos seguintes imóveis: - objeto das matrículas nº
23.557 e 23.558 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí e das matrículas nº 165.907, 165.908, 165.909, 165.910 e 165.911 delas
originadas; - objeto das matrículas nº 23.559, 23.560 e 23.561 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí e das matrículas nº 165.912
e 165.913 delas originadas; - objeto da matrícula nº 23.562 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí; - objeto da matrícula nº
23.563 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí. Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 1000394-68.2002.8.26.0309/01.
Formalizado o levantamento, e se nada mais requerido em trinta dias, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. Jundiaí, 30 de março de 2022. - ADV: JUDITH ANNE MARQUES DE SOUZA FREITAS (OAB 166224/SP), MARCELO
ASCENCAO (OAB 146450/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), JOSE WANDERLEI ROSA (OAB 117672/SP)
Processo 0005488-67.2009.8.26.0309 (309.01.2009.005488) - Procedimento Comum Cível - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Tendo em vista que este processo já está extinto, nos termos da sentença de fls. 66, e que o autor, apesar de intimado, não se
manifestou sobre os documentos de fls. 69/75, conforme certificado a fls. 78, determino o levantamento do bloqueio formalizado
a fls. 36/38. Providencie a serventia, com celeridade, o que for necessário ao levantamento. Comunique-se a permissionária
GP Service Remoção de Veículos Ltda. acerca do levantamento do bloqueio da transferência e do licenciamento do veículo
Fiat Palio Weekend ELX de placa DXS-9540, que poderá ser levado a leilão. Esta decisão servirá, por cópia, como ofício.
Encaminhe-se com celeridade, em resposta à solicitação de fls. 69/71. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Int.
Jundiaí, 30 de março de 2022. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0005683-66.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Walcy Antunes
Primo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, a respeito do comprovante de depósito de fls. 28. - ADV: DANIELA
APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 0007337-50.2004.8.26.0309 (309.01.2004.007337) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Irene Aparecida
da Silva e outro - Ary Morales - - Rogerio Kroll - *certidão de óbito de Ary Morales juntada a fls. 434/435, manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 dias, observando-se o determinado a fls. 420, conforme r. Decisão de fls. 433. - ADV: ALEXON
AUGUSTO MENDES (OAB 194809/SP), MARCELO FELICIO LO MONACO (OAB 122542/SP), IDIRLEI LUIZ SANT’ANNA (OAB
40770/SP), MARGARIDA BEE LO MONACO (OAB 142286/SP)
Processo 0008167-54.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1006753-77.2015.8.26.0309) (processo principal 100675377.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Carla Defendi - - Icaro de Assis Santos - Pdg - Realty S/A Empreendimentos
e Participações - - Gold Nevada Empreend Imobil Spr Ltda - Em face do exposto, julgo extinto este cumprimento de sentença,
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