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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1390

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1390

valores, mas investimentos realizados por meio do Banco do Brasil S/A. 3. No mesmo prazo, determino a vinda aos autos de
cópia dos IPTUs dos imóveis arrolados, bem como a certidão de homologação do ITCMD emitida pelo Posto Fiscal. 4. Com o
cumprimento dos itens supra, retornem os autos ao MP, no silêncio, e não sendo requerido novo prazo, remetam-se os autos ao
arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP)
Processo 1011701-86.2020.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.R.M. - Vistos. Fls. 180: Ciente da
manifestação da curadora especial. Defiro o prazo de 15 dias, conforme postulado às fls. 184, para o cumprimento do item “1”
do despacho de fls. 179. Após, ainda que no silêncio, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. ADV: ANA PAULA RICCETTO AIELO BISCUOLA (OAB 363997/SP)
Processo 1011715-36.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.P.F. - Vistos. Fls. 107/109: Ciente.
Fls. 113/115: Ciente da comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento. Com o fito de evitar que o CRI rejeite o
Formal de Partilha, providencie a inventariante, as últimas declarações e o plano de partilha, em uma peça única, com todas as
informações necessárias, atentando-se ao artigo 653, do NCPC. Prazo: 15 dias. No silêncio, e não sendo requerido novo prazo,
remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: PAULO IANNARELLA (OAB 261766/SP)
Processo 1012230-71.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.C. - C.C. - Vistos. Ciente da cota retro
Ministerial. Adoto a manifestação Ministerial de fls. 79, como razão de decidir, e promovo o indeferimento do pedido de
expedição de ofício à 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP para que transfira para estes autos de inventário qualquer valor ali
consignado (fl. 171), tendo em vista que não se trata de penhora no rosto dos autos e a demanda consignatória se submete a
rito especial, devendo eventuais medidas serem adotadas pelo inventariante naquele feito. Além disso, a quantia a ser partilhada
e sua proporção para divisão entre os herdeiros já constou do plano de partilha, razão pela qual, desnecessária será qualquer
sobrepartilha. Por fim, aguarde-se a vinda aos autos do resultado da pesquisa RENAJUD (fls. 181). Intime-se. - ADV: ALEX
BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1012375-30.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Adailson Altino Alves - Vistos. Fls. 35/42: Ciente, contudo,
reitero o item “3” do despacho de fls. 29/30, juntando-se a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante
o INSS em nome da “de cujus”. Prazo: 20 dias. No mesmo prazo, diante da certidão de fls. 34, determino que o autor traga aos
autos os documento de identificação, ou informações necessárias dos pais da “de cujus”, a fim de viabilizar o cumprimento da
pesquisa via CRC-JUD. Com o cumprimento dos itens supra, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. ADV: VICENTE WILSON RODRIGUES (OAB 86634/SP)
Processo 1013593-98.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Vanderlei de Oliveira - Fls. 69: Diante do
documento acostado às fls. 70, efetivamente existe a necessidade de consentimento da arrendante/alienante para a alienação,
isso porque o domínio continua pertencendo à ela, tanto que, se houver inadimplemento ela pode se valer de ação de rescisão
de contrato cumulada com reintegração de posse / busca e apreensão para reaver a posse do bem. Tendo isso em conta,
providencie a autora o consentimento da arrendante para a alienação do bem ou dos direitos relativos ao contrato, o que pode
ocorrer mediante a CESSÃO para outro interessado, com anuência da arrendante. Prazo: 20 dias. Ademais, aguarde-se a vinda
aos autos do resultado da pesquisa SISBAJUD (fls. 64). - ADV: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
Processo 1014984-25.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M. - - I.J.T.M. e outros - Vistos.
Fls. 57/58: oficie-se à empregadora do varão (indicada a fls. 35) para que cessem os descontos dos alimentos fixados à varoa,
conforme requerido. Providencie a Serventia, sendo certo que o protocolo do ofício caberá aos interessados. Cumprido o item
supra e nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, retornem os autos ao arquivo. - ADV: VINÍCIUS FAVALLI DE MELO
SOUZA (OAB 453700/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1015052-67.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.C.T. - - M.A.C.M.J. - R.A.T. - C.T.J. - Vistos.
1. Satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará postulado, autorizando a transferência do veículo descrito
às fls 169/173 (doc fls. 175) à viúva e herdeiros ou a terceiros que estes indicarem. Expeça-se Alvará, com o prazo de 180
dias. 2. CUSTAS NA FORMA DA LEI (FLS. 182/183). 3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código
de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. 4. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019,
está dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de
transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC. 5. Após os trâmites legais, feitas as anotações de extinção, nada mais sendo
requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), RICARDO
SOARES LACERDA (OAB 164711/SP)
Processo 1015695-88.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Deidiane Gonçalves dos Santos Lima
- Maria Eduarda Gonçalves Lima - - Maria Clara Gonçalves Lima - Vistos. Fls. 55/60: as declarações deverão ser aditadas para
constar a descrição dos bens em sua integralidade, com o pagamento da meação da viúva e da herança das herdeiras. Prazo: 20
dias. No mesmo prazo, deverá a inventariante: a) juntar a certidão de nascimento da herdeira Maria Eduarda; b) juntar a certidão
imobiliária atualizada, com o registro do imóvel no nome do “de cujus”, em atenção ao principio da continuidade registrária; c)
juntar extrato comprobatório dos valores inventariados, descritos às fls. 57 (poupança junto ao Banco CEF); d) juntar a certidão
de homologação do Posto Fiscal. 3. Cumpridos os itens supra, ao MP. Após, conclusos para a eventual homologação da partilha.
- ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 1015987-44.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.M.G. - Vistos. Nada mais
sendo requerido em 10 dias, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1015998-05.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eva Helena Rodi Ongaro - Erivania
Regina Ongaro - - Vanessa Aparecida Ongaro - - Érica Helena Ongaro - - Filipe Ricardo Brita da Silva - Vistos. Fls. 119/120:
a parte deverá resolver a questão no âmbito administrativo, não podendo ser aceitas as guias juntadas que se encontram
vinculadas a outros processos, conforme certidões de fls. 118 e 125. Regularize-se, em 15 dias. - ADV: ALBERTO DARIO BICO
(OAB 405701/SP), DANIELE DE CARVALHO RUIS BICO (OAB 405273/SP)
Processo 1016178-89.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosemary Aparecida de Mello Ponce Fábio Tessaro Luengo - - Arnaldo de Mello Junior - - Ana Lúcia de Mello Luengo - - Carlos Eduardo de Mello - - Maria de Fátima
Ribeiro da Silva Mello - - Celia Cristina de Mello - - Nair Boeriz de Mello - - Claudio Sole Ponce - - Gislaine Borba de Mello
- Vistos. Fls. 443/444: esclareça a requerente o pedido de expedição de formal de partilha, pois houve somente a partilha de
veículo, em relação ao qual foi deferido alvará para a transferência (fls. 413 e 428), e de valores depositados em conta. Prazo:
10 dias. No mesmo prazo, aguarde-se o cumprimento do item 1 de fls. 440. Fls. 445: expeça-se MLE deferido conforme item 2
da decisão de fls 440. Providencie a Serventia. - ADV: NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP), JOÃO
JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP)
Processo 1016793-45.2020.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S. - Vistos. Fls. 374/376: os honorários da perita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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