TJSP 04/04/2022 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1605
expeça-se Alvará Judicial com prazo de validade de 60 (sessenta) dias nos termos acima descritos. Intime-se o Fisco (Secretaria
da Fazenda Estadual - SEFAZ) expedindo-se ofício e enviando-se via e-mail institucional (“[email protected]”,
sob o assunto: “INTIMAÇÃO DA FAZENDA - artigo 659 - § 2º do C.P.C.”), conforme Comunicado CG nº 2452/18, acerca do
julgamento da presente, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes,
bem como à Fazenda Municipal. Defere-se a gratuidade requerida. Dispenso a prestação de contas, dada a inexistência de
herdeiros menores ou incapazes. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e
cumpra-se. - ADV: VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 1003993-78.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.J. - Em quinze (15) dias, sob pena
de indeferimento, esclareça o autor o nome da corré “Maria Clara”, constante da inicial, retificando-se, bem como retifique o polo
passivo da presente, devendo constar os menores representados pela genitora. Determino ao(à) autor a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos menores no polo passivo; 2) Recategorização dos
documentos * na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: KAREN DANIELA CAMILO (OAB 214343/SP)
Processo 1004230-20.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - TAKAHASHI ADVOGADOS
ASSOCIADOS - ADERALDO APARECIDO DE SOUZA - Ante a apresentação de cálculo, intime-se o executado para que, no
prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,será acrescida multa de
10% e honorários de advogado, também no importe de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), bem como inicia-se o prazo de quinze
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Observando-se que o
executado será intimado na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, inciso I). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1004299-47.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudecir de Melo Souza - Andre Rafael Madureira
Tavares - - Lucas Matheus Madureira Tavares - - Mariana Madureira Alves de Abreu - Para a apreciação do pedido de alvará
judicial, necessário o cumprimento pelo inventariante no quanto antes determinado, mediante a vinda de documento faltante
do herdeiro “André” (em retificação), prova de propriedade e comprovação do valor venal do respectivo bem, e certidão de
testamento junto ao Censec em nome da inventariada. Após, ao Ministério Público para manifestação. Sem prejuízo e no mais,
conforme determinado na referida decisão. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP)
Processo 1004574-64.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária Bom
Lar Locação Ltda - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por IMOBILIÁRIA
BOM LAR LOCAÇÃO LTDA. em face de MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA para condenar a ré ao pagamento da quantia
de R$ 16.314,37 (dezesseis mil trezentos e quatorze reais e trinta e sete centavos). O valor deverá ser devidamente corrigido
desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora a partir da citação. Vencida, condeno a ré a arcar com os ônus da
sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da condenação, visto que previsto contratualmente.
Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/SP), ANA LUCIA
MARABEZ JULIO (OAB 340671/SP)
Processo 1004687-18.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Dê-se ciência ao exequente da resposta dos ofícios de fls. 189 a 191, manifestando sobre o prosseguimento. Decorrido sem
manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1004700-46.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laurindo Dorival
Crepaldi - Defiro a gratuidade, anote-se. Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do
processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado;
2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos
autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de
acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. - ADV: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), MARIA PALOMA
SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1004780-10.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edith da Silva Peniche
- Defiro a gratuidade e celeridade processuais, anote-se. Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital,
em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do
AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha
[Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. - ADV: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), MARIA
PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1004861-56.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciene Siqueira Calixto - Defiro
a gratuidade, anote-se. Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que
contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
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