TJSP 04/04/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1569
- Vistos. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1000461-33.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Jeferson Arruda - - Rodrigo Arruda - - Maria Angela
Freitas Silva - - Edson Aparecido de Freitas Silva - - Thaís Oliveira da Silva e outros - Vistos. Ante o noticiado pelo procurador
constituído - fls. 222, item V, dê-se vista à Defensoria Pública. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de
fls. 260/261. Intime-se. - ADV: MATEUS PIZANI (OAB 434782/SP), FERNANDO DOS SANTOS SCOFIELD (OAB 440753/SP)
Processo 1001176-85.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Jacqueline Cocenza - Carlos Henrique Ventura
e outros - Vistos. Fls. 196/ss : Dê-se vista à FESP. Int. - ADV: ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP), SIMONE
CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1001462-19.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A Eliane Maria da S Souza 05174154881 - Vistos. Fl. 54 - Ante a solicitação do exequente, suspendo a presente execução nos
termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Fls. 55/ss deverá a peticionante providenciar a
juntada das peças nos autos de embargos à execução, como lá determinado. Anote-se a procuradora da executada para que
possa receber a publicação desta decisão. Após, exclua-se do cadastro Saj. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
Processo 1001555-26.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Robson Franco de Morais - ME - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no
prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), CESAR
HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1001565-70.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Randon
Administradora de Consórcios Ltda. - Manifestar-se sobre a resposta do ofício juntada nos autos. - ADV: TEDESCO E PORTOLAN
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 413/RS)
Processo 1001916-96.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Fatima Rangel Barbosa Vistos. Ante o silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1001952-46.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - INTIME-SE o requerente, para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob
pena de extinção da ação. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002142-14.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelaide Santos
Gigante - BANCO DO BRASIL S/A - Para a parte exequente informar o nº da conta corrente/poupança, banco e código da
agência, a fim de expedição do alvará de levantamento referente ao depósito de fls. 108. - ADV: DANIEL BOSO BRIDA (OAB
195509/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1002500-66.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.V. - - V.D.V. - Vistos. Cobre-se
junto à central, a devolução do mandado de fls.94 devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: SIDNEI JOSÉ NAGALLI JÚNIOR
(OAB 407677/SP)
Processo 1003046-24.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1025998-43.2016.8.26.0405 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Osasco/SP) - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb.
do Est. de São Paulo - Desde que cumpridas as formalidades legais, cumpra-se a presente carta precatória servindo esta como
mandado. Caso não encontrada a pessoa a ser citada/intimada, intime-se a parte requerente a se manifestar, em 05 dias, por
ato ordinatório. No silêncio, ou cumprida a ordem, devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV:
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1003385-17.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as
partes intimadas da penhora on line. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1003976-42.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.Q. - - B.C.C.Q. - Diante do exposto, e com
fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal, nos termos da petição inicial,
e julgo extinto o feito. Custas pelos requerentes, observada a gratuidade que fica concedida. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA
(OAB 343349/SP)
Processo 1004272-64.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ulysses Lorenzetti Filho - - Simone
Lorenzetti - - Roberto Lorenzetti - - Eduardo Lorenzetti - - Gabriel da Cruz Lorenzetti - Vistos. Apresente a inventariante, a
certidão negativa Estadual e os documentos pessoais em nome da falecida. Prazo: 20 dias, no silêncio, ao arquivo. Intime-se. ADV: JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP)
Processo 1004329-82.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.B.F. - Vistos. Ante a cota ministerial de
fls. 51/52, diga a parte autora juntando os documentos requeridos. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida,
tornem. Int. - ADV: SILVIO ANTONIO TORRES (OAB 455785/SP)
Processo 1004419-90.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.T.R.
- - G.L.R. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual. Intime-se o devedor para pagar o débito no
prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido,
o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/
SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1004609-53.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.T.V. - Vistos. Defiro à parte autora
os benefícios da gratuidade. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo mensal, devidos a partir da
citação, sem prejuízo às despesas mencionadas na inicial. Em tal patamar ante a informação de que a requerida é comerciante.
Eventual execução de alimentos provisórios deverá ser na forma do art. 531, § 1o, CPC: em autos apartados ao principal e
iniciada mediante petição intermediária. Como as audiências de tentativa de conciliação no CEJUSC estão sendo retomadas
de modo virtual e são necessárias algumas providências prévias, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora
expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação, bem como informe os endereços de e-mail da parte e de seu
respectivo procurador, para o fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. No
mesmo sentido, diga a parte ré na defesa, informando também os endereços de e-mail. Caso não constem essas informações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º