TJSP 04/04/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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Processo 1004462-31.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Eduardo Henrique Mendes - Sheila Aparecida Rocha Mendes - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos 1-Dê-se ciência do v. acórdão.
2-Considerando que há cumprimento provisório de sentença em andamento sob nº 1004462-31.2020.8.26.0309, providencie-se
o necessário para retificação da classe daquele incidente para cumprimento definitivo de sentença e aguarde-se o prazo de
30 dias; após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos. Int. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: LEONARDO
LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP)
Processo 1004556-76.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1-Ciência da certidão de fls. 167; 2-Nos termos da decisão de 164, manifestese o requerente no prazo de cinco dias. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/
SP)
Processo 1004652-91.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Iron Modesto de Lima - Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento da diligência de oficial de justiça
no valor de R$ 95,91. - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400/DF), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1004667-60.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Ear Locação Ltda - Vistos. Acolho
o requerimento formulado a fls. 95 e determino a realização de pesquisa sobre o endereço da parte ré por meio dos sistemas
Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud. Providencie a serventia a realização das pesquisas. Anota-se que não haverá
devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Apresentadas as respostas, manifestese a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/
SP)
Processo 1004790-87.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Mandado nº: 309.2022/009653-3 Situação: Distribuído em 31/03/2022 Local: Oficial de
justiça - MARCOS VITORIANO DE OLIVEIRA SILVA - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005990-03.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Eduardo Silva
Malerba - Danila de Cassia Zorzi - Vistos. 1-Cumpra-se o v. Acórdão. 2-Nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: PAULA FERNANDA SILVA MALERBA
(OAB 277318/SP), CAMILA VANESSA LÉPORE COPPINI (OAB 392805/SP)
Processo 1006946-92.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1Foi requisitada novamente a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, nos mesmos termos da decisão de fls.
95 e conforme autoriza o artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se resposta das instituições financeiras
por quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime-se a parte executada acerca da constrição.
Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras
enviarão resposta a este juízo. 2- Para da demais pesquisas solicitadas, recolha o exequente, no prazo de quinze dias, mais
duas taxas, no valor de R$ 32,00. Cumprido o determinado no item acimaproceda a serventia a realização das pesquisas por
meio dos sistemas Renajud e Infojud, conforme requerido a fls. 130. Int. Jundiaí, . - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1007134-46.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Gabriela Guimarães Schiavo
Caldana - Banco Itaucard S/A - Vistos. 1-Cumpra-se o v. Acórdão. 2-Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, a respeito
da petição e comprovante de depósito de fls. 280/281. 3-Com o atendimento do item precedente, tornem os autos conclusos.
Int. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: MARCOS LUIZ DE MELO (OAB 80266/SP), PAULO OTTO LEMOS MENEZES (OAB
174019/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1007176-08.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - S.I.B.B. - C.R.P.J.
- - C.B.T.M. - - L.A.D. - S.I.E.C. - - M.C.S.A. - - W.A.A. - A.A.K.S. e outro - Vistos. 1-Ante a justificativa apresentada pelo
perito Adnan Abdel Kader Salem a fls. 1225/1226 e a anuência manifestada pelas partes a fls. 1231 e 1233, autorizo que a
perícia para a qual ele foi nomeado seja realizada posteriormente. 2-Intime-se a perita Maíra de Moraes Modotti para, no prazo
de quinze dias, manifestar-se sobre as impugnações à proposta de honorários apresentadas pelas partes a fls. 1230/1232
e 1233/1238. 3-Cumprida a determinação do item 2, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias.
4-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: HERNANDES TASSINI (OAB 229466/SP),
THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), VANESSA PINTO
TECEDOR DE ARRUDA (OAB 254142/SP), BEATRIZ TOLEDO LIMA GUEDES (OAB 369676/SP), EDNALDO MARIANO DA
COSTA (OAB 35570/BA), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA
(OAB 197933/SP)
Processo 1007965-36.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Dores
Belino dos Santos - José Edmilson Cavalcante de Oliveira - Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 161 e determino
a realização de pesquisa sobre o endereço da parte ré por meio do sistema Siel, independentemente do recolhimento de
despesas. Providencie a serventia a realização da pesquisa. Apresentada a resposta, manifeste-se a parte interessada no prazo
de quinze dias. Int. Jundiaí, 31 de março de 2022. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), PATRÍCIA HELENA
DE CAMPOS DITT (OAB 269421/SP)
Processo 1008853-92.2021.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido Pereira
Fernandes - - Andrea Maion Fernandes - Flávio Lourenço de Lima - Em face do exposto, homologo o reconhecimento do
pedido por parte do embargado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “a”, do Código de
Processo Civil, para determinar a desconstituição da constrição que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 142.241 do
2º Oficial de Registro de Imóveis, formalizada nos autos do processo nº 1013359-24.2015.8.26.0309, cujos autos do incidente
de cumprimento de sentença são os de nº 0006836-71.2019.8.26.0309. Nos termos da Súmula nº 303 do Superior Tribunal
de Justiça, “em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”.
Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “não deve ser aplicado o comando da 303 do Superior Tribunal de
Justiça quando o Embargado/Exequente, impugnando os termos dos embargos de terceiro, resiste-lhe aos argumentos,
investindo contra o próprio mérito daquele incidente, sendo de rigor, nesses casos, que a sucumbência - incluindo-se, por óbvio,
a verba honorária - seja arcada pelo vencido na demanda” (AgRg nos EDcl no Ag n.º 1020961/SP, 5ª Turma, rel. Min.LAURITA
VAZ, j. 18.09.08, DJe 13.10.08). No caso em tela, o embargado, na situação de credor, não tinha como saber previamente que
a transferência do domínio sobre o bem teria ocorrido antes do ajuizamento de sua ação, notadamente porque Ronaldo Douglas
Barros Moreira ainda consta no registro imobiliário como proprietário do imóvel constrito. Ademais, os promitentes compradores,
na contramão do disposto no artigo 1.417 do Código Civil, não levaram a registro o instrumento particular de promessa de
compra, de modo que não são titulares do direito real à aquisição do imóvel, tampouco pode-se afastar a regra do artigo 1.245,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º