TJSP 04/04/2022 - Pág. 1319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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com fundamento nos artigos 786 e 924, I, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual, na modalidade
necessidade. As despesas e custas processuais, assim como os honorários advocatícios, já integram o crédito exequendo.
Oportunamente, arquivem-se os autos e procedam-se as anotações necessárias no sistema de automação da justiça. Publiquese e intimem-se. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: PAULO ISAIAS ANDRIOLLI (OAB 263198/SP), RAFAEL GONZAGA DE
AZEVEDO (OAB 260232/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0008306-70.2001.8.26.0309 (309.01.2001.008306) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Vera Lucia Wenzel de Oliveira - Transportadora Cedemar Ltda - - Epólio de Valter Benedito Galvão
- - Marisa Aparecida Passarin Galvão - - Valkíria Aparecida Galvão - - Priscila Galvão - - Vagner Benedito Galvao - - Valeria
Galvão de Moraes - Vistos. O demonstrativo apresentado pela exequente a fls. 577 não atende ao que foi determinado a fls.
571, porque não indica pormenorizadamente o valor do débito, de acordo com os parâmetros da condenação definidos na
sentença de fls. 77/84, mas apenas atualiza o demonstrativo de fls. 107 que, ao contrário do que foi alegado a fls. 576, não foi
“homologado”, mas serviu apenas para dar início à fase de cumprimento de sentença. Portanto, a exequente deverá, no prazo
de quinze dias, apresentar novo demonstrativo do débito, de acordo com os parâmetros definidos na sentença, ou seja, com
a indicação do valor nominal da condenação, dos índices e dos termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora.
Cumprida a determinação, intime-se o coexecutado espólio de Valter Benedito Galvão para se manifestar no prazo de quinze
dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a impugnação de fls. 548/560. Int. Jundiaí, 30 de março
de 2022. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), CRISTINA
TADDEI HERCULANO (OAB 276285/SP)
Processo 0010035-58.2006.8.26.0309 (309.01.2006.010035) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Piacentini Imóveis e Adiministração S/c Ltda e outros - Vistos. 1-Esclareça o exequente, no prazo de quinze dias,
o que pretende com relação à penhora formalizada a fls. 48. Anota-se que o silêncio será interpretado como concordância com o
levantamento, tendo em vista o tempo transcorrido desde a formalização. 2-Indefiro, ao menos por ora, o requerimento formulado
pelo exequente a fls. 325/326, porque o endereço atualizado da coexecutada Valéria, proprietária do veículo indicado a fls. 251,
consta expressamente do documento de fls. 272. 3-Desde que comprovado o recolhimento das despesas correspondentes,
cumpra-se a determinação de fls. 318/319, item 5, observado o endereço indicado a fls. 272. 4-Cumpra-se a determinação de
fls. 318/319, item 2. Int. Jundiaí, 30 de março de 2022. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011108-40.2021.8.26.0309 (processo principal 1009279-75.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos Imobiliários S/A - Vanderlei Graciano - - Helena Marangon Batista - Vistos. Tendo
em vista que os avisos de recebimento de fls. 25 e 26 retornaram com a informação “não procurado”, determino que a exequente
recolha uma diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, para intimação da parte executada. Int. Jundiaí, 31 de março
de 2022. - ADV: THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB 333795/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0012152-95.2001.8.26.0309 (309.01.2001.012152) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S/A - Paulo Arruda Engenharia e Comercio Ltda. e outros - Município
de Itupeva e outros - Renato Romano Augusto e outro - Vistos. 1-Indefiro o requerimento formulado pelos coexecutados Paulo
Arruda Engenharia e Comércio Ltda. e Paulo Roberto Patricio de Arruda a fls. 729, porque não há setor de digitalização nesta
Comarca e não houve revogação do Comunicado CG nº 466/2020, que disciplina atualmente a digitalização de autos físicos.
Observe-se, portanto, o que foi determinado a fls. 724, tem 4. 2-Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre o
prosseguimento da execução, observado o que foi deliberado a fls. 724, item 2, e o que consta do aviso de recebimento de fls.
737. Caso transcorra prazo superior a trinta dias, e na inércia, intime-se pessoalmente o exequente para se manifestar sobre
o prosseguimento da execução no prazo de quinze dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento dos autos. Int.
Jundiaí, 30 de março de 2022. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RENATA TOLEDO VICENTE
(OAB 143733/SP), FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP),
JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), JORGEANE NADEGE SILVA MASCARENHAS (OAB 22612/BA)
Processo 0012196-84.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007675-16.2018.8.26.0309) (processo principal 100767516.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Vitalina Macedo Bueno - C.d. da Rocha Me - - Cristiana
Dias da Rocha - - Antonio Carlos Trigo - Fernando Rossi Trigo - - Eduardo Rossi Trigo - - Thais Rossi Trigo - - Maria Aparecida
Rossi - Vistos. 1-Em razão do teor da sentença reproduzida a fls. 1006/1011, já transitada em julgado, conforme certidão
reproduzida a fls. 1036, o requerimento de fls. 1134/1135 deverá ser formulado nos autos dos embargos de terceiro nº 101751227.2020.8.26.0309. 2-Aguarde-se notícia sobre o cumprimento da carta precatória de fls. 1118/1119. 3-Esclareça a exequente,
no prazo de cinco dias, o que pretende para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. Jundiaí, 31 de março de 2022.
- ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), TATIANA TAMY FERNANDES TAKAHASHI (OAB 235698/SP),
ALINE SOARES MAGNANI (OAB 374366/SP), EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP)
Processo 0013895-47.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1016950-23.2017.8.26.0309) (processo principal 101695023.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Prescila de Oliveira
Prado - Vistos. 1-Ante o que consta dos documentos de fls. 93/94, resulta prejudicada a análise do requerimento de fls. 91,
primeiro parágrafo. 2-Em razão do que foi acordado pelas partes a fls. 85, defiro o levantamento, pela exequente, dos valores
depositados a fls. 93/94, e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário apresentado a fls. 86 e, se o caso, a expedição de ato
ordinatório para viabilizar a necessária regularização. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos
depósitos de fls. 93/94, com correção monetária, em favor da exequente. 3-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual
nº11.608/03 que, ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de 1% sobre o débito em execução, observado o valor
mínimo de cinco e o máximo de três mil UFESP. Assim, intime-se a executada, por intermédio da advogada, para pagar a taxa
judiciária, mediante recolhimento por meio de DARE-SP, código 230-6, no prazo de quinze dias. Findo o prazo, e na inércia,
intime-se a executada pessoalmente, por carta, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias
corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeçase certidão para inscrição do débito. 4-Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema e, após, arquivem-se os
autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), REBECA VITÓRIA FERREIRA BEZERRA (OAB 446259/SP)
Processo 0017705-31.1998.8.26.0309 (309.01.1998.017705) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil Sa - Hiroe Wakabayashi e outros - Masamitsu Wakabayashi - Inventariante - Vistos. 1-Expeça-se certidão de honorários
ao curador especial, no valor de R$ 615,82 (código 115), conforme requerido a fls. 557. 2-É desnecessária a intimação da
parte contrária para se manifestar nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque esta decisão não
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